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“A veiculação de informação feita de forma ofensiva, ridícula ou vexatória impõe o dever de indenizar.” O entendimento é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais,
Virou campanha da imprensa o protesto contra decisão do juiz Francisco Carlos Shintate, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, em multar a Folha de S.Paulo e Veja São Paulo
A ex-prefeita de São Paulo, Marta Suplicy, não conseguiu indenização da revista Veja por ter sido chamada de perua. Os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
O Ministério Público Eleitoral de São Paulo ingressou nesta quarta-feira (18/6) com representações na 1ª Zona Eleitoral de São Paulo contra o jornal O Estado de S.Paulo, a Editora Abril
Em acordo feito perante à 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão (SC), a TV O Estado Florianópolis, retransmissora catarinense do SBT, pagará ao mecânico Manoel Luiz Mota Filho R$
Parecer da AGU (Advocacia Geral da União) enviado nesta semana ao Supremo Tribunal Federal defende que seja recusada, sem julgamento de mérito, a ação do PDT que pede a revogação
Muito se fala em fragmentariedade, princípio da intervenção mínima ou princípio da proporcionalidade no Direito Penal, pois, o Direito Penal deve ser usado em último caso, ultima ratio, ou seja,
Editorial da Folha de S.Paulo É absurda a decisão do juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos Shintate, que impôs multa a Marta Suplicy, à Empresa
A Folha de S.Paulo, em resposta a condenação do juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos Shintate, que multou o jornal pela publicação de
A Justiça do Trabalho de São Paulo levou a leilão nesta segunda-feira (16/6) uma fazenda que pertence ao grupo Gazeta Mercantil. O lote foi dividido em duas glebas (uma de