É comum a existência de dúvidas quanto aos três tipos de assinaturas, em geral, tratadas como sinônimos de modo equivocado: “assinatura digital”, “assinatura eletrônica” e até “assinatura digitalizada”. Além disso,
A transformação digital das relações jurídicas, intensificada nos últimos anos, especialmente no pós-pandemia, redefiniu paradigmas na celebração e execução de contratos. Plataformas digitais de assinatura, como o gov.br, DocuSign e
A sociedade da informação não é mais uma promessa futura. É o presente que molda, em tempo real, as relações sociais, econômicas e jurídicas. No direito, essa realidade impõe uma
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por meio da relatoria da ministra Nancy Andrighi, reconheceu a validade da assinatura eletrônica realizada em plataforma digital não certificada pela ICP-Brasil.
Por muitos séculos, a assinatura manuscrita foi considerada o meio mais consolidado e difundido para atestar a ciência e a anuência de um sujeito sobre o conteúdo de um documento.
No cenário jurídico atual, a maneira como as assinaturas são tratadas e validadas tem se tornado cada vez mais relevante. Com a ascensão de plataformas especializadas em assinaturas eletrônicas e