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Novamente ganha pauta no debate nacional o tema do aborto, dessa vez por força da ideia de criminalizar toda e qualquer pratica abortiva, quando realizada após 22 semanas de gestação.
O debate nacional em torno de temas de família ganhou holofotes com o Projeto de Lei (PL) 1.904, que também pode ser reconhecido como o “PL dos Estupradores”. O texto
Considero a discussão suscitada na ADPF 1.141 um verdadeiro hard case. Mas não apenas no sentido em que usualmente — e com base em Dworkin — empregamos o termo, em
Questão que merece discussão e profunda reflexão de toda a sociedade é a possibilidade, inclusive direito, de realizar aborto por conta de gravidez resultante de estupro. Aliás, esse direito decorre
O Conselho Federal de Medicina (CFM) editou a Resolução nº 2.378/2024, que regulamenta o ato médico de assistolia fetal para interrupção da gravidez, nos casos de aborto previsto em lei