Tradicionalmente marcado por um controle rigoroso de admissibilidade recursal, o Superior Tribunal de Justiça tem se mostrado mais receptivo à superação de formalismos excessivos que, por vezes, inviabilizavam o exame
A prática de atos processuais, no procedimento, tem um curso (iter) em frente, sem retrocessos; segurança jurídica advinda da previsibilidade: é assim para as partes e também para o Estado-juiz.
No direito processual civil brasileiro, os atos praticados se desenvolvem por intermédio de uma avançada e detalhada cadeia lógica, proibidos os retrocessos ou atos inúteis. De pronto, sabe-se que os