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Dispõe o artigo 385 do Código de Processo Penal que “nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença penal condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela
O maniqueísmo processualista e o artigo 385 CPP “Inquisitorial” e “acusatorial” parecem pertencer, pelo menos no Brasil, àquela classe de palavras mágicas que têm poder de desqualificar ou legitimar tudo
O artigo 385 do Código de Processo Penal, muito discutido após o protocolo — digno de muita admiração e respeito — de ADPF pela Anacrim [1], não fora de fato
1. O papel do Ministério Público no processo penal: além de titular da ação penal, é só um opinador? Recentemente ingressamos, em nome da Anacrim, com ADPF para ver a
Resumo: A discussão é transcendente: qual é o real papel do Ministério Público? É titular da ação penal ou apenas comodatário, sendo que, na verdade, o dono é o Judiciário?
Ninguém questiona que o processo penal brasileiro precisa de constante aprimoramento. No entanto, temos visto um verdadeiro entusiasmo irrefletido em torno desse novo “Deus ex machina” que aparece para solucionar