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O consumidor tem o direito de reclamar dos serviços que lhe são prestados, mas não pode, sob esse pretexto, causar danos à imagem de uma instituição. Essa foi a base
ReproduçãoPor exceder o direito de informação e publicar informação sem provas, a revista IstoÉ, da Três Editorial, terá de indenizar em R$ 60 mil o governador eleito de Minas Gerais, Fernando
Acusado pode interpor Agravo Regimental contra decisão que rejeitou Habeas Corpus sem precisar ser representado por advogado. Assim decidiu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao julgar o recurso impetrado
O poder público não atenta contra os direitos de personalidade, garantidos pela Constituição, quando manda seus seguranças acompanharem os servidores que ingressam no local de trabalho. Por isso, a 6ª
O Supremo Tribunal Federal deve julgar nesta quarta-feira (12/11) uma ação que discute a constitucionalidade do índice de correção monetária adotado pelo governo durante o Plano Real. O impacto do
A responsabilidade pela atuação de escrivão e oficial de cartório de todo o Brasil será analisada em termos de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. A questão, apresentada pelo estado de
A Polícia Federal não tem competência para investigar o crime de perigo de desastre ferroviário. Isso porque, o bem jurídico protegido é a vida e a integridade física das vítimas — portanto, da
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Novamente gostaria de chamar a atenção do leitor ao Marco Civil da Internet, em especial por, desde 23 de abril através da Lei 12.965/2014, criar uma verdadeira blindagem ao provedor
Um aluno não pode ser reprovado por faltar aulas em razão de sua crença religiosa, desde que tenha participado de outras aulas para repor as que perdeu. Isso porque o