Com o advento da Lei 9.099/95, que tratou dos Juizados Especiais Criminais, os delitos de lesão corporal leve e culposa, previstos, respectivamente nos artigos 129, “caput”, e 129, parágrafo 6º, do Código Penal, sofreram sensível alteração no que diz respeito à condição de procedibilidade. Ou seja, passou-se a exigir, como condição para o exercício da […]