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Fernando Augusto Chacha de Rezende

é juiz de Direito no Tribunal de Justiça de Goiás. Especialista em Direito Tributário pelo IBET e em Direito Público e das Relações Sociais pela UCDB.

Chacha e Andrade: A paternidade responsável

Muitas vezes, melhor que imediatamente seguir adiante é revisitar, revisar, corrigir, para, em seguida, continuar caminhando [1]. Por tal razão, três premissas são cruciais para o substrato e deslinde do presente: teoria concepcionista; eficácia declaratória da sentença que reconhece a paternidade e seus deveres que dai exsurgem, como os alimentos em sentido amplo e a adequação do marco […]

Fernando Chacha: Réu não tem direito à mentira em interrogatório

Muito debatida é a hipótese autorizativa, ou não, do comportamento, esquivado da realidade fática, do réu em relação ao seu interrogatório e se há, realmente, direito à mentira. A resposta não poderia ser outra: um rotundo não! De início, neste curto e sintético arrazoado, é curial lembrar que por mais que sedimentado pelos tribunais superiores[1] […]

Fernando de Rezende: Dano moral e a teoria da perda do tempo útil

Em primeiras linhas é preciso explicitar que o dano moral na órbita do sistema jurídico brasileiro — ao contrário de outros, a exemplo, italiano[1], francês[2], alemão e mesmo o norte-americano (muito propagado pela faceta das punitive demages, sanções não albergadas pelo nosso sistema por incompatibilidade e que possuem inúmeras balizas[3] como a overdeterrence) — tem como […]

Fernando Chacha: Fundamentação sucinta não quer dizer deficiente

Conforme aponta o constitucionalista Uadi Lammêgo Bulos, a fundamentação/motivação são consectários do devido processo legal e não deve ser expedida em desapreço as garantias constitucionais da imparcialidade e livre convicção[1]. Demais disso, está calcada expressamente no art. 93, IX[2] e em total compasso com a nova visão do contraditório de efetiva[3] – dentro dos vetores […]

Princípios da não surpresa e do contraditório substancial no novo CPC

Em continuidade aos breves comentários sobre os princípios[1] que sedimentam a nova legislação processual civil[2], iniciados em artigo anterior, neste sintético apanhado de ideias será tratada a proibição da surpresa mencionado em seus artigos 9º[3] e 10[4]. Destarte, a regra do novo sistema adjetivo será a oportunização — salvo nos casos mencionados nos incisos do parágrafo único […]

Novo CPC deixa claro que juiz tem dever de cooperar com as partes

Os novos rumos do processualismo moderno, inclusive, de forma intrínseca na nova legislação adjetiva civil, calham no encontro extremamente positivo entre o processo e a Constituição. Conforme bem delineia Eduardo Cambi, “a Constituição brasileira de 1988, ao contemplar amplos direitos e garantias fundamentais, tornou constitucional os mais importantes fundamentos dos direitos materiais e processuais (fenômeno […]

Fernando Augusto de Rezende: Guarda compartilhada no dissenso

Não é demais, ainda que prefacialmente, salientar que o neoconstitucionalismo, já imbricado no ordenamento jurídico, tem como um de seus pilares de sustentação a Constituição Federal no centro do sistema, e, ainda, carga valorativa nodal – axiológica – na dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais. Está-se diante, portanto, do pós positivismo em que […]

Fernando Chacha: Juiz tem o dever de determinar provas necessárias

Veritate, o vocábulo verdade corresponde à propriedade de estar em conformidade com os fatos ou a realidade; exatidão, autenticidade, veracidade ou a fidelidade de uma representação em relação ao modelo ou original. Entretanto, observar-se no cotidiano forense sua bipartição, de um lado a formal representada pelo, por vezes simples, reflexo das provas carreadas exclusivamente nos […]