O artigo 7º, II, da Lei nº 8.906/94 prevê, entre as prerrogativas profissionais do advogado, a inviolabilidade do seu escritório, instrumentos de trabalho e correspondência (escrita, eletrônica, telefônica e telemática), desde que relativa ao exercício da advocacia. SpaccaO inciso subsequente protege a comunicação de cariz pessoal e reservado entre defensor e cliente, mesmo sem procuração, ou […]