Marcelo Buzaglo Dantas

é advogado, mestre e doutor em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, pós-doutor e docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica (Mestrado e Doutorado) da Universidade do Vale do Itajaí e professor visitante da Widener University-Delaware Law School (EUA) e da Universidad de Alicante (Espanha).

Demonstração de conduta específica na responsabilidade civil ambiental do poluidor indireto

Há muitas controvérsias que envolvem a figura do “poluidor indireto”. O termo foi inaugurado pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente que, em seu artigo 3º, IV, determina que será poluidor aquele “[…] responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”. Embora se trate de disposição bastante antiga, até hoje não há […]

Responsabilidade civil em matéria ambiental: caso dos bens tombados desapropriados

A recente decisão proferida pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do AREsp nº 1.886.951, suscita uma questão de suma importância no âmbito do direito administrativo, ambiental e da tutela do patrimônio histórico-cultural: a atribuição de responsabilidade pela reparação de danos ambientais ocasionados a bens de natureza histórico-cultural pelo expropriado (proprietário anterior) […]

Código Florestal Brasileiro e as áreas de uso restrito: entendendo o artigo 11

Polícia Federal O Código Florestal Brasileiro, instituído pela Lei nº 12.651/2012, estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação nativa, incluindo áreas de preservação permanente e de reserva legal, dentre outras. Este artigo analisa especificamente o artigo 11 do Código, que trata das áreas com inclinação entre 25º e 45º, sua interpretação pelo Supremo Tribunal […]

Vulnerabilidade da inversão do ônus da prova no processo ambiental

No âmbito do Direito Ambiental, não é novidade para os juristas e profissionais da área a existência de institutos de proteção ao meio ambiente em detrimento do direito e do interesse das empresas e pessoas físicas. Gustavo Lima/STJ Vamos buscar aqui analisar o previsto na Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça, a qual possui […]

Opinião: Dez pontos positivos do PL de licenciamento ambiental

Instituído pela Lei Federal nº 6.938/1981, conhecida como a Política Nacional do Meio Ambiente, o licenciamento ambiental se fortaleceu no Brasil como um importante instrumento de gestão ambiental e controle de poluição. Ao avaliar todos os possíveis impactos que a instalação e operação de um empreendimento ou atividade potencialmente poluidora podem gerar, esse importante instrumento […]

Opinião: Considerações sobre o PL do Licenciamento Ambiental

300 votos "sim" contra 122 votos "não"! Esse foi o resultado da aprovação do Projeto de Lei n° 3729/2004, conhecido como Lei Geral de Licenciamento Ambiental, pela Câmara dos Deputados, na semana passada. Após longos debates entre a bancada do governo e a oposição, o substitutivo apresentado pelo deputado Neri Geller foi integralmente aprovado pela Câmara, […]

Opinião: Breve análise do julgamento do Tema 1.010 pelo STJ

Historicamente, o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) sempre foi o de privilegiar o distanciamento de curso d'água previsto na Lei do Parcelamento do Solo (Lei nº 6.766/79, artigo 4º), em detrimento daquele previsto no antigo Código Florestal (Lei nº 4.771/65, artigo 2º) em perímetros urbanos, ou seja, 15 metros, e não os 30 da […]

Opinião: A revogação das resoluções do Conama

Nesta semana, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou a revogação de quatro resoluções, bastante antigas, que tratavam, cada qual, de diferentes temas. Desde o momento em que foi anunciada a revogação das quatro resoluções, novas críticas ao atual ministro do Meio Ambiente foram endereçadas. Em algumas matérias, chega-se, inclusive, a afirmar que a […]

Marcelo Dantas: Regime jurídico das APPs no bioma Mata Atlântica

Recentemente, voltou ao debate nacional na área de meio ambiente a controvérsia sobre a aplicação, ou não, do disposto no Código Florestal acerca das chamadas áreas rurais consolidadas, como tais entendidas aquelas que, em julho de 2008, já eram objeto de ação do homem, caracterizadas por edificações, benfeitorias ou atividades agrosilvipastoris (artigo 3º, IV, da […]