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O setor de licitações e obras públicas no Brasil vive um momento de transformação, com a plena aplicabilidade da Lei nº 14.133/21. A mudança normativa que tornou o consórcio regra
Partindo da postulação sobre o intenso grau de indefinição quanto ao conceito de Terceiro Setor, em que se inclui o Sistema “S”, facilmente comprovável que as licitações e contratações públicas
A Lei nº 14.133/21, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, não autoriza sanção automática e sumária a licitante em razão do não envio de documentação, de proposta ou
O artigo 1º da Lei nº 14.133/2021 noticia que tal diploma “estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados,
Pela teoria dos direitos fundamentais sociais, a proposta do Estado brasileiro impõe considerável carga alocativa à administração pública por causa da escolha do legislador constituinte em outorgar a prestação de
A evolução do regime de licitações e contratos administrativos é um reflexo das dinâmicas e exigências sociais e econômicas. Neste cenário, a Lei nº 14.133/21 trouxe um marco regulatório inovador,
Com o novo ano surge um novo modelo licitatório no ordenamento jurídico brasileiro. Isso porque a vetusta Lei Federal nº 8.666/1993 foi definitivamente revogada. Agora, o modelo licitatório nacional pauta-se
Inquestionavelmente, a Lei nº 14.133/2021 estabelece, a teor do inciso XXVII do artigo 22 da Constituição Federal brasileira de 1988, normas gerais de licitação, cuja competência privativa para legislar é
O cometimento de infrações ambientais pode impactar a participação do eventual infrator em licitações? Em conformidade com o entendimento veiculado pela Advocacia Geral da União (AGU) no Parecer nº 016/23,
Problema corriqueiro na administração pública é a entrega de produto de “segunda linha”, já que o fornecedor pressupõe a inoperância do servidor público encarregado de conferir a qualidade do produto.