Paulo Cesar Conrado

é juiz federal em São Paulo, professor do Curso de Especialização do Ibet, professor e coordenador do curso e do grupo de estudos do "Processo tributário analítico" do Ibet e professor do programa de mestrado profissional da FGV Direito-SP.

Instrumentalidade e a relação entre transação, NJP e parcelamento

O fortalecimento dos meios alternativos à jurisdição “usual” em ambiente tributário – fato mais do que notório desde quando introduzidas no sistema pátrio figuras como a da transação e do plano de amortização/pagamento em negócio jurídico processual – tem sido acertadamente enaltecido pela comunidade jurídica lato sensu considerada. Tanto assim que, pouco a pouco, contribuintes, […]

O risco da execução como baliza para medidas de “cobrança indireta”

O Direito Administrativo, na definição de Celso Antonio Bandeira de Mello, é o “ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como as pessoas e órgãos que a exercem”, regulando, desse modo, a ação executiva das normas administrativas [1]. A cobrança do crédito público, o que inclui o de natureza tributária, é também […]

O crime de sonegação à luz da jurisprudência do STJ

É fato típico “suprimir ou reduzir tributo” mediante o emprego de um dos expedientes fraudulentos descritos no artigo 1º da Lei 8.137/1990. Os verbos utilizados no dispositivo legal revelam que a escolha política do legislador foi proteger a ordem tributária, sancionando criminalmente o comportamento do qual resulte concreto prejuízo à arrecadação. Como ensina Hugo de […]

IBS, cálculo de relações e desdobramentos processuais

Todos seguramente têm mira que um dos pilares da reforma tributária projetada via PEC 45, aprovada na Câmara na última sexta-feira (15/12/2023), refere-se à unificação, sob um mesmo signo tributário, de diferentes materialidades, efeito alcançado, ao menos teoricamente, pela gradual eliminação de espécies até agora vigentes — caso do ICMS e do ISS — e […]

Câmara pericial para lides tributárias factualmente complexas

A introdução na legislação processual da possibilidade de se proceder à alienação particular de bens constritos em execução judicial pode ser tomada como inspiração para a ampliação da lista de atos que, migrando temporariamente do processo judicial para a instância privada, poderiam ser realizados de forma mais eficiente e posteriormente revertidos à cena processual para […]

Mutualidade de concessões na transação: empatia como diretriz

Se o que o define a transação, nos termos do artigo 171 do CTN é a perspectiva por ela instrumentalizada de resolver conflitos por meio de outorgas recíprocas, é natural supor que, em sua essência pragmática, o emprego dessa ferramenta exija a articulação, lado a lado, de tantas concessões quantas forem capazes de mobilizar o desejo […]

Consignação em pagamento, coisa julgada e precedente divergente

Uma das formas mais peculiares de conflituosidade tributária — e que ainda é de possível verificação no campo prático — nos remete à figura (nem tão comum quanto outras) da consignação em pagamento. "Pagar por consignação" não deixa de ser "pagar", destacando-se apenas pela adição de interposto depósito — que, no ambiente tributário, é sempre […]

Direito, alteridade e transação tributária

Um dos pilares do raciocínio psicanalítico revela um paradoxo aparente (ao menos para nós, habitués do direito), cuja compreensão, além de iluminar os caminhos que percorremos, pode nos auxiliar a entender e nos preparar para um futuro melhor. A individualidade, segundo essa premissa, não é uma instância que se explica por si mesma; ela é […]

O PRDI é processo ou procedimento? Colocando pingos nos “is”

Processo, sabe-se, é relação jurídica que formaliza o estado de litigiosidade derivado de outra relação — dita de fundo —, tendo por objetivo a dissolução daquele estado. No ambiente tributário, a questão a que ele (o processo) remete, quando menos por regra, diz respeito à exigibilidade da prestação de que cuida o artigo 3°[1] do […]

Filtros de conteúdo para o processo administrativo tributário

Como no judicial, também o processo administrativo sofre com o paradoxo da ampla acessibilidade versus o volume daí resultante — e, por derivação, a ampliação do tempo para sua solução. Há, por certo, oscilações — a ideia de inafastabilidade, no plano judicial, é sabidamente mais intensa que em nível administrativo; há recortes (temporais, por exemplo) […]