O artigo 137-C do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) preceitua: “Na ausência de normas expressas no Estatuto e neste Regulamento, ou em provimento, aplica-se supletivamente, no que couber, a legislação eleitoral”. A norma não é revogada pela resolução 001/006 e recente provimento 146/2011 do Conselho Federal […]