Leivan Felipe da Silva Carvalho

é graduando em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV-ES) e ex-pesquisador-bolsista na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Espírito Santo (Fapes).

Princípio dos elementos valorativos do mundo das eleições

Princípios são fundamentos normativos, alicerces ou premissas estabelecedoras de coerência e integridade ao ordenamento jurídico. Em outras palavras, os princípios mantêm natureza ou qualidade de essencialidade ou ontologia com o direito, em vista de seu caráter normogenético e por serem colunas ou ratio de regras jurídicas (CANOTILHO, 1993, p. 166-167). Tal ótica não é diferente […]

Leivan Carvalho: Núcleos de prática jurídica e propositura de ACP

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) estabelece em seu artigo 5º, XXXV, a garantia da inafastabilidade da jurisdição ou, em outras palavras, o direito de ação. Isso porque "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito". De acordo com SOUZA (2007, p. 73-74), "Trata-se […]

Leivan Carvalho: Câmara de Resolução de Lítigios em Saúde

O direito à saúde, como sabido, é fundamental e social, inerente à segunda geração/dimensão de direitos, deveres e garantias fundamentais, ou seja, primordial para o florescimento humano. Essa perspectiva não é diferente no Brasil, quando analisados os artigos 5º, 23, II e 195, da Constituição, bem como os dispositivos legais 1º, 2º, §§1º e 2º, […]

Leivan Carvalho: Veto à extensão da pensão por morte a estudante

O subsídio material deste texto advém de irresignação quanto à vedação legal-etária contida no artigo 77, §2º, II, da Lei 8.213/91 — Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ela afasta a possibilidade de extensão da pensão por morte a estudantes maiores de 21 anos de idade não portadores de necessidades especiais, sem análises valorativas expressivas […]

Leivan Carvalho: Inscrição em cadastros federais de crédito

O princípio da intranscendência subjetiva das sanções, respaldado no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição da República Federativa do Brasil  (CRFB/88), estabelece que "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles […]