Maíra de Carvalho Pereira Mesquita

é mestre em Direito pela UFPE, especialista em Direito Processual Civil e em Direito Civil, professora na graduação e pós-graduação da Faculdade Damas da Instrução Cristã e cursos jurídicos, defensora pública federal e coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão Cível da Defensoria Pública da União.

Maíra Mesquita: É preciso demonstrar relevância no REsp agora?

A Emenda Constitucional 125/2022 alterou a redação do artigo 105 da Constituição, para incluir como requisito de admissibilidade do recurso especial a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas. Veja-se: "§2º No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a […]

Maíra Mesquita: Estado Constitucional e princípio da cooperação

O modelo contemporâneo de Estado de Direito — Estado submetido às normas do ordenamento jurídico — denomina-se Estado Constitucional, caracterizado pela conjugação das qualidades de Estado de Direito e Estado Democrático [1]. Para tanto, não basta possuir Constituição, sendo necessária a conjugação das duas qualidades: um Estado de Direito e um Estado democrático [2]. O grande "salto" do […]

Maíra Mesquita: Resolução nº 465/22 do CNJ

O cenário pandêmico expandiu a realização das atividades em ambiente virtual, e não foi diferente na área jurídica. Além do processo em autos eletrônicos, reuniões de trabalho, audiências e sessões de julgamento telepresenciais tornaram-se rotina. Diariamente, links e mais links passaram a abarrotar nossas agendas. Quanto à regulamentação dos atos processuais praticados em ambiente virtual, […]