Saulo Malcher Ávila

é sócio do Mota Kalume Advogados.

Opinião: Empresários também fazem jus a precatórios alimentares

O texto constitucional prevê que as dívidas de natureza alimentar do poder público, oriundas de processos judiciais, serão pagas com preferência através de precatórios. São elas: as decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil. Gozam, ainda, de maior preferência no […]