Trataremos hoje, depois de termos nos desincumbido, na semana passada, da diferenciação entre o Direito Comercial e ramos do Direito dele aproximadas, das funções do Direito Comercial e, então, para finalizar, concluiremos as nossas reflexões. III Como o direito comercial deverá cumprir suas funções 1. Um consenso mínimo acerca do objeto do Direito Comercial é […]