Na primeira parte desta série sobre a reforma tributária, demonstrou-se que, tal como se encontram, as PECs 45 (da Câmara) e 110 (do Senado) partem de premissas errôneas e padecem de inconstitucionalidade, devendo, portanto, ser rejeitadas. Para que tais críticas sejam construtivas, entretanto, é preciso agora cumprir com o “dever de prova” inerente ao debate […]