Batochio: Justiceiros mandam às favas princípios e garantias

[Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo desta quinta-feira (2/7)]

"Toda vez que acende a luz do sr. Francisco Campos há um curto-circuito na democracia." (Rubem Braga)

Francisco Luís da Silva Campos (1891-1968) foi um brilhante jurista das Minas Gerais, o primeiro ministro de Estado da Educação, em 1930, e autor de leis que modernizaram o Direito no Brasil, como o primoroso Código Penal de 1940.

Mas o prato situado à direita da balança representativa da sua concepção de Justiça era tão pesado que se inclinava na direção do fascismo. Foi com tal inspiração que escreveu a Constituição de 1937, baseada na legislação imposta à Itália por Mussolini, bem como o Ato Institucional 1, que deu início à institucionalização do regime militar.

Daí a fina ironia do cronista autor de O Conde e o Passarinho, transcrita na epígrafe destas linhas.

Transposta aos nossos dias, a blague já não focaliza apenas um homem soturno, mas se ajusta à parte de nossos operadores do Direito que, quando põem o dedo no interruptor da jurisdição penal, acendem-se espessas trevas processuais.

Trata-se de um segmento dos órgãos da persecução penal e de certos magistrados "justiceiros", que atropelam o devido processo legal e se autoinvestem de legisladores para os casos com que se deparam e para os quais pretendem reescrever as leis penais e processuais.

Excitados pelo "clamor da turba", na expressão de Rui Barbosa a lembrar Pôncio Pilatos no mais célebre julgamento da história, esses operadores do Direito estão mandando às favas princípios e garantias universais e calcando o prato direito da balança da Justiça.

Assistimos atônitos a um festival de prisões arbitrárias, antecipatórias da final condenação, ao desprezo pelo instituto da presunção de inocência, à submissão de réus a constrangimentos para que revelem crimes de outras pessoas, ao desrespeito flagrante às leis, ao abandono da boa prática da apuração e à correção das investigações que resultam em prova indiciária factual.

Entronizou-se no nosso processo o boato, o "diz que", o "suspeita-se que", de delações obtidas sabe Deus a que meios, embora saibamos, seguramente, que não são meios de Deus. Processo com sigilo decretado (só para a defesa, é claro), então, tornou-se melancólica "mentira legal" quando se trata de "vazar" dados para se assassinarem reputações e se prepararem arbitrariedades. Assistimos a esse acinte diariamente no noticiário.

A matéria é tanta que se faz necessário um recorte para que o todo não esconda a parte. Particularmente escandaloso é o desrespeito à Lei 9.296/96, a chamada "Lei do Grampo", que regulamenta a interceptação de comunicações telefônicas, telemáticas etc.

Seu artigo 8° é meridiano: "A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas".

Autos apartados para preservar sigilo? Na prática, saem dos escaninhos oficiais para as manchetes. O que deveria ser sigiloso, resguardado no interesse exclusivo do processo legal, resplende em público na forma de "vazamentos seletivos".

Ninguém jamais é identificado, muito menos responsabilizado. Exceção a essa regra é o ex-deputado Protógenes Queiroz, que não era do clube, foi condenado a dois anos e seis meses de prisão e perdeu o cargo de delegado da Polícia Federal por "violação de sigilo funcional", isto é, forneceu à imprensa dados sigilosos da operação satiagraha.

Já os intocáveis hodiernos, a pretexto de "fazerem justiça", ficam impunes. Lavram os autos nos jornais, nas revistas e nas ruas, buscando apoio fora dos tribunais, como chegou a pedir um procurador. Essas ilicitudes costumam prosperar em ambientes de decadência institucional e social, em que germinam disputas de fundo, praxe em conjunturas políticas turbulentas.

O império da lei, e aqui se trata de um ordenamento jurídico democrático e justo, esvai-se na tibieza de autoridade de uns e crescimento do poder autocrático de outros. Resta-nos esperar que o Supremo Tribunal Federal possa reconduzir a nau da Justiça ao porto da legalidade.

José Roberto Batochio

é advogado, defensor de Antonio Palocci Filho. Foi presidente do Conselho Federal da OAB e deputado federal pelo PDT.

Thiago Bandeira disse:
02 de julho de 2015 às 11:35

"Sempre foi assim" (Strek adora esse termo). A grita de agora é porque tem uns "bans bans bans" indo pra cana.

Benedito Antonio Dias da Silva disse:
02 de julho de 2015 às 14:57

O artigo do advogado JOSE ROBERTO BATOCHIO faz por lembrar críticas do jurista JOÃO NASCIMENTO FRANCO ao mau funcionamento do Judiciário. O artigo de BATOCHIO em Folha de São Paulo desta quinta feira e reproduzido em Consultor Jurídico é desinibido e vem revestido da lucidez que caracteriza seus pronunciamentos. Aliás, sua fala não é nova e já vem dos tempos do destemido patrício RUY.

LeandroRoth disse:
02 de julho de 2015 às 15:05

Estes advogados criminalistas dizem que o ordenamento jurídico brasileiro está sob risco nas mãos de juízes justiceiros.
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Antes fosse esse o problema!
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O que representa maior ameaça à ordem jurídica e ao império da Lei? Os esquemas criminosos bilionários dentro e fora do Estado de roubo sistemático do dinheiro público, ou um ou outro juiz que dá uma interpretação à Lei mais favorável è efetividade do Direito Penal?
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Quem tem medo do Sérgio Moro? Eu não tenho. Certamente a maioria dos brasileiros também não tem. Mesmo conhecidos meus que trabalham na Petrobras e Odebrecht não estão com nem um pingo de medo, pois ganham seus salários honestos e não participam de absolutamente nenhum esquema (aparentemente reservado aos tubarões).
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Quem está com medo, e financiando milhares de artigos contra Moro por toda a grande mídia, é o lobby da impunidade, composto por aqueles que sempre lucraram e lucram bilhões com a corrupção. Estes sim estão incomodados.
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Força, Moro!
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Rafa_DNS disse:
02 de julho de 2015 às 15:46

Se os ladrões jogam sempre sem seguir as regras, que mal há em interpretar as leis de maneira favorável à aplicação da merecida justiça? Que a defesa dos réus recorra quando acharem que há arbitrariedade. "Os fins justificam os meios".

Rafa_DNS disse:
02 de julho de 2015 às 15:46

Se os ladrões jogam sempre sem seguir as regras, que mal há em interpretar as leis de maneira favorável à aplicação da merecida justiça? Que a defesa dos réus recorra quando acharem que há arbitrariedade. "Os fins justificam os meios".

hammer eduardo disse:
02 de julho de 2015 às 16:02

O artigo publicado na seríssima Folha de São Paulo merece uma reflexao pois apesar de juridicamente bem escrito , escorrega para a vala comum dos grandes "detentores do saber" jurídico no Brasil que via de regra advogam numa faixa estreita defendendo pilantras de alto coturno e sempre prontos a pagar honorários estratosféricos dos quais JAMAIS se questiona a origem do numerário.
Gostaria de que o CONJUR num esgar de coerência publicasse a listinha dos "perfumados" Clientes do Dr.Batochio que certamente se encontram temporariamente abrigados la no "Moro Hilton" em Curitiba. Um dos problemas no Brasil é que quando aparece de forma muito rara um Cidadão do calibre do Juiz Sergio Moro , via de regra as ratazanas de punho de seda ficam alvoroçadíssimas e preocupadas, entra em ação em seguida algum nome de peso que terá honorários dignos de uma top model para livrar o seu "criente" das merecidas barras da cadeia , muito simples. Como nossa Justiça como um todo é uma PIADA grotesca , terminamos no surrado chavão de que na moita serve apenas para encanar os famosos " 3 P " que sabemos muito bem quais são. O exemplo clássico disso foram as condenações do Mensalão em que bandidos petralhas ficaram na pratica pouquíssimos meses em cana e saíram lépidos e fagueiros para retornar a suas atividades criminosas e acima de tudo contra o Brasil. É infantil do nobre Advogado vir querer enrolar a patuleia com esse papinho rasteiro de Juízes que se julgam acima da Lei etc etc , so cola em nescios em geral e nos outros apagadinhos que jamais chegarão ao nível técnico de salario dos medalhões que são os reis do marketing pessoal. Por essa e outras é que o Brasil virou esta zona com luminoso na porta.

Spartacus disse:
02 de julho de 2015 às 16:13

(CONTINUAÇÃO)... Se há determinação legal de tramitação em segredo, por imperativo do art. 93, IX, da CF, somente as partes e seus advogados, ou apenas estes, como está ali expressamente previsto, poderão ter acesso ao conteúdo dos autos próprios, além das autoridades competentes. Ninguém mais. Então, se alguma informação vaza desses autos para a imprensa, a esta cumpre publicar, sem dúvida, em homenagem à liberdade de imprensa. Mas ao Poder Judiciário impõe-se investigar para descobrir quem vazou a informação sigilosa, porque isso é crime, e a Justiça, bem como qualquer instituição do Estado (a Polícia etc.) não podem compadecer-se com a prática criminosa a violação de dados sigilosos. E mesmo a imprensa pode ser investigada para saber se não concorreu para a violação por meio de algum incentivo espúrio ou concessão endereçada àquele que lhe passou as informações secretas.

No dia que isso começar a ser posto em prática, estaremos dando um passo adiante no amadurecimento dessa democracia vacilante que só se insinua, mas nunca se instala de verdade no Brasil.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
02 de julho de 2015 às 16:14

(CONTINUAÇÃO)... Então, por ilação imediata, somente à lei cabe decidir quando a defesa da intimidade ou o interesse social devem prevalecer sobre o direito de informação e transparência de dados de interesse particular ou interesse coletivo ou geral.

A Constituição também determina que a ação de impugnação de mandato eletivo tramite em segredo de justiça. Pessoalmente, penso que não há uma justificativa razoável para se impor o segredo de justiça à ação de impugnação de mandato eletivo. Mas a opção adotada pela Constituição foi a de segredo, logo, deve ser respeitada.

Também o art. 93, IX, preceitua que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”.

Novamente, é a Constituição que determina que somente a lei pode limitar a publicidade do processo ou de atos do processo. A lei. Não o juiz. Ao juiz cabe apenas aplicar a vontade da lei. Então, quando a lei admitir ao segredo de justiça, ao juiz incumbirá velar para que a lei seja respeitada, e isso fará ordenando a limitação da publicidade. Mas se não há lei que imponha o sigilo, então, não poderá o juiz determiná-lo. Se o fizer, estará violando a Constituição, a mesma Constituição que jurou respeitar, cumprir e aplicar.

No caso da Lei 9.296/96, a famigerada “Lei do Grampo”, há determinação de sigilo dos autos apartados nos quais se processa a interceptação telefônica e telemática. (CONTINUA)...

Spartacus disse:
02 de julho de 2015 às 16:24

Qual a diferença entre um juiz que age ao largo da lei e um justiceiro?

Nenhuma. Ou melhor, apenas de método. O justiceiro usa a pistola fumegante, enquanto o juiz usa a caneta e a subversão do poder em que foi investido para aplicar a lei.

Fico estarrecido toda vez que deparo com um decreto judicial de segredo de justiça ou de inquérito policial sigiloso.

Afinal, o que diz a Constituição a respeito disso?

No art. 5º, onde estão prometidos garantias e direitos individuais fundamentais imutáveis, porque guarnecidos pela couraça da cláusula pétrea, encontram-se disposições que bem dão a tônica de como essa matéria deve ser encarada.

O inc. XXXIII estabelece o dever de transparência das informações detidas pelos poderes constituídos (o Estado, seus entes, órgãos, entidades, instituições), ao prescrever que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

A ressalva final concede aos poderes constituídos a possibilidade de não divulgar informações que sejam imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.

Então, surge a questão: quem decide quais informações são imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado?

A resposta está no inc. LX do art. 5º da Constituição. Diz ele que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. (CONTINUA)...

Ramiro. disse:
02 de julho de 2015 às 17:25

A satiagraha desabou como um castelo de cartas.
Pode se estar tentando mais uso do Argumentum ad populum, recheado de argumentum ad consequentiam e encaixando de falácias de declive escorregadio ou bola de neve, em falsos dilemas, "ou concordas com tudo, absolutamente tudo que está sendo feito, ou então és defensor de bandidos".
Lamentável..., principalmente quando há coisas tão sérias em jogo... Não há inocência nesta história, há muito de Maquiavel, do aforismo dos fins justificarem os meios.
Enfim, particularmente prefiro aguardar como a questão irá ficar quando os Tribunais Superiores tiverem de enfrentar, sem escamotear, algumas questões que vão sendo sucessivamente criadas.

Gabriel da Silva Merlin disse:
02 de julho de 2015 às 17:38

Realmente muito boa essa garantia que permite a um investigado ficar mandando ordens do presidio para seus "capachos" destruírem provas para inviabilizar a investigação.

Brasil, o pais que vive no mundo da fantasia onde todos tem direitos e garantias mas ninguém tem obrigações....

Gabriel da Silva Merlin disse:
02 de julho de 2015 às 17:38

Realmente muito boa essa garantia que permite a um investigado ficar mandando ordens do presidio para seus "capachos" destruírem provas para inviabilizar a investigação.

Brasil, o pais que vive no mundo da fantasia onde todos tem direitos e garantias mas ninguém tem obrigações....

WLStorer disse:
02 de julho de 2015 às 21:46

Imaginem quando os "cumpanheiros" começarem ser presos?

Fernando José Gonçalves disse:
02 de julho de 2015 às 22:52

Não fosse patético! Afinal o nobre colega faz parte do clube VIP e, curiosamente, ainda não teria sido contratado por nenhum "malaco" ladrão da Petrobras. Talvez agora, com a propaganda escancarada, a injustiça seja reparada. Afinal nesse infausto episódio (infausto para o povo) muitos precisam ganhar e, nesse caso, nada melhor do que participar da pequena matilha na disputa por um naco de carne, ainda que podre.

Fernando José Gonçalves disse:
02 de julho de 2015 às 22:52

Não fosse patético! Afinal o nobre colega faz parte do clube VIP e, curiosamente, ainda não teria sido contratado por nenhum "malaco" ladrão da Petrobras. Talvez agora, com a propaganda escancarada, a injustiça seja reparada. Afinal nesse infausto episódio (infausto para o povo) muitos precisam ganhar e, nesse caso, nada melhor do que participar da pequena matilha na disputa por um naco de carne, ainda que podre.

Observador.. disse:
02 de julho de 2015 às 23:22

Em uma terra onde a Justiça é algo distante de uma realidade onde o mar de sangue tem nível de Guerras e a corrupção daria para construir Piramades para os Faraós Bruzungandenses, talvez quem está no Moro Hilton deveria lembrar que todo "Velho Oeste" permite o enriquecimento sem controle mas, de vez em quando, pode surgir um "Doc Holliday" ou um "Pat Garrett" para colocar um pouco de ordem e causar temor naqueles que são os donos de uma terra sem leis. A lei não pode nunca proteger facínoras e deixar toda a sociedade acuada, desprotegida e apavorada em suas casas. Só no Velho Oeste.
Então...."canos fumegantes" podem ser bem-vindos onde há um total esquecimento de que leis são para pacificar e proteger cidadãos que buscam viver ordeiramente e em paz.

preocupante disse:
03 de julho de 2015 às 11:15

Quando a justiça dos homens atinge (embora precariamente) alguns que se julgam deuses, há ranger de dentes e preparações ardilosas para por os defensores da sociedade - intitulados pela turba de bajuladores dos poderosos de: "justiceiros" - no lugar dos subservientes.

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