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A neurotecnologia inaugura uma revolução silenciosa, porém estruturante, no campo dos direitos fundamentais e da institucionalidade democrática. Se, até poucas décadas atrás, as grandes discussões jurídicas sobre tecnologia se concentravam
A expansão transnacional dos mercados, impulsionada pela globalização e pelos avanços tecnológicos, abriu espaços econômicos inéditos e, em paralelo, vias mais sutis para a criminalidade econômica. Nesse cenário, o mercado
Passei as duas semanas nos Estados Unidos debatendo inteligência artificial aplicada ao Direito em uma agenda intensa com profissionais de grandes empresas, acadêmicos e membros do Judiciário em um país
Em setembro de 2025, a Califórnia aprovou uma legislação abrangente voltada à segurança e à transparência no desenvolvimento de modelos avançados de inteligência artificial (IA). O Projeto de Lei do
À espera do próximo ataque norte-americano… Até quando viveremos à espera do próximo ataque do governo norte-americano? Tarifaço de 50% sobre os produtos brasileiros. Lei Magnitsky contra ministro do Supremo
A inteligência artificial generativa está inaugurando uma nova era na forma como buscamos e interpretamos informações na internet. Em vez de competir por cliques, o conteúdo jurídico passa a competir
É comum a existência de dúvidas quanto aos três tipos de assinaturas, em geral, tratadas como sinônimos de modo equivocado: “assinatura digital”, “assinatura eletrônica” e até “assinatura digitalizada”. Além disso,
Há algo de silencioso e profundo acontecendo no mundo do trabalho. Médicos, professores, advogados, engenheiros, notários, jornalistas, todos partilham, sem perceber, de uma mesma transformação: estão deixando de ser apenas
A quarta edição da pesquisa Inteligência Artificial no Poder Judiciário Brasileiro, coordenada pelo ministro Luis Felipe Salomão e cientificamente por mim, publicada pela FGV Justiça em 2025, oferece um abrangente
Os dados pessoais sensíveis foram disciplinados na LGPD de forma especial. Tal proteção foi vislumbrada pelo legislador levando em consideração as características de maior perigo e vulnerabilidade aos direitos do