Sic transit gloria mundi (toda glória no mundo é transitória), a frase era utilizada no ritual das cerimônias da coroação papal até 1963. O recém-escolhido papa rumava da Basílica de São
Tenho insistentemente tentado expor o que o grande jurista Bernd Rüthers diz em seus textos e livros: a interpretação não-constrangida leva à tirania e esse problema é agravado pelo fato
Embora os incisos I e II do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992 estabelecessem, em sua redação original, um teto para a sanção de multa superior àquele que viria a
O questionamento acerca das contratações públicas decorrentes da inexigibilidade de licitação sempre foi um dos temas mais controversos, independentemente da capitulação e critério legais eleitos pela Administração Pública. Logo, contratar
Poderia o Supremo Tribunal Federal, anos após a edição de um precedente em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade, proferir nova decisão para modular os efeitos que já vinham sendo
Retirado mais uma vez da pauta de julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, o RE nº 928.943-RG, inicialmente inserido no calendário da sessão de 18/5/2022, segue sem data definida
Na mesma semana em que se comemorou o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18/5), foi publicada nesta quarta-feira (25/5) a Lei nº
O Supremo Tribunal Federal discutirá, em regime de repercussão geral (Tema 1.199 — ARE 843.989, relator: ministro Alexandre de Moraes), a existência ou não de efeitos retroativos à Lei 14.230/21,
A pandemia do coronavírus fixou novo paradigma na sociedade contemporânea. O mundo terá de enfrentar suas consequências e, provavelmente, assistir a uma mudança comportamental, social e econômica da sociedade, com
Coluna de hoje é em coautoria. E retoma um tema caro à teoria do direito e ao constitucionalismo. No último dia 12 de maio, o Plenário do Supremo Tribunal Federal