Dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil que, para assegurar o desimpedido exercício da função parlamentar, o membro do Congresso Nacional é inviolável, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões palavras e votos. É o que se lê no seu artigo 53, redação conferida pela EC 35/2001. Essa inviolabilidade ou imunidade material — […]