é doutorando e mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo, pesquisador permanente do Núcleo de Justiça e Constituição da FGV Direito-SP e advogado do escritório Pannunzio, Trezza, Donnini Advogados.
As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) são entidades privadas, sem fins lucrativos, que não distribuem lucros, resultados e demais componentes de seu patrimônio a pessoas internas ou externas à organização. Os recursos e eventuais superávits obtidos por estas entidades devem, ainda, ser integralmente aplicados na consecução de seus objetivos sociais. Por desempenharem um papel relevante […]
A Constituição Federal assegura, em seu artigo 150, VI, "c", a imunidade a impostos às instituições de educação. O dispositivo constitucional não delimita, contudo, a extensão do conceito de "instituição de educação". Diante desse cenário, divergências têm surgido sobre quais entidades estariam ou não abrangidas por essa expressão. Quaisquer organizações que desempenhem atividades ligadas à […]
A contratualização entre Estado e iniciativa privada recebe um cuidadoso tratamento na legislação brasileira, acompanhada de um complexo sistema de controle. As normas, contudo, costumavam disciplinar mais aqueles contratos em que a função distributiva de riqueza [1] estava em evidência. As parcerias sociais, em que não há transferência de recursos ou compartilhamento de bens públicos, de […]
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), organizações de interesse coletivo estrangeiras precisam de autorização do governo brasileiro para funcionarem no Brasil (artigo 11, § 1º). O Decreto nº 3.441/2000, por sua vez, atribuiu ao Ministério da Justiça a competência para autorizar o funcionamento das organizações estrangeiras em território […]