Tentarei delimitar, em brevíssimas linhas, uma crença que venho alimentando em um instituto que pode, segundo penso, vir a resolver, em muitos casos, o litígio pela via consensual, tão cara a esse novo Código de Processo Civil. Refiro-me à estabilização da tutela antecipada, prevista no artigo 304 do Novo CPC, cuja análise, até por razões […]