Índice de inconstitucionalidade de leis é ainda maior no país

Para o estudioso da Constituição Federal, Ives Gandra Martins, o índice de inconstitucionalidade das leis do país é ainda maior que o divulgado pelo site Consultor Jurídico. Segundo o advogado, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) prejudicadas (arquivadas sem julgamento por ilegitimidade da parte, pertinência temática ou outra razão técnica) não deveriam ser contabilizadas para o cálculo.

Excluído esse lote, o índice de inconstitucionalidade de leis estaduais inicialmente indicado como sendo de 51,4% passaria a ser de 84%. A Paraíba lidera o ranking da inconstitucionalidade dos estados com 95% de leis suspensas pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. Pelos critérios de Ives Gandra, nenhum estado teve menos de 63% de leis consideradas inconstitucionais.

No levantamento é possível constatar, ainda, que 93,6% dos atos de tribunais são, igualmente, inconstitucionais. O índice de inconstitucionalidade de leis federais é de 46,8%.

O estudo foi feito pela revista Exame, com apoio do site Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), sobre o índice de inconstitucionalidade das leis brasileiras. O estudo também faz parte do movimento de respeito às leis brasileiras, proposto pelo Fórum Nacional de Comunicação Jurídica, que lançou, no último dia 5, o Dia da Cidadania.

Clique aqui para conhecer o levantamento que considerou as ADIs prejudicadas

José Geraldo Carneiro Leão disse:
08 de outubro de 2004 às 12:11

Se nada acontece contra quem assim procede, isso irá permanecer da mesma maneira. Afinal, é a impunidade a maior chaga que assola nosso país.
JGeraldo

lozano disse:
13 de outubro de 2004 às 14:38

A. Lozano ( Eng° Civil/Segurança do Trabalho, Administrador de Empresas, Analista de Sistemas e Prof. Universitário)

Gostaria de saber por parte do Dr. Ives Granda Martins ou de outro grande jurista se a Lei Est. 200 de 13 de maio de 1974 é recepcionada na Constituição Federal de 1988 e na Constituição Estadual de 1989 quanto ao item isonomia

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