Fernando Mil Homens Moreira

é advogado, doutor em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo (USP), pesquisador visitante na Harvard University e na Yale University, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Università degli Studi di Milano (Statale), graduado em Direito pela USP e ex-assessor de ministro do STJ, de ministro do STF e da Presidência do STF.

Mil Homens Moreira: Perplexidades sobre a Emenda nº 125

Em mais uma manifestação da famigerada "jurisprudência defensiva", a Emenda Constitucional nº 125/2022 (EC 125/2022), que acrescentou os §§ 2º e 3° ao artigo 105 da Constituição, foi publicada na página 3 do Diário Oficial da União do dia 15 de julho de 2022, quando ela entrou em vigor (cfr. artigo 3º da EC 125/2022), […]

Mil Homens Moreira: À estimada professora Teresa Arruda Alvim

Em artigo intitulado "Fatos e recursos nos Tribunais Superiores — Uma combinação impossível?" [1], a estimada professora Teresa Arruda Alvim defendeu, em resumo, "que os Tribunais Superiores não podem se furtar a examinar fatos". Todavia, essa pretendida análise de fatos pelo e. Superior Tribunal de Justiça já é feita há mais de duas décadas nos […]

Moreira: O exercício da advocacia e o ingresso na magistratura

Desde a Emenda Constitucional 45/2004, o inciso I do artigo 93 da CF prevê que o concurso para o ingresso na magistratura de primeiro grau de jurisdição terá a participação da OAB em todas as fases, sendo requisito indispensável a quem se candidatar 1) ser "bacharel em Direito"; e 2) comprovar ter, no mínimo, "três anos de […]

Fernando Moreira: Questões tecnológicas sobre “conversas vazadas”

Desde o começo de junho, quando o site estrangeiro The Intercept Brasil[1] começou a publicar reportagens nas quais afirma que teve acesso, por meio de uma fonte anônima, a mensagens trocadas pelo aplicativo Telegram entre o então juiz Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol, durante a operação “lava jato” e na pendência de julgamento […]

Fernando Moreira: Pseudoceleuma sobre o prazo para contestação

No início deste mês, foi divulgada pela imprensa a notícia de uma sentença proferida por uma juíza de uma das varas do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (capital), que, segundo a reportagem, “aplicou uma nova forma de contagem de prazo para os réus se defenderem nos processos”[1]; isto é, que “entendeu, em […]