Evandio Sales de Souza

é assessor no Banco do Brasil, atuando na Diretoria de Controladoria, advogado, contador, com MBA Executivo em Negócios Financeiros pela Escola Brasileira de Economia e Finança EPGE/FGV-RJ.

Sá e Souza: Centros de inteligência e ações de saúde pública

As normas constitucionais abertas ampliam as possibilidades de atuação do Poder Judiciário, porém esse espaço, constitucionalmente garantido ao Poder Executivo, encontra limites na própria Constituição: quais sejam, os objetivos e conteúdos sociais presentes nela. Nesse sentido, as ações prestacionais de saúde ocupam, atualmente, no âmbito do Poder Judiciário um papel importante porque geralmente decorrem de […]

Sá e Souza: Ações de obrigação de fazer na saúde pública

As ações coletivas surgiram na Inglaterra, no entanto foi nos Estados Unidos que as "class actions" encontraram terreno fértil para seu desenvolvimento, tendo como fundamento a "premissa de insuficiência do modelo processual clássico, os processos coletivos surgiram como resposta a este novo contexto político-social" [1]. Nos Estados Unidos as referidas ações foram efetivas por meio da sua […]

Sá e Souza: Tratamento jurídico à pessoa de transtorno mental

Ainda que não se trata de um tema recente, a política de tratamento e acolhimento de pessoas com transtorno mental sempre é um tema atual, quer seja pelo modo de se abordar a questão, quer seja pelo tratamento dispensado ao portador do referido tipo de transtorno. Nesse diapasão, para entender a evolução do tema no […]

Opinião: A União nas demandas prestacionais da saúde

A inclusão da União no polo passivo das ações de obrigação de fazer referentes à disponibilização de medicamentos sempre gerou controvérsias e, em consequência, a competência para processar e julgar o feito, se da Justiça estadual ou Federal. Dentro desse contexto, o Tema 793 [1], julgado em sede de repercussão geral, definiu que os entes […]

Opinião: Lei Anticorrupção e a Lei de Improbidade Administrativa

Pela análise da Lei nº 8.429/92 e da Lei nº 12.846/13, é possível observar que ambas preveem sanções às pessoas jurídicas em razão da prática das condutas tipificadas em tais diplomas legais, as quais possuem grande similaridade, tendo como ponto fundamental de diferenciação a modalidade de responsabilização do réu. Nessa direção, a Lei nº 8.429/92 prevê as […]