Com a suspensão, pelo Supremo Tribunal Federal, de diversos artigos da Lei de Imprensa em fevereiro desse ano, só é possível processar criminalmente por injúria, calúnia ou difamação o autor de um comentário ofensivo, e não o responsável pelo blog. Assim concluiu o juiz Carlos Francisco Gross, da 9ª Vara Criminal de Porto Alegre, ao […]