A doutrina vem buscando delimitar o conceito de família, entretanto, este conceito não pode mais ser pautado na interpretação stricto sensu, compreendendo os laços consanguíneos. A família hoje deve ser interpretada por pluralizada, democrática, igualitária, hetero ou homoparental, biológica ou socioafetiva, construída com base na afetividade e de caráter instrumental [1]. Não se pode confundir família […]