Juiz é acusado de fraudar sistema de penhoras

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, nesta quarta-feira (16/8), o julgamento do processo administrativo contra o juiz Caramuru Afonso Francisco, de Birigui (SP), acusado de armar um esquema para fraudar o sistema de penhoras nas comarcas onde atuou. Depois do voto do relator Caio Canguçu, que recomendou a punição do juiz, o desembargador Oscarlino Moeller pediu vista.

Francisco atuou na comarca de Salto e está agora em Birigüi. Ele é acusado de nomear sempre as mesmas três pessoas para atuar como depositários fiéis das penhoras que decretava. Em comum acordo com o juiz, os depositários vendiam os bens penhorados e repartiam entre si pelo menos 50% do valor obtido.

Ainda segundo a acusação, os três nomeados pelo juiz foram “convidados para continuar trabalhando na alienação de bens em Birigui”, na ocasião em que o juiz foi transferido. De acordo com depoimentos, um dos nomeados se passou por juiz numa imobiliária, outro pretendia abrir uma imobiliária.

Durante a sessão desta quarta-feira, o acusado vestiu a toga e ocupou o centro do plenário para se defender. Ele leu partes do texto de acusação. Disse que, em Birigui, homologou apenas três casos de penhora de bens. Alegou cerceamento de defesa, ofensa ao princípio do juiz natural, perda do objeto e prescrição do processo.

O juiz disse que verificou todos os antecedentes das pessoas nomeadas, para se certificar da idoneidade de cada uma, antes de nomeá-las. “Conclamo a minha absolvição por exercer as lições que aprendi com o próprio Órgão Especial deste tribunal”, finalizou sua defesa.

O vice-presidente do TJ paulista, desembargador Caio Canguçu, é o relator do processo administrativo. Em seu voto, ele concluiu que nenhuma das preliminares apresentadas pelo juiz são procedentes. Sobre a alegação de perda de objeto, o desembargador apenas disse que o curso do processo disciplinar foi regular, “apesar das tentativas de atraso do julgamento pelo interessado”. O prazo de prescrição, lembrou, é de cinco anos.

No julgamento do mérito, Canguçu foi categórico ao dizer que os fatos são incontroversos. “A prova é abundante”, declara. Com base nos autos, o relator lembrou que o juiz costumava fazer doações de mouses, computadores e teclados aos cartórios de ofício. Disse que o juiz já tinha sido punido na Comarca de Salto e que continuou com a prática em Birigui.

Para o desembargador, o juiz “persistiu e reiterou a conduta já punida”. Segundo o relator, Francisco agiu com desobediência, desatenção e insubordinação à corte. Canguçu defendeu pena de indisponibilidade, com rendimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Lilian Matsuura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
17 de agosto de 2006 às 10:02

EITA JUIZ MAROTO...

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
17 de agosto de 2006 às 10:03

EITA JUIZ MAROTO...

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
17 de agosto de 2006 às 10:03

EITA JUIZ MAROTO...

Luismar disse:
17 de agosto de 2006 às 10:38

Causa um certo espanto esse tipo de notícia porque antigamente vigorava o mais absoluto sigilo. Hoje há transparência (Art. 93, X, EC 45/2004) e a visão republicana de que o administrador público deve prestar contas aos cidadãos.

Armando do Prado disse:
17 de agosto de 2006 às 11:30

Servidor para servir a quem paga seu salário, e não para se servir!

Michael Crichton disse:
17 de agosto de 2006 às 15:44

O Conjur poderia: a) conseguir o voto do relator, para que seja examinado por todos; b) passar a frequentar as sessões em que se discute punições a promotores, advogados e delegados de polícia também (esqueci dos oficiais das forças policiais). É certo, no entanto, que esse tipo de notícia rende uma leitura, uma audiência, uma frequência altamente desejada pelo site. O problema, e eu já falei isto na semana passada, é que pode parecer perseguição. Vejam bem, senhores leitores, mormente os do Conjur, PODE...não estou falando que é.

Michael Crichton disse:
17 de agosto de 2006 às 15:45

Ao Abaporu
Tem muita gente que lê alguma notícia e faz um comentário "isso é mais comum do que parece". Se é mais comum, indique, diga, mencione. Trabalho no Judiciário há quase vinte anos. NÃO É COMUM NÃO!!!

Cancelli disse:
18 de agosto de 2006 às 08:07

Certamente que não se trata de algo comum no Judiciário Paulista, porém, a apuração do fato é muito lenta, e denota todo o corporativismo existente.

gilberto prado disse:
18 de agosto de 2006 às 10:00

A CORRUPÇÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS PODERES CONSTITUIDOS, A IMPUNIDADE É O INSTRUMENTO DE INCENTIVO PARA OS ATOS ILICITOS.

Ottoni disse:
18 de agosto de 2006 às 10:30

Vide matéria de hoje, 18/08.
"Conduta administrativa
Há muitas punições aplicadas aos juízes pelos tribunais"
por Vladimir Passos de Freitas

Ronaldo S. Oliveira disse:
18 de agosto de 2006 às 10:45

O corporativismo é um instituto que pode servir a favor da sociedade quando sua literal definição é respeitada. Mas usa-lo com parcimonia e justiça não é facil. Algumas vezes ele blinda outras ele atua com complacência nefasta. Os interesses defendidos pelo corporativismo não podem ser confundidos com a aceitação de desvio de conduta. Somos um povo conhecido esperançosos e assim devemos continuar crendo que a Justiça vai ser feita.

Caramuru disse:
18 de agosto de 2006 às 11:05

Queremos aqui repudiar a notícia pois falta com a verdade. Em momento algum, a acusação disse que houve repartição de valores entre o juiz e as pessoas por ele nomeadas, até porque, se fossem consultados os autos pela jornalista, seria verificado que não houve sequer uma venda de bens na Comarca de Birigui. É preciso haver responsabilidade na divulgação de notícias e não fantasias. Esperamos que o Consultor Jurídico obtenha peças dos autos, que, aliás, estavam em segredo de justiça, para dar notícia correta e não a inverídica e distorcida que se deu. A acusação é de insubordinação, jamais de locupletamento ilícito.

Carlos Alberto Dias da Silva disse:
18 de agosto de 2006 às 12:33

À Sociedade Brasileira e Operadores do Direito:

"Chega de tanta covardia, humilhação e subserviência velada. Alguém deve ter a coragem de dizê-lo, ou, ao menos, a coragem de apoiar quem o diga... A ineficiência do judiciário deságua na insegurança jurídica e na impunidade que por sua vez incentiva os atos ilícitos abalando as bases morais do país e não podemos mais continuar nos omitindo diante de tantas evidências. A dignidade da advocacia constitui a certeza da justiça isenta, o alicerce do estado democrático de Direito e sem ela o exercício da profissão se torna uma renomada farsa!"

O recente episódio do nepotismo no Judiciário e a escancarada resistência demonstrada contra a sua erradicação, somado aos descalabros de corrupção divulgada pela mídia, com a devida vênia, vêm aflorar a real situação desta instituição.

Diante das evidências, resta provado, um enérgico controle externo neste poder realmente se faz necessário (começando com a eleição direta dos membros do Conselho Nacional de Justiça). Até porque, diversamente do que ocorre nos outros dois poderes, é negado ao povo seu direito constitucional de eleger os membros do judiciário que, assim, impõe-se temerariamente absoluto e apartado do contexto democrático da nação.

No mais, mister aceitarmos o fato de que a toga, infelizmente, não tem o condão de transformar homens em arcanjos.

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Desnudando a Nossa Justiça

Autor(a): Carlos Aberto Dias da Silva*

Eis que o atual sistema judiciário pátrio gerou e consolidou uma nova casta acomodada na "conveniente" morosidade da justiça, no poder “discricionário” exacerbado do magistrado, na impunidade advinda do inevitável corporativismo, e, desta forma, um poder que termina se mostrando altamente inconveniente para a sociedade, já que a despeito da sua suprema relevância, encontra-se absoluto, ilhado e acéfalo (as instâncias do Poder Judiciário não têm condutas padronizadas e assim a Justiça não é aplicada por critérios uniformes), desaguando nessa manifesta ineficiência operacional, hoje francamente reconhecida por todos. - E porque não dizer, data vênia, poder constituído de forma anti-democrática; vez que os magistrados não são eleitos pelo povo, tal como previsto e fixado na nossa Carta Política - art.1º, parágrafo único, c/c o art.60, §4º, II, da CF.

Com o controle democrático implementado, via eleições, pondo fim a essa arcaica peça de museu que é a vitaliciedade - herdada da monarquia - sem prejuízo, obviamente, da carreira e do concurso público de provas e títulos, o judiciário sairá verdadeiramente fortalecido e independente, porquanto respaldado na representação popular e assim livre de interferências diretas, como hoje ocorre. Duvidar disso é duvidar da força da democracia, inequívoca, apesar de todas as suas contradições.

Afinal, os poderes existem para servir ao país e não simplesmente para auferir privilégios e pompa aos seus integrantes, tal como nas monarquias do passado. O povo não pode continuar compromissado em mimar com benesses e títulos vitalícios aqueles servidores que se mostram inadequados para a função pública. Por óbvio, além da imoralidade implícita, isso contraria os propósitos democráticos.

Ademais, um judiciário unificado e eleito, eclodiria com força incomensurável e nunca vista na história republicana. - Os outros dois poderes, com tudo aquilo que possa haver de condenável e corrupto, então, "tremeriam nas bases".

Entrementes, no atual sistema judiciário, o advogado e seu constituinte não passam mesmo de meros pedintes dos favores do juiz do feito.

E o direito? - bem, este acaba sendo um detalhe de somenos importância no contexto.

Tanto que já se firmou, entre nós advogados militantes, o conceito pragmático de direito: “direito é aquilo que se requer e o juiz defere”. Isso porque se o pedido é indeferido, mesmo contra a lei, o direito, em tese, somente será alcançado após anos e anos de renitente perseguição, e, não raro, somente quando já não tenha mais qualquer utilidade prática para o seu titular.

Donde a constatação da triste realidade: a morosidade da justiça já se tornou “moeda de troca” entre as partes litigantes.

Neste sentido, o resultado útil e efetivo do direito é, pois, determinado pelo fator tempo, vez que é ele quem regula a existência dos seres vivos sobre este mundo.

Sendo assim, o tempo é fator determinante para a eficácia do direito dos jurisdicionados. - Destarte, ou se exige "também" do julgador e demais serventuários da justiça o cumprimento dos prazos legais, ou jamais o judiciário passará de mero "vendedor de ilusões", conforme é hoje notoriamente rotulado pela sociedade.

Assim, no comando do processo, o juiz comanda também o tempo, e, via sua nem sempre "iluminada" discricionariedade, vai encaminhando o desfecho e duração da lide na direção que melhor lhe aprouver. Posto que correntes doutrinárias e jurisprudenciais antagônicas não lhe faltam para amparar o entendimento e assim substituir a Lei pelo seu critério de conveniência e simpatia. Destarte, não raras vezes, utilizando-se do direito como fachada e do subserviente advogado como instrumento da sua legalidade, vão ditando o destino aos seus semelhantes, arvorando-se, de fato, em legisladores sem mandato.

A figura do judge made law é incompatível com a nossa tripartição do Poder, pois gera o arbítrio do Judiciário, a par de invadir a esfera legiferante, atribuição de outro poder. - Onde irá a certeza do direito se cada juiz se arvorar em legislador ?

Justamente em razão das limitações humanas é que “a lei revela-se como a mais avançada e racional forma de o povo expressar, de modo genérico, abstrato e prévio as regras da convivência social. Editada por intermédio de seus representantes, fixa os limites da atuação de todos” (PASSOS, J. J. Calmon de, op. cit., p. 89-90).

A discricionariedade, certamente, seria bem usada por um juiz que, individualmente, possuísse uma boa formação da estrutura superegóica, a qual se traduz por um grande senso ético em suas ações. Entretanto, é sabido, nem todo ser humano é dotado destes privilégios da natureza. O conhecimento da matéria legal não lhe confere o dom. Daí, esse instrumento em mãos inadequadas é temerário. – A discricionariedade do julgador hoje é ilimitada, admitida mesmo quando contraria o direito pacificado e claro quanto às hipóteses da sua aplicação e, assim, servindo de instrumento de favorecimento com cunho legal, como não raro presenciamos nas lides forenses.

De tal sorte que o binômio, discricionariedade + morosidade da justiça, na prática, acaba equivalendo a uma sentença final. Isto porque reverter uma decisão da 1ª instancia contrária á Lei e/ou ao entendimento pacificado da matéria, implica em verdadeira "via crucis". Qualquer advogado militante sabe perfeitamente da força perversa desse binômio. Só não pode admitir publicamente, sob pena de ser considerado "persona non grata" e assim fadado ao desastre profissional.

Não nos iludamos. A magistratura não é um sacerdócio. Tanto que o juiz não faz voto de pobreza e castidade. Eles, como qualquer ser humano, são suscetíveis às tentações mundanas. E a toga, por mais reverenciada que seja, infelizmente não tem o condão de conferir a infalibilidade e imunidade desejáveis a seus usuários. Sem dúvida que tal conceito é utópico.

Por isso a Súmula Vinculante se faz necessária. Advogados e a sociedade já estão cansados dessa insegurança jurídica (à guisa de evoluir o Direito), e cansados de ter de impetrar recursos simplesmente para ver o óbvio triunfar. Com a súmula, a par da celeridade, as demandas ficarão mais transparentes e as decisões, por certo, mais previsíveis e imparciais. - e, também por certo, sua evolução acompanhará a realidade social alicerçada na ciência do direito, gerando as mudanças quando necessárias.

A bem da verdade, a súmula vinculante não engessa o direito, mas sim, engessa o julgador no cumprimento da Lei que traduz o direito. O que, mister convir, é indiscutivelmente salutar. – Na Alemanha, por exemplo, a súmula vinculante tem se mostrado um eficiente instrumento da celeridade e imparcialidade dos feitos e nunca foi questionada pelos juízes como empecilho à sua “liberdade” para julgar.

Resta claro, portanto, que a morosidade da justiça armou o magistrado de 1ª instância do poder subjetivo de decisão isolada e definitiva do feito e, por vezes, impondo seu critério ao arrepio das normas legais. Situação deveras temerária, posto que, como qualquer ser humano, estão sujeitos a desvio de conduta e interpretações tendenciosas. E ao advogado, neste contexto, só resta o humilhante papel de lobista e bajulador, sempre de pires na mão, pisando em ovos, com receio de melindrar.

Daí porque a prestação jurisdicional, dentro desta fatídica realidade, passou de obrigação do ofício para mero favor concedido pelo julgador, na medida em que acaba lhe sendo facultado pinçar os processos segundo seu critério, dentre os milhares acumulados, priorizando ou procrastinando conforme seu “interesse” ou “conveniência”, posto que o magistrado e demais serventuários da justiça não são punidos pelo descumprimento dos prazos legais. Prazos estes, como cediço, de há muito letra morta nos códigos processuais pátrio; - não obstante as conclusões abalizadas da ONU que concluiu como ótima a média de sete juizes para cada 100 mil habitantes, enquanto o número de juizes no país, 13.474, nos dá uma média de 7,62 por 100 mil habitantes. Portanto, o confronto numérico torna pífio qualquer argumento usado para justificar a desastrosa ineficiência do poder judiciário e seu descrédito perante a opinião pública.

Isso sem falar no salário dos juízes de 1ª Instância que, no Brasil, é o “2º mais alto do mundo”, somente superado pelo Canadá, segundo informa as pesquisas oficiais da Secretaria da Reforma do Judiciário. – Observando-se ainda no diagnóstico das despesas do judiciário, no ranking das despesas em milhões de PPPD por 100.000 habitantes, o Brasil figurou na segunda pior posição, só ultrapassado pela Itália. Esta despesa atingiu 9,84 milhões de PPPD por 100.000 habitantes, contra uma média internacional de 2,04, ou seja, 4,8 vezes esta média (tabela 26, do Diagnóstico do Poder Judiciário) !!!.

Entretanto, a despeito de tais fatos, a sociedade não tem sido correspondida em termos de desempenho, de prestação jurisdicional eficiente e a altura do enorme sacrifício debitado a este povo considerado pobre no contexto das nações; eis que amarga renda per capta espúria e uma das piores distribuições de renda no ranking mundial, etc. – Mister convir, a situação é injustificável.

Então, o resignado cidadão brasileiro, melhor dizendo "o súdito do Estado", submetido à esta relação ultrapassada “soberano-súdito” (ao invés de Estado-cidadão), impotente diante desta fatalidade, prefere simplificar sua vida se curvando ao brocardo: “ Manda quem pode, obedece quem tem juízo”.

Tanto que hoje, ser “bom advogado” é sinônimo de “ter trânsito” nas varas judiciais, condição esta que irá medir, de fato, a verdadeira "competência" do causídico. É a competência e a ética superada pela infame “arte de bajular”.

Nesta pretensa Reforma do Judiciário, pergunta-se, quem sustenta a necessidade
da súmula vinculante? – quem reconhece a necessidade do controle externo, vale dizer, controle da formação de castas e do corporativismo? – quem se insurge contra a cassação, sem direito a aposentadoria, dos maus juizes relapsos, prevaricadores e corruptos? – e, sobretudo, quem ousa tocar na ferida: “punição severa aos juizes e serventuários que excedem os prazos processuais e que protelam decisões? “

Mesmo as OABs, com ressalva das honrosas exceções, devido ao fato de seus diretores também exercerem a advocacia, procuram evitar estes pontos nevrálgicos que evidentemente estrangulam o sistema; certamente tementes das conseqüências desagradáveis de serem considerados “personas non gratas” pelos que decidem o destino das causas. – E aí, adeus ao "trânsito" e, em conseqüência, adeus ao sucesso profissional.

Já é hora das OABs “vestirem a camisa dos advogados”, dando-lhes o efetivo respaldo que necessitam ao denunciarem as irregularidades processuais, quase sempre fruto da prepotência e arrogância de alguns juízes “desajustados na função” que, incentivados pela certeza de que as representações contra eles formuladas irão desaguar na vala comum do arquivamento. Em geral, como é sabido, acata-se a informação colhida do representado arquivando-se a representação sem oportunizar ao representante a produção de provas. Ou seja, não se admite contestação à resposta do representado, retrocedendo-se à superada máxima: “The King can do no wrong", numa demonstração clara, data vênia, de corporativismo explícito. – A ocorrência de tal parcialidade, evidenciada pelo nefasto desequilíbrio entre as partes, arranha o devido processo legal e desborda no autoritarismo e na sua mais execrável conseqüência, a insegurança jurídica; não obstante, assistimos cabisbaixos e impotentes à disseminação de tais abusos.

Numa democracia plena não se pode, simplesmente, varrer a sujeira para debaixo do tapete sem qualquer satisfação à sociedade. É preciso democratizar o judiciário. – Para tanto, a OAB precisa “descer do muro”, abdicar da confortável sombra do poder e se posicionar francamente ao lado do advogado, vale dizer, da cidadania, razão maior senão a única da sua existência.

Afinal, “o objetivo do Direito é a paz, mas a luta é o meio de consegui-la (Ihering)”.

A propósito, aqui vai uma sugestão – de cunho meramente exemplificativo - para apreciação dos colegas: toda e qualquer reclamação ou representação contra indícios de irregularidades praticadas no processo por juizes e/ou servidores das varas judiciárias, tais como desvio de conduta, favorecimento por tráfico de influência, omissão e protelação de decisões, prevaricação, parcialidade, procrastinação de atos de ofício, inobservância do devido processo legal, desrespeito às prerrogativas do advogado, desrespeito aos direitos do erário e do idoso, etc, deveriam ser impetradas com a chancela e sempre via OAB.

Obviamente depois de se regulamentar mecanismos específicos para esta finalidade, com a criação, nas seccionais, de câmaras compostas de pelo menos três colegas, estes, eleitos pelos inscritos na Ordem e com mandato de dois anos. Lá seriam avaliadas, de portas abertas, as provas e indícios trazidos pelos advogados reclamantes, e, em seguida, sendo o caso, aviada enérgica e fundamentada representação ao Conselho Nacional de Justiça, notificado o Presidente do Tribunal de Justiça pertinente, com intimação do MP e das Fazendas Públicas quando interessadas, exigindo-se, de imediato, rigoroso processo administrativo contra o servidor ou magistrado os quais seriam afastados de suas funções até decisão final. O processo deverá ser sempre público e acompanhado pelo MP e por dois membros da seccional da OAB, a serem indicados pelo representante, até o final. – Por certo, a Justiça, a democracia e a sociedade como um todo seria a grande favorecida, bem como o grande número de magistrados vocacionados e competentes que cumprem com o seu dever.

Cremos que “abertura e transparência” nesse sentido, conjugada com as súmulas vinculantes, ampliado o seu efeito às súmulas de todos os Tribunais Superiores, seria fator decisivo para rompermos com os grilhões dessa tradição arcaica e enraizada nos países do terceiro mundo. Eis que a influência do Poder Judiciário no crescimento econômico das nações modernas é fato incontestável, vez que a insegurança jurídica constitui entrave gravíssimo para o progresso e a paz social.

Constata-se aqui, também, a reprise da fábula do "rei nu", onde todos vêem o absurdo, mas ninguém ousa dizer nada ...

Este alquebrado causídico não quer ser pretensioso com este ato de absoluta franqueza. Até mesmo pela ciência da inocuidade deste desabafo, diante da rigidez estrutural do sistema; - consubstanciado, principalmente, no fato de que todo cidadão, rico ou pobre, ilustre ou socialmente desapercebido, um dia estará sujeito a uma decisão judicial.

Contudo, “A sociedade civil não aceita mais instituições voltadas para si mesmas, que não prestam contas de seus atos ou que se trancam em seus gabinetes. As discussões que vêm sendo travadas sobre a Reforma do Judiciário tiveram o condão de mostrar que a Justiça é vista como um bem cujo consumo é tão vital quanto energia, água ou saúde. E o magistrado, nesse contexto, é um funcionário, que tem deveres para com a sociedade.” (AASP, bol. nº 2409)

Afinal, somos ou não um Estado Democrático de Direito? – Para respondermos afirmativamente é necessário, antes, que se insira este “poder ilhado" no contexto democrático da nação, posto que,

Democracia nenhuma jamais se consolidou ou se consolidará enquanto não estiver alicerçada por justiça séria e efetiva, imprescindível para o progresso e a paz social.

(*) Advogado, OAB/MG: 29.227.

Endereço: Rua Palermo, 1.465, bairro Bandeirantes - Cep: 31.340-560 - Belo Horizonte, MG - E-mail: caitodias@hotmail.com - Fone (fax) 31 3492-4406

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Marcelo disse:
18 de agosto de 2006 às 20:07

Fico decepcionado ao ver que uma pessoa como Dr. Caramuru é julgado por várias pessoas que nem ao menos o conhece.
Certamente, todos os comentários maldosos são feitos, porque não sabem que esse é um homem de bem, inteligentíssimo, Doutor em Direito Civil e que nunca vai perder o valor pelas injustiças que o condenam.
Além dessas qualidades, pergunte a qualquer funcionário que já trabalhou com ele nos fóruns, que certamente confirmarão,o quanto esse homem trabalha. Difícil ver juiz por aí que tenha trabalhado o quanto ele trabalhou e certamente está disposto a trabalhar.
Por isso, como admirador de um homem culto como ele, espero que justiça seja feita!!

Zito disse:
18 de agosto de 2006 às 23:41

Antes de tudo se faça uma investigação quanto ao fato.
Realmente houve a venda dos bens penhorados pelo depositário fiel, se houve que deve ser preso, este.
Mais se há a concordância do Magistrado, ambos devem ser presos e exonerados dos cargos.
A sociedade quer justiça, e não o corporativismo.
BASTA DE CORRUPÇÃO.

valdir teixeira disse:
21 de agosto de 2006 às 15:43

sou cadastrado no consultor juridico ja alguns anos sempre dei credito as sua materias, admirando pela exatidão das noticias veinculadas, quanto esse caso quero cre que seja culposa o erro quanto a formulação da denuncia do mestre caramuru, pois não é verdadeira a noticia, sobre a acusação trata-se de insubordinação e não de conduta fraldulente, como esta sendo veiculada, tenho convicção que o Consultor vai rever esta noticia e colocar de forma correta, mantendo assim sua credibilidade.

VALDIR TEIXEIRA - ADVOGADO/SP

Apolinário disse:
29 de agosto de 2006 às 20:51

Também registro meu protesto pela forma tendenciosa da matéria ao imputar ao Dr. Caramuru conduta fraudulenta. Quem conhece este juiz sabe que ele é incapaz de armar esquemas ou fraudar o que quer que seja.
É um homem à frente de seu tempo, com idéias inovadoras, mas nunca imorais ou ilegais. Insubordinado, talvez, se entender necessário luta por aquilo que entende justo.
Sempre foi o primeiro a chegar no fórum e o último a sair. Despachava e sentenciava nos próprios autos, com seus manuscritos que às vezes precisavam ser decifrados pelos cartorários e advogados, mas trabalhava incessantemente, até que a noite lhe esgotasse as forças.
Noutras vezes ditava sentenças em versos e conseguia que réus condenados a cem anos de prisão se orgulhassem das palavras lançadas no édito condenatório, de tão bonitas que eram, além de arrancar lágrimas dos jurados, acusação e defesa.
É, neste país de mensaleiros e sanguesugas, o brilhantismo do nosso querido Caramuru certamente ofuscou muita gente. Aqui de Birigüi a torcida é grande pelo retorno deste singular juiz.

Apolinário disse:
31 de agosto de 2006 às 11:25

Pois, é...
Registro aqui minha revolta e frustração com o que chamamos de JUSTIÇA neste país.
Tenho apenas esta certeza: não fomos nós quem perdemos - o Judiciário paulista é que perdeu a oportunidade de mostrar credibilidade e confiabilidade.
Dispor de uma pessoa deste gabarito é um prejuízo irreparável!

Apolinário disse:
31 de agosto de 2006 às 11:25

Pois, é...
Registro aqui minha revolta e frustração com o que chamamos de JUSTIÇA neste país.
Tenho apenas esta certeza: não fomos nós quem perdemos - o Judiciário paulista é que perdeu a oportunidade de mostrar credibilidade e confiabilidade.
Dispor de uma pessoa deste gabarito é um prejuízo irreparável!

Érika Apolinário - Adv - Birigüi/SP

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