Paulo Roberto Santos Romero

é promotor de Justiça titular do Jecrim de Belo Horizonte (MG), mestre e doutorando em Direito Penal Contemporâneo pela Universidade Federal de Minas Gerais, ex-conselheiro do Conselho de Criminologia e de Política Criminal da Secretaria de Estado de Defesa Social do Estado de Minas Gerais.

Juizado Criminal pode fazer intimação por telefone e WhatsApp

Quando o autor do fato e/ou a vítima não comparecem à audiência preliminar do Juizado Especial Criminal (Jecrim), depois de regularmente compromissados, a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995[1], em seu artigo 71, é expressa na resolução do impasse, ao dispor: “na falta do comparecimento de qualquer dos envolvidos, a Secretaria providenciará […]

Paulo Romero: Crime de maus-tratos, Lei Henry Borel e Jecrim

A pergunta é: o crime de maus-tratos perpetrado em desfavor de crianças e adolescentes, inclusive em sua forma majorada (vide artigo 136, caput e seu § 3º, do Código Penal), ainda pode ser processado no âmbito dos Juizados Especiais Criminais (Jecrim)? Em razão dos fundamentos que lhe servem à resposta, a indagação poderia ser mais […]

Paulo Romero: Composição de danos civis em infrações penais

É possível, nos Juizados Especiais Criminais (JECrim), a extinção da punibilidade por composição dos danos civis derivada de infrações penais de ação pública incondicionada? No Capítulo III da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, a palavra conciliação aparece três vezes (artigos 60, caput, 73 e 79) e o vocábulo composição surge em […]

Paulo Romero: Óbice em audiências preliminares do Jecrim

Situação comum nas audiências preliminares dos Juizados Especiais Criminais (Jecrim) diz respeito à ausência do ofendido (e/ou de seu representante legal) para elas intimado e que, anteriormente, houvera representado contra o autor do fato, na delegacia de polícia, quando da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). A doutrina e a jurisprudência vacilam sobre a […]

Paulo Romero: A “volta” do artigo 309 do Código de Trânsito

1. Introdução e interposição do problema Nos casos em que um condutor inabilitado lesiona, no trânsito, uma vítima que não representa em seu desfavor, surge uma pergunta: inviável o processamento do delito de lesões corporais culposas qualificadas, o crime de direção inabilitada, descartado em razão do conflito aparente de leis penais, deve “voltar à vida”? […]