MP não pode suprimir trecho de delação, diz presidente da OAB

Não cabe ao Ministério Público eleger culpados ou escolher as provas que vai usar de acordo com sua vontade de incriminar ou absolver. O papel do órgão é chegar à verdade, pois, além de órgão de acusação, é fiscal da lei. Essa é a opinião do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que comentou, em entrevista à ConJur, reportagem que mostra como um trecho da delação de Paulo Roberto Costa foi omitido de sua transcrição.

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Preocupações expostas em carta de advogados sobre a "lava jato" devem ser apreciadas, diz Marcus Vinicius.
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Marcus Vinicius frisa que não fala sobre o caso concreto, mas é enfático ao dizer que não cabe ao Ministério Público Federal suprimir trechos relevantes de uma degravação. O presidente da OAB aponta que cabe à Ordem garantir o pleno respeito à liberdade do exercício da profissão, com a proteção das prerrogativas dos advogados em todos os casos.

Ainda em relação à famigerada operação “lava jato”, Marcus Vinicius falou à ConJur sobre a carta assinada por mais de uma centena de advogados critica de forma dura e incisiva a maneira como estão sendo conduzidos os processos na operação. A carta elenca diversos fatores como “graves vícios” que terão “consequências nefastas para o presente e o futuro” da Justiça.

Para o presidente da Ordem, Os advogados exerceram o legítimo direito à liberdade de expressão, constitucionalmente garantida. “As preocupações constantes no manifesto devem ser apreciadas pelas instâncias do Judiciário”, afirma.

Leia a entrevista:

ConJur — Qual a sua opinião sobre a condução da operação “lava jato”?
Marcus Vinicius —
A OAB não comenta casos concretos, porque não tem acesso aos autos, não está habilitada e não é seu papel defender os clientes dos advogados. Cabe à Ordem garantir o pleno respeito à liberdade do exercício da profissão, com a proteção das prerrogativas dos advogados em todos os casos, de réus pobres ou ricos.

ConJur — Como a OAB avalia o manifesto lançado pelos advogados criminalistas, sobre os erros da “lava jato”?
Marcus Vinicius —
Os advogados exerceram o legítimo direito à liberdade de expressão, constitucionalmente garantida. Eles não podem ser admoestados por tal motivo. A OAB, reitero, não possui a função de aplaudir ou condenar o mérito de decisões judiciais. As preocupações constantes no manifesto devem ser apreciadas pelas instâncias do Judiciário.

ConJur — Sobre a recente revelação de que o Ministério Público Federal suprimiu da transcrição do depoimento de um delator um trecho que poderia inocentar o réu, Marcelo Odebrecht, o que a OAB tem a dizer?
Marcus Vinicius —
Não conheço a realidade dos autos, nem vou me manifestar sobre o caso concreto. Contudo, falando em tese, não é adequada a postura do Ministério Público que venha a ocultar provas ou suprimir trechos relevantes de uma degravação. O Ministério Público deve estar comprometido com a verdade real dos fatos e não pode eleger culpados ou escolher provas.  Ele é mais do que órgão de acusação, é fiscal da lei e deve ser também tutor dos direitos fundamentais.

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Professor Edson disse:
19 de janeiro de 2016 às 14:33

No dia em que a OAB tiver credibilidade social pra falar mal de alguma instituição eu tiro meu chapéu, e o Dirceu em presidente, continua nos quadros? OK?

Luiz Gustavo Marques disse:
19 de janeiro de 2016 às 15:31

O ministério público é órgão acusatório e, embora seja desejável sua imparcial atuação no feito, sua função primordial é comprovar a culpa do réu. Se assim não fosse, não haveria necessidade de defesa, muito menos de juiz para presidir o feito.
E outra Dr. Furtado, os réus que V. Sa. está protegendo em seus comentários já estão devidamente representados nos autos, e por advogados abastados e badalados, que receberam honorários milionários de seus constituintes, recurso esse provavelmente proveniente de natureza espúria.
Acho que já está na hora de a OAB começar a olhar para os advogados menos favorecidos, que defendem a população menos favorecida.
Qual a providência adotada pela OAB em decorrência do calote da Defensoria Pública???

Bruno César Cunha disse:
19 de janeiro de 2016 às 17:08

Não cabe ao MPF escolher as provas que vai usar? Como assim? Os famosos advogados dos réus é que produzam provas da inocência de seus clientes. A OAB parece estar advogando em nome desses corruptos.

Bruno César Cunha disse:
19 de janeiro de 2016 às 17:08

Não cabe ao MPF escolher as provas que vai usar? Como assim? Os famosos advogados dos réus é que produzam provas da inocência de seus clientes. A OAB parece estar advogando em nome desses corruptos.

Fernando José Gonçalves disse:
19 de janeiro de 2016 às 17:12

A única preocupação da OAB desses 100 advogados (muitos deles na verdade donos dela faz tempo) é falar em nome duma classe com uma centena de membros. Não é por aí, colega Furtado. Somos dezenas de milhares e tenho certeza, tanto quanto o senhor que 99% dessa honrosa profissão repudia veementemente os vendilhões da pátria; os neo-piratas saqueadores do espólio Brasil, massa essa de advogados, que embora sequer tenha feito referência, é a que conta; a que paga impostos; a que labuta duramente para poder sobreviver (ao contrário dos apaniguados abaixo assinados no manifesto) que, ou herdaram dos pais e parentes as bancas de renome que tocam ou as conseguiram defendendo lesa-pátrias, que pagam os seus (deles) honorários com o nosso dinheiro e ainda se regozijam disso, sentados em bancos públicos ás margens do Sena, articulando as mirabolantes defesas que sabem inúteis mas que se prestam a justificar o preço cobrado. Na verdade contam com o 'tapetão' (a tábua de salvação no último instante em que o STF

Fernando José Gonçalves disse:
19 de janeiro de 2016 às 17:16

...terá que decidir. Isso é "o que" e "com o que" contam na verdade. As influências; as amizades; os apadrinhamentos.As defesas e a verborreia poderão ter o justo destino: "lata do lixo" porque defender o indefensável só mesmo na passarela do STF através dos famosos "auriculares", esses sim de eficácia comprovada e sem efeitos colaterais.

Olho clínico disse:
19 de janeiro de 2016 às 18:25

Mais um chororô, mais um mimimi da OAB! Antes o argumento era que o direito penal não batia no rico. Agora, bate, perderam o argumento. Têm que atacar de algum jeito. E, como fazem normalmente, fora dos autos, tentando conquistar opiniões de outras pessoas, que não o juiz. Lamentável. A OAB deveria olhar mais para si e se reinventar. Critica os outros, e não aceita ser criticada. Quer meter o dedo nos assuntos de todos, mas nos seus, não aceita (há advogados no CNJ e CNMP, mas por que não há gente dessas no Conselho da OAB). Seus procedimentos disciplinares, por lei, são sigilosos, mas não querem que os de outros seja. A OAB recebe dinheiro do Estado, e presta contas a quem mesmo? Alguém pode dizer? Quando lhes convém, são "autarquia especial". Dizem defender a democracia, mas querem ganhar no grito, fora dos autos, quando a situação não lhe convém, como é o caso narrado aqui. Acha que suas prerrogativas valem mais que a dos outros...
Enfim, é o jeito usual de fazer barulho. Faça-me o favor, e discutam as provas nos autos, não façam como vocês vivem condenando os outros (e condenando sem direito de defesa, diga-se).

4nus disse:
20 de janeiro de 2016 às 02:30

Se os procuradores são agentes públicos, eles podem defender algo que não o interesse público?
Segunda pergunta: é de interesse público (primário) condenar um inocente? Ou é de interesse público ocultar provas para condenar um inocente?
Terceira pergunta: se o agente ministerial é "parte", tal qual o advogado, se justificam as prerrogativas concedidas aos Seus agentes, em verdadeira equiparação daquelas concedidas aos magistrados para sua independência? (Note que os servidores em geral gozam de garantias para seu mister que não aquelas concedidas aos magistrados.

WJUNIOR disse:
20 de janeiro de 2016 às 10:28

Com o devido respeito, ouso discordar de alguns comentários anteriores.
Vivemos em um Estado Democrático de Direito e, por isso, em qualquer circunstância deve-se sempre primar pela garantias fundamentais dos cidadãos (ampla defesa, presunção de inocência, etc.), bem como a atuação dos agentes estatais deve se dar dentro dos limites da legalidade.
O MP e o Judiciário inegavelmente exercem função primordial no combate à corrupção, mas isso não significa que os fins possam justificar os meios; do contrário, estaríamos em um regime muito mais próximo ao da Inquisição.
O MP tem todo o direito de escolher as provas que julgue pertinente utilizar, mas em hipótese alguma poderá adulterá-las para melhor defesa de seus interesses.
Por fim, trilhamos um caminho tenebroso quando alguém intitulando-se como advogado acredita que "As defesas e a verborreia poderão ter o justo destino: "lata do lixo"".

Fernando José Gonçalves disse:
20 de janeiro de 2016 às 12:44

EU é que tenho muito medo do"SEU" Estado Dem. de Direito, data venia. É que esse 'SEU' Estado Democrático de Direito só contempla o "direito dos bandidos"se afinando com o entender dos defensores da Lava Jato (só que nesse caso, em especial, sabemos por que). São 57 mil mortes/ano(assassinatos) e nunca vi nada comparável, nem nos países em que essas garantias sequer fazem parte dos sonhos dos s/s habitantes.Superamos Nações em constante guerra civil e cujo terrível resultado longe está de se aproximar do nosso,"DEMOCRÁTICO".Teria o nobre colega como explicar esse fenômeno ou flexibilizar essa contabilidade? Um Bataclã de vítimas POR DIA.Lá, na França, uma chacina; aqui mera rotina.E as tais garantias fundamentais, não incluem o direito a vida? (ou nessa vida,seletiva e particular, n/estaria, também assegurada a do cidadão ordeiro !!!) O garantismo(da forma como exercido no Brasil -só para marginais-) não se assemelha em muito a Inquisição tão combatida pelo colega? Já parou para pensar sobre isso,ou entende que faz parte do pacote brasileiro, necessário e inconsciente de desgraça, a ser aceito passivamente pela Manada? O "destino tenebroso" a que me referi, direcionando a defesa escrita e a verborreia gasta com os pilantras, ao seu devido lugar: O LIXO (porque sabidamente oferecida p/nada, diante de uma constelação de provas insofismáveis da canalhice praticada pelos impolutos corruptos clientes da nata da advocacia desta Nação) lhe apavoram? Agridem a Democracia? Fique tranquilo! É só uma questão de raciocínio,colega. Os fatos estão todos aí; os números também, já o discernimento entre os dois é tarefa cognitiva e pessoal, reservada á cada um que se proponha a pensar, ou, por outra, a n/pensar e seguir seguindo; seguir sorrindo. SDS.

JALL disse:
20 de janeiro de 2016 às 12:45

Não é natural que um profissional que vive do contraditório, vá deixar de tapar o sol com a peneira tal que é tentativa desse representante da OAB. Pode botar protetor solar nível 50 uv porque o sol que a LAVA-JATO faz brilhar no céu da pátria neste instante vai causar queimaduras graves e, com mais de 70% do corpo queimado, o paciente morre. O PT tem queimaduras de terceiro grau em 100% de de seus membros (vejam as defecções purificadoras da podridão do partido). Democracia é isso, a demonstração de que vivemos uma pandemia de corrupção instalada nesta cleptocracia pelo PT, que ficará tanto mais evidente quanto forem as tentativas de encobrir o que todos presenciam e sofrem com os resultados desses malfeitos do lulapetismo no Brasil. Como diz Le Cid de Corneille: "À vaincre sans péril, on triomphe sans gloire!" "Vencer sem risco, é triunfar sem glória!" Pode sapatear, estrebuchar, gritar, mentir e ameaçar porque a LAVA-JATO, a primeira ação contra a enraizada corrupção que hoje tornou-se uma pandemia no país, já plantou a semente da purificação, que esperamos todos, germinará pela mão do que mais nela se destaca, o Juiz Sergio Moro com o MPF e os homens de boa vontade.

JOSÉ ANTONIO ALMEIDA disse:
20 de janeiro de 2016 às 17:10

Parabéns ao nosso Presidente MARCUS VINICIUS pela sua entrevista, sucinta e adequada, posicionando-se corretamente sobre o tema, que é objeto de grande repercussão. Como ele mesmo disse, não cabe à OAB manifestar-se sobre casos concretos, mas como tem entre suas atribuições a defesa da Constituição, da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito (art. 44, I do Estatuto), não pode deixar de manifestar-se sobre a garantia da liberdade de expressão, e, falando em tese, sobre a obrigatoriedade de conduta leal das partes no processo, em especial do Ministério Público, sendo inequívoco que cabe à acusação provar a prática do delito, sendo presumida a inocência até condenação criminal transitada em julgado. Para obter essa condenação, assim como não é possível a utilização de provas ilícitas, tampouco pode ser "alterado" o conteúdo de qualquer prova.

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