é juiz federal em São Paulo, professor do Curso de Especialização do Ibet, professor e coordenador do curso e do grupo de estudos do "Processo tributário analítico" do Ibet e professor do programa de mestrado profissional da FGV Direito-SP.
O fortalecimento dos meios alternativos à jurisdição “usual” em ambiente tributário – fato mais do que notório desde quando introduzidas no sistema pátrio figuras como a da transação e do plano de amortização/pagamento em negócio jurídico processual – tem sido acertadamente enaltecido pela comunidade jurídica lato sensu considerada. Tanto assim que, pouco a pouco, contribuintes, […]
O Direito Administrativo, na definição de Celso Antonio Bandeira de Mello, é o “ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como as pessoas e órgãos que a exercem”, regulando, desse modo, a ação executiva das normas administrativas [1]. A cobrança do crédito público, o que inclui o de natureza tributária, é também […]
É fato típico “suprimir ou reduzir tributo” mediante o emprego de um dos expedientes fraudulentos descritos no artigo 1º da Lei 8.137/1990. Os verbos utilizados no dispositivo legal revelam que a escolha política do legislador foi proteger a ordem tributária, sancionando criminalmente o comportamento do qual resulte concreto prejuízo à arrecadação. Como ensina Hugo de […]
Todos seguramente têm mira que um dos pilares da reforma tributária projetada via PEC 45, aprovada na Câmara na última sexta-feira (15/12/2023), refere-se à unificação, sob um mesmo signo tributário, de diferentes materialidades, efeito alcançado, ao menos teoricamente, pela gradual eliminação de espécies até agora vigentes — caso do ICMS e do ISS — e […]
A introdução na legislação processual da possibilidade de se proceder à alienação particular de bens constritos em execução judicial pode ser tomada como inspiração para a ampliação da lista de atos que, migrando temporariamente do processo judicial para a instância privada, poderiam ser realizados de forma mais eficiente e posteriormente revertidos à cena processual para […]
Se o que o define a transação, nos termos do artigo 171 do CTN é a perspectiva por ela instrumentalizada de resolver conflitos por meio de outorgas recíprocas, é natural supor que, em sua essência pragmática, o emprego dessa ferramenta exija a articulação, lado a lado, de tantas concessões quantas forem capazes de mobilizar o desejo […]
Uma das formas mais peculiares de conflituosidade tributária — e que ainda é de possível verificação no campo prático — nos remete à figura (nem tão comum quanto outras) da consignação em pagamento. "Pagar por consignação" não deixa de ser "pagar", destacando-se apenas pela adição de interposto depósito — que, no ambiente tributário, é sempre […]
Um dos pilares do raciocínio psicanalítico revela um paradoxo aparente (ao menos para nós, habitués do direito), cuja compreensão, além de iluminar os caminhos que percorremos, pode nos auxiliar a entender e nos preparar para um futuro melhor. A individualidade, segundo essa premissa, não é uma instância que se explica por si mesma; ela é […]
Processo, sabe-se, é relação jurídica que formaliza o estado de litigiosidade derivado de outra relação — dita de fundo —, tendo por objetivo a dissolução daquele estado. No ambiente tributário, a questão a que ele (o processo) remete, quando menos por regra, diz respeito à exigibilidade da prestação de que cuida o artigo 3°[1] do […]
Como no judicial, também o processo administrativo sofre com o paradoxo da ampla acessibilidade versus o volume daí resultante — e, por derivação, a ampliação do tempo para sua solução. Há, por certo, oscilações — a ideia de inafastabilidade, no plano judicial, é sabidamente mais intensa que em nível administrativo; há recortes (temporais, por exemplo) […]