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A proibição da usura foi inscrita nos livros religiosos (Evangelho e Corão), e Nilo Batista resgatou historicamente essa proibição que remonta às sociedades antigas (Mesopotâmia, Índia, Grécia e Roma) [1].
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, que alterou o Código Civil, voltaram ao debate diversos temas relacionados à já complexa disciplina dos juros no ordenamento jurídico brasileiro.
A publicação da Lei nº 14.905/2024 trouxe mudanças significativas ao Código Civil, especialmente nos dispositivos que regulamentam a correção monetária e os juros moratórios nas relações cíveis. Esta nova legislação