Eduardo Silveira Frade

é sócio do Mattos Filho e ex-superindente geral do Cade.

Atualização dos Merger Guidelines dos Estados Unidos

No último ano, intensificaram-se as discussões sobre uma possível atualização das diretrizes para análise concorrencial de fusões e aquisições nos Estados Unidos (Merger Guidelines). Pronunciamentos e iniciativas indicam uma busca de amparo a novas visões sobre o antitruste por parte das autoridades empossadas com a administração Biden. Os debates dizem muito sobre tendências que devem […]

Leis e regulamentações de investimentos estrangeiros diretos

Os investimentos estrangeiros diretos já retornaram a patamares pré-pandemia, estando o Brasil na sétima posição dentre os países que mais receberam esse tipo de aporte financeiro em 2021, segundo relatório da Unctad [1]. Tais investimentos movimentaram cerca de US$ 1,58 trilhão no mundo, principalmente em razão do aumento de operações de M&A, aquecimento de projetos […]

Tendências no combate a cartéis — International Cartel Workshop

No fim de junho de 2022, autoridades, acadêmicos e advogados antitruste de todo o mundo se reuniram em Lisboa, Portugal, para o tradicional International Cartel Workshop [1], evento bienal que é um dos principais fóruns de discussão sobre o tema. Os debates ao longo do workshop dizem muito sobre o status e tendências na persecução […]

Atualizações antitruste da Comissão Europeia

Questões antitruste derivadas de contratos e relações verticais entre agentes em diferentes elos de uma cadeia produtiva, como fabricantes e distribuidores, estão entre as mais complexas do direito concorrencial. Ao mesmo tempo, trata-se de um tipo de relação contratual das mais comuns, e, portanto, entre as mais relevantes para empresas e seus administradores. SpaccaDiante dessa […]

Condutas de exclusividade na mira do Cade

A prática de exclusividade anticompetitiva é a conduta unilateral mais investigada e punida pelo Cade historicamente, particularmente após a promulgação da nova Lei Antitruste em 2011. É o que demonstra relatório do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac) recentemente apresentado pelo instituto [1], como resultado de um minucioso estudo de todos […]

Reparação de danos concorrenciais e o tesouro perdido

O direito dos prejudicados de ingressarem em juízo para obter indenização por perdas e danos encontra-se previsto na Lei de Defesa da Concorrência (LDC). Em que pese, entretanto, a longa vigência dessa autorização legislativa, a comparação entre a significativa atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) na repressão de ilícitos concorrenciais e as ações […]

Revelação unilateral de informações como conduta anticompetitiva

Já falamos aqui nesta coluna sobre como o acesso e compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis podem ser alvo de preocupação antitruste, notadamente como meio de encorajar e viabilizar uma coordenação entre concorrentes, seja de forma explícita ou tácita.[i] A preocupação das autoridades se mantém mesmo na ausência de qualquer acordo explícito entre os rivais. A […]

Quem é dominante aos olhos da autoridade antitruste brasileira?

Condutas anticompetitivas unilaterais de abuso de posição dominante sempre foram alvo relevante das políticas de enforcement antitruste no Brasil, e geraram grandes casos. Mais até que em algumas jurisdições bem estabelecidas, como a americana. Contudo, após grandes ondas de ênfase ao controle de atos de concentração e ao combate a cartéis,i mais recentemente a autoridade […]

Novas abordagens para os programas de compliance anticartel

SpaccaOs programas de compliance anticartel estão funcionando? Como formatar um bom programa de compliance desse tipo? Um relatório da OCDE deste anoi mostrou que a instauração de investigações de cartéis por agências antitruste no mundo caíram de mais de 600 por ano em 2015 para pouco mais de 500 em 2019. De forma mais representativa, […]

Quem não chora não mama: Cade e terceiros interessados

SpaccaA Lei de Defesa da Concorrência brasileira, em seu artigo 50, previu a possibilidade de terceiros interessados intervirem na avaliação de atos de concentração pelo Cade, e o artigo 118 do Regimento Interno da autoridade regulamentou o instituto. Faz sentido. Afinal, processos de concentração empresarial submetidos à autoridade de defesa da concorrência são de interesse […]