Maria Rita Rebello Pinho Dias

é juíza titular da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais.

Sobre a natureza jurídica do plano de recuperação judicial alternativo de credores

Uma inovação trazida pela Lei nº 14.112/20, ao sistema de insolvência brasileiro, disciplinado pela Lei nº 11.101/05 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência — LRF), foi o plano de recuperação judicial apresentado por credores, o chamado plano alternativo. Ao disciplinar as duas possibilidades em que os credores podem apresentar plano de recuperação judicial e […]

Falências: qual a urgência na sua modificação?

No início deste ano foi encaminhado ao Congresso o Projeto de Lei nº 3/2024 em regime de urgência, o qual se encerra em meados de março, com a finalidade de modificar a Lei nº 11.101/05 (LRF), recentemente alterada pela Lei nº 14.112/20, especialmente na parte que disciplina os processos falimentares. As novas propostas, que trazem […]

PL 03/2024: a caminho do naufrágio dos princípios gerais de direito

O Projeto de Lei nº 3/2024, sob a justificativa de imprimir maior celeridade e agilidade ao processo falimentar, trouxe proposta para alteração da sua dinâmica, tornando a assembleia geral de credores o local adequado para definição das principais questões relacionadas ao feito, definindo, por exemplo, o profissional que representará a massa e será responsável pela […]

A profunda alteração ao procedimento falimentar proposta pelo PL 3/2024

O Projeto de Lei nº 3/2024, que tramita em regime de urgência, propõe alterações na Lei nº 11.101/05 (LRF) que podem trazer profundas modificações no funcionamento do procedimento falimentar e, em especial, na dinâmica entre os credores e na tutela do crédito. A justificativa apresentada para a urgência foi a de que o processo de […]

Equalização do passivo fiscal na recuperação judicial

Um dos artigos que não foi objeto da reforma promovida pela Lei nº 14.112/20 na Lei nº 11.101/05 foi o artigo 57, o qual exige que, após a juntada aos autos do plano aprovado pela assembleia geral de credores, o devedor apresente as certidões negativas de débitos tributários nos termos dos artigos 151, 205, 206 […]

Recuperação do crédito e métodos adequados de solução de conflitos

Recentes alterações legislativas reforçaram a importância da negociação e do uso de métodos adequados de soluções de conflitos para aprimoramento da recuperação do crédito e utilização ordenada e racional da via judicial. Nesse sentido, a Lei nº 14.181/21 alterou o CDC (Código de Defesa do Consumidor — Lei nº 8.078/90) para esclarecer que um dos objetivos […]

Contribuição da especialização das varas de falências e RJs

Os processos de insolvência são naturalmente complexos. Seja pelo grande número de partes interessadas, seja pelas diversas etapas processuais existentes, as quais demandam não apenas decisões como também intenso trabalho dos cartórios judiciais. Para enfrentamento dessas dificuldades, verifica-se a crescente especialização de varas judiciais na área da insolvência. A doutrina identifica que a especialização é […]

A nova disciplina do stay period e o plano alternativo

As suspensões e proibição relativas às ações ou execuções de créditos sujeitos à recuperação judicial, como consequência do deferimento do seu processamento, estão disciplinadas nos incisos I, II e III do caput do artigo 6º da Lei nº 11.101/05 (LRF) e compõem o chamado stay period, cuja disciplina sofreu algumas alterações pela reforma ocorrida em […]

Juízo da recuperação e as hipóteses do artigo 6º, §§ 7º-A e 7º-B

Ao contrário da falência, não há para a recuperação judicial previsão normativa quanto à existência de um juízo universal, ao qual são afetadas todas as decisões relativas a bens e negócios da empresa em crise. Contudo, em atenção às características previstas na Lei nº 11.101/05 (LRF), em especial o prazo de suspensão de execuções e […]

Falência sem ativos: reflexões sobre inovações da Lei nº 14.112

Uma interessante inovação trazida pela Lei nº 14.112/20 foi a inserção do artigo 114-A na Lei nº 11.101/05 (LRF), o qual previu a possibilidade de extinção da falência se constatada a insuficiência de ativos. Não se trata, propriamente, de medida inovadora, visto que disposição semelhante era prevista no artigo 75 do Decreto-Lei 7.661/45. Contudo, desde a entrada […]