Maria Eduarda Arnaldi

é trainee do Núcleo de Contratos do Poletto & Possamai.

Maria Arnaldi: Adjudicação no arrolamento sumário

A homologação da partilha ou da adjudicação, no procedimento de arrolamento sumário, não se condiciona ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis (ITCMD), devendo ser comprovado, no entanto, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, conforme decisão do REsp nº 2.027.972/DF proferida pelo Superior Tribunal de Justiça […]