Desde o advento da Lei nº 13.506, de 2017, o processo administrativo sancionador no âmbito do BC (Banco Central) e da CMV (Comissão de Valores Mobiliário) tem passado por grandes transformações e percorrido uma consistente trajetória de aprimoramento de práticas e procedimentos, calcando-se em critérios cada vez mais seguros e previsíveis para os administrados. Desde então, BC e CVM experimentaram uma produção interessante de normas cada vez mais claras sobre os métodos […]