Luiz Roberto Hijo Sampietro

é doutorando e mestre em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo (USP), especialista em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Direito (EPD), bacharel em Direito pela Universidade São Judas Tadeu (USJT), advogado, professor de Processo Civil no Núcleo de Direito à saúde da ESA/OAB-SP e em cursos de pós-graduação lato sensu.

Sampietro e Geraige: Arrendamento rural e nulidade de algibeira

O contrato de arrendamento rural é uma espécie de negócio jurídico que sofre ingerência do Estado para que os interesses das partes estejam em sintonia com as diretrizes da reforma agrária e da política agrícola, conforme enuncia o dispositivo de abertura da Lei 4.504/64 (Estatuto da Terra). Segundo o artigo 3º do Decreto 59.566/66, o […]

Hijo Sampietro: Atributos da obrigação retratada no título executivo

A execução, provisória ou definitiva, fundamenta-se em título executivo (nulla executio sine titulo). Como bem ensinam Fredie Didier Jr., Leonardo Carneiro da Cunha, Paula Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira [1], "[a] regra de que não há execução sem título impõe que a atividade executiva, provisória ou definitiva, somente pode ser instaurada se for apresentado […]

Engelmann e Sampietro: Renovação compulsória da locação

O formalismo é imprescindível para o Direito Processual. Carlos Alberto Alvaro de Oliveira [1] ensinou que o formalismo, ou forma em sentido amplo, tem o propósito de "indicar as fronteiras para o começo e o fim do processo, circunscrever o material a ser formado, e estabelecer dentro de quais limites devem cooperar e agir as […]

Sampietro e Lima: Agravo de instrumento na sentença

Dentre os muitos objetivos que pautaram os trabalhos da Comissão responsável pelo anteprojeto do CPC, o de simplificação do procedimento tinha como função reduzir a complexidade dos subsistemas previstos no Código, dentre os quais o recursal. Assim, para evitar que agravos de instrumento ficassem pendentes de julgamento ao término da cognição, o artigo 946 do […]

Hijo Sampietro: Prescrição intercorrente e movimentação útil

Para Marcelo Meinberg Geraige e Nadime Meinberg Geraige   O passar do tempo é implacável. Se relacionado ao Direito, o tempo é, simultaneamente, criador, regulamentador e supressor de posições e de situações jurídicas [1]. Em si mesmo, o tempo não pode ser considerado fato jurídico, mas o transcurso dele é base para o suporte fático […]

Hijo Sampietro: Controle da valoração da prova documental ilícita

Ao cunhar a regra prevista no artigo 1º, o legislador do atual CPC quis deixar bem claro que o processo civil brasileiro deve ser organizado, regrado e aplicado em simetria com a Constituição. Trata-se da função jurisdicional submetida aos cânones do modelo constitucional de processo civil [1], e não de mera ideologia, inspiração filosófica ou opção […]

Hijo Sampietro: Artigos 520, §3º, e 835, §2º, do CPC

O julgado que condena ao pagamento de quantia certa e que sofre impugnação por recurso não dotado de efeito suspensivo pode ser executado provisoriamente, em conformidade com o procedimento previsto nos artigos 520 a 522 do Código de Processo Civil. O intitulado "cumprimento provisório da sentença" permite a imediata materialização do direito judicialmente reconhecido. Em contrapartida, […]

Hijo Sampietro: Equidade na Lei 9.099/95

*em homenagem aos juristas Cássio Benvenutti de Castro, magistrado no Rio Grande do Sul, e Morinobu Hijo, professor aposentado da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (SP). Em substancioso texto datado de 1978, integrante do Projeto Florença de Acesso à Justiça, Mauro Cappelletti e Bryant G. Garth salientaram que a maior barreira ao […]

Hijo Sampietro: O § 8º do artigo 85 do CPC

Visando a prevenir subjetivismos na estipulação dos honorários advocatícios sucumbenciais, e também a simplificar esse subsistema legal, o artigo 85 do Código de Processo Civil disciplinou de forma extremamente minuciosa os critérios para a fixação da aludida verba honorária. Dentre as novidades, o dispositivo legal em referência (1) esclareceu que os honorários sucumbenciais são devidos […]

Hijo Sampietro: Efeito interruptivo de embargos de declaração

Por expressa determinação constitucional (inciso XXXV do artigo 5º), o Poder Judiciário tem a incumbência de prestar tutela preventiva, impedindo que ameaças a direitos se concretizem, e de também atuar eficazmente contra lesões já consumadas. Para atingir esses objetivos, as decisões judiciais devem ser claras, precisas e completas: a prestação jurisdicional somente terá a eficácia […]