Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da FGV Direito SP. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores. Recentemente, um juiz federal em Goiás decidiu, em Mandado de Segurança, que a importação de automóvel para uso pessoal não está sujeita ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).[1] […]