Jimmy Deyglisson

é presidente da Abracrim-MA, discente do LLM em Direito Penal econômico pelo IDP, especialista em ciências penais e advogado criminalista.

Opinião: Drible da vaca no silêncio parcial em interrogatório

Nos últimos anos, a possibilidade de o réu, durante o interrogatório, manter-se em silêncio sobre as perguntas que quiser e responder as que julgar necessárias foi tema que inundou o debate jurídico público [1]. Não é recente, porém, o entendimento de que o interrogatório é, a um só tempo, fonte (e não meio) de prova e […]

Jimmy Deyglisson: Comportamento contraditório na atuação judicial

Aristóteles já dizia que a lei da contradição pode ser formulada sob três ângulos, o primeiro de ordem ontológica (é impossível que o mesmo simultaneamente pertença e não pertença ao mesmo sob o mesmo aspecto); o segundo de ordem lógica (asserções contraditórias não podem ser simultaneamente verdadeiras) e o terceiro de ordem psicológica (não se […]

Jimmy Deyglisson: Ataque que caracteriza traição ou emboscada

A reflexão ora posta ao público pretende discutir a hipótese, muito comum nos crimes de competência do tribunal do júri, de se a ação homicida perpetrada, de súbito, de frente para a vítima, necessariamente caracteriza traição, emboscada ou qualquer outro meio dissimulatório que dificulte ou torne impossível sua defesa e, assim, se amolde, ou não, […]

Jimmy Deyglisson: PJe, Cinderela e processo penal

Não é novidade alguma que a maior parte da vida em sociedade é governada pelas leis oriundas do direito civil, destinando-se as leis de natureza penal à uma exceção do comportamento humano, que é o crime e suas consequências. E é exatamente essa diferença ontológica entre ambas as áreas que culminou com o dever de […]

Jimmy Deyglisson: É crime de importunação o envio de um único nude

Da ausência de elemento objetivo do tipo (contra alguém) O tipo penal da importunação sexual é assim descrito: "Artigo 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena — reclusão, de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave". DivulgaçãoDivulgação […]

Broeto e Sousa: Criminalização do olhar e direito penal da moral

É recente a notícia de que, no Senado, se apresentou projeto de lei que visa criminalizar "Olhares fixos e reiterados, com conotação sexual e de forma invasiva" [1]. Segundo a autora da proposta, senadora Rose de Freitas (MDB-ES), "[n]o Brasil, e em diversos outros países, também têm sido realizadas diversas campanhas para tentar coibir o […]

Jimmy Deyglisson: Ponto inflexível do direito de defesa

São muitas as manifestações dos tribunais pátrios a respeito da inaplicabilidade do princípio da ampla defesa e do contraditório no curso do inquérito policial (STJ, HC 410.942 SP 2017/0193298-4 e RHC 47.938 CE 2014/0117707-2; STF, AG.REG. no Agr. Instr. AI 687.893 PR). O debate doutrinário e jurisprudencial nasceu da dúvida sobre a extensão de aplicação […]

Opinião: A Lei Mariana Ferrer e suas restrições ao direito à prova

Na lição de Ráo, a elaboração da lei resulta de uma técnica especial própria, denominada técnica legislativa, a qual fornece regras segundo as quais as normas escritas se formulam, exprimem e se agrupam [1]. Citado pelo jurista paulista, em alusão à atividade legislativa em Roma, Edouard Cuq, autor do célebre "Manuel des institutions juridiques des Romains", […]

Opinião: É possível o réu foragido ser ouvido por meio virtual?

Com a pandemia da Covid-19, as relações humanas sofreram mudança brusca e as instituições, que antes funcionavam sob o requisito do comparecimento pessoal de seus representantes e de quem dela precisava, tiveram de rever essa exigência, na intenção de se adequarem às normas que buscavam diminuir ou evitar o contágio pelo novo coronavírus. Portanto, os […]

Opinião: Lineamentos sobre a majorante de gênero no stalking

Recentemente entrou em vigor a Lei nº 14.132/21, que criou o crime de "perseguição ameaçadora", o denominado stalking [1], adicionando ao Código Penal o artigo 147-A, cujo caput prescreve: "Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera […]