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(Mais) uma digressão sobre os ‘precedentes’ Nas últimas semanas tenho abordado novamente nesta coluna a temática dos precedentes e reafirmando a inexistência de um verdadeiro “sistema de precedentes” no Brasil
A discussão sobre a constitucionalidade do artigo 82, § 3º, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025, que estabelece o diferimento
Tradicionalmente marcado por um controle rigoroso de admissibilidade recursal, o Superior Tribunal de Justiça tem se mostrado mais receptivo à superação de formalismos excessivos que, por vezes, inviabilizavam o exame
Pela vivência na advocacia e em razão do acontecimento de alguns casos recentes, questão importante surge para debate entre todos aqueles que trabalham com o Direito. A conduta do advogado
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), em seu artigo 8º, § 5º, estabelece que “o processo penal deve ser público, salvo no que
Publicamos nesta ConJur artigo abordando a primeira parte da determinação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) veiculada pelo Comunicado CG nº 807/2025, da Corregedoria-Geral da Justiça do TJ-SP (Tribunal de
O sistema jurídico brasileiro, historicamente vinculado à tradição civil law, vem incorporando, de forma crescente, institutos próprios do common law, especialmente a partir do Código de Processo Civil de 2015,
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, replicada acriticamente por todos os tribunais locais, há “legitimidade ativa concorrente entre o advogado, credor da verba honorária, e a
Não há processo penal legítimo sem formas-garantia. Exigir que a defesa prove, a posteriori, o que teria acontecido se a garantia tivesse sido respeitada é inverter o ônus, naturalizar assimetrias
As informações deste artigo são fundamentadas no Ementário de Jurisprudência Cível nº 7/2025, publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A Ementa nº 2, referente