Gina Muniz

é defensora pública do estado de Pernambuco e mestra em Direito.

Gênero e Tribunal do Júri: desafios na bancada da defesa (parte 2)

Continuação da parte 1 Recorte racial: aprofundamento das desigualdades Quando a análise incorpora o marcador racial, o problema se aprofunda de forma que não pode ser tratada como simples adição de desvantagens. A situação da mulher negra é qualitativamente distinta: a ela se soma a histórica distribuição desigual de renda, de tempo disponível, de reconhecimento […]

Gênero e Tribunal do Júri: desafios na bancada da defesa (parte 1)

A discussão sobre a presença da mulher na bancada da defesa criminal, sobretudo no Tribunal do Júri, não se trata de pauta periférica, identitária em sentido raso ou externa à técnica processual. Trata-se, isto sim, de um debate sobre autoridade, escuta, legitimidade e paridade real de armas em um dos espaços mais dramáticos (e ao […]

Álbuns de suspeitos, processo penal e discriminações estruturais

Recentemente tivemos em Pernambuco episódio em que as segunda e terceira autoras deste artigo detectaram fotos das deputadas federais Duda Salabert (MG) e Érika Hilton (SP) nos álbuns de suspeitas por crimes constantes nos bancos de dados policiais estaduais. O caso da indevida inclusão dessas imagens nesses bancos de dados teve repercussão nacional, reação das […]

Da realidade fática à versão policial: o ‘arredondamento’ da ocorrência

Nos meandros do processo penal brasileiro, a relevância do depoimento de agentes policiais constitui um tema de vasta e contínua discussão. A proeminência dessa matéria é inquestionável, sobretudo ao se constatar que, em inúmeros contextos — notadamente na persecução penal envolvendo crimes de tráfico de entorpecentes —, a palavra dos policiais se consubstancia no pilar […]

Artigo 478 do CPP: entre a previsão legal e a concretização normativa

O artigo 478 do Código de Processo Penal estabelece limites objetivos à atuação das partes durante os debates orais no Tribunal do Júri, com o claro propósito de proteger a imparcialidade dos jurados e, consequentemente, garantir a legitimidade do julgamento. Ao vedar determinadas referências por parte da acusação e da defesa — menções à decisão […]

O dever de fundamentação na decisão que recebe a denúncia (parte 2)

Inaugurando a segunda parte deste artigo, sustenta-se, de forma categórica, que recai sobre o magistrado o dever jurídico de analisar, de maneira específica e fundamentada, as teses defensivas deduzidas na resposta à acusação precisamente por ocasião do recebimento da denúncia. Não se trata de praxe desejável, mas de exigência constitucional e legal: a motivação das […]

O dever de fundamentação na decisão que recebe a denúncia (parte 1)

O presente artigo, dividido em duas partes, propõe-se a refletir sobre a imprescindibilidade de uma fundamentação substancial — e não meramente ritual — na decisão de recebimento da denúncia. Até meados dos anos 2000, no cenário processual penal brasileiro, frequentemente os atos judiciais de recebimento da denúncia eram desprovidos de fundamentação mínima, muitas vezes reduzidos […]

Segurança jurídica em xeque: retroatividade da execução imediata no júri (parte 2)

Na primeira parte deste artigo, foi reconstruída a cronologia dos acontecimentos que culminaram no julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a execução imediata da pena nas condenações do Tribunal do Júri, bem como delineado, em linhas gerais, o posicionamento da corte sobre a matéria. Impõe-se agora avançar para a questão central: a impossibilidade de […]

Sistema acusatório de fachada: legitimação de práticas inquisitórias pelos tribunais superiores (parte 2)

A segunda parte deste artigo examina, com lente crítica, o acórdão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça [1] — proferido em feito sob sigilo — que reputou legítima a atuação ex officio do magistrado ao perscrutar, por consulta pública, redes sociais do acusado para alicerçar decreto de prisão preventiva. Spacca No julgamento, entendeu-se […]

Segurança jurídica em xeque: a retroatividade da execução imediata no júri (parte 1)

Após a queda — simbolizada pelo reconhecimento da constitucionalidade da execução imediata da pena nas condenações do Tribunal do Júri —, veio o coice: a completa ausência de modulação de efeitos. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.235.340 [1], sustentou que a soberania dos veredictos legitimaria a constitucionalidade do artigo 492, inciso I, […]