A alteração da lei de protestos, a decisão do Conselho Nacional do Judiciário,[1] e, mais recentemente, do Superior Tribunal de Justiça[2] admitindo o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) são elementos que certamente serão considerados no julgamento da ADI 5.135, ajuizada pela CNI contra o parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.492/97, acrescentado pela […]