A advogada Maria Cristina Rachado foi presa nesta quinta-feira (20/7) por policiais do Deic, o Departamento de Investigações Criminais da Polícia Civil de São Paulo. Maria Cristina é advogado de Marcos Camacho, o Marcola, suposto chefe da organização criminosa Primeiro Comando da Capital. A advogada foi presa em meio a uma operação do Deic para cumprir vários mandados de prisão contra pessoas supostamente ligadas ao crime organizado.
Maria Cristina é acusada de pagar propina a um funcionário terceirizado da Câmara para obter cópias dos depoimentos sigilosos que dois delegados do Deic prestaram à CPI do Tráfico de Armas. Para a CPI, os CDs com a transcrição dos depoimentos teriam sido adquiridos a mando de integrantes presos do PCC. A própria Maria Cristina já prestou depoimento à CPI para esclarecer sua participação no episódio
A Secretaria de Segurança Pública ainda não informou o nome dos demais acusados presos.
Numa segunda operação policial contra a facção criminosa que age em São Paulo, policiais do DHPP — Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa prenderam o traficante Dárcio Cândido da Silva, o Tota, de 38 anos, acusado de ser homem forte de Marcola na zona leste da capital paulista. Foragido da penitenciária de Pacaembu, no interior do estado. Tota é acusado de matar um PM em 2005. É acusado ainda de pagar a panfletagem de apoio ao crime organizado na zona leste. Com ele foram apreendidas duas cadernetas de contabilidade do crime organizado, toucas ninja e R$ 2,5 mil em dinheiro.

E aí, ninguém vai dizer que se trata de uma ofensa às prerrogativas dos advogados ou que o ato é um atentado à presunção de inocência ? Estou até estranhando.
Luiz,"O advogado autonomo":
Se a moça for colocada numa pocilga ( leia-se curral de porcos) como os outros integrantes de qualquer organização criminosa, denominada pelo Governo Paulista de CDP a OAB deverá tomar o controle da situação. Isto porque o STF, em decisão inédita, já apontou como ilegal a prisão de advogados em celas comuns. Advogado preso preventivamente deve ser colocado em Sala de Estado Maior. Não sei se é o caso dessa moça, porque li nesse portal que ela está suspensa da OAB por 90 dias. De qualquer forma, acho que respondi sua pergunta. Quanto à presunção de inocência, não li e nem vi a ação penal. Entretanto, toda prisão preventiva que se extender mais de 81 dias, sem a conclusão do processo, na minha maneira libertatória de ver, sem dúvida nenhuma é um atentado à presunção de inocência.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo.
A tentativa de criminalizar profissionais do direito não vai resolver em nada o problema da violência em SP, que chegou ao ponto em que está após 12 anos de governo (?) do picolézinho de chuchu e seus competentes auxiliares do PSDB/PFL.
O momento é de tristeza para a advocacia. Comprovadas as acusações, nós, profissionais honestos, que já carregamos a pecha de efetuarmos acertos em delegacias, seremos também identificados como "pombo correio" do crime organizado. Constatada a veracidade das acusações, a OAB deve expulsar os maus profissionais sob pena da advocacia perder o pouco de credibildiade que lhe resta.
Caro Otávio, não teci meu comentário propugnando qualquer ofensa à legalidade. Não sou favorável a que a investigada seja posta em uma "pocilga", assim como também não defendo o excesso de prazo na prisão provisória (o texto não é muito esclarecedor, mas me parece que a prisão em comento é de natureza temporária, a qual, embora tenha término em data certa, não entra no prazo de ultimação da instrução criminal).
O meu tom foi irônico, porque há quem pense que os advogados são intocáveis. Ocorre que advogados, como quaisquer seres humanos, podem praticar crimes e, se o fizerem, devem responder pelas suas condutas. Se você observar, sempre que um advogado é investigado ou preso - independentemente dos indícios ou provas das atividades ilícitas que eventualmente tenha cometido -, surge alguém para questionar a atuação da polícia, do MP ou do juiz, asseverando que ela representa criminalização da advocacia. Convenhamos, Otávio, que quem usa as prerrogativas de advogado para praticar ilícitos em parceria com seus “clientes” é, antes de tudo, um infrator. Não estou a afirmar que esse seja o caso da mencionada Dra., mas se for, espero que sofra uma punição exemplar, como forma de prevenção geral.
Quanto à motivação da prisão, não a conheço detalhadamente, mas, ao que parece, o juiz competente entendeu terem sido preenchidos os requisitos e fundamentos necessários para o encarceramnto provisório.
Mendes,
O mais importante é nosso debate público e jurídico, sempre no elevado nível. Entendo seu ponto de vista. Para mim advogado, juiz ou promotor bandido deve responder pela ação penal , como qualquer outro humano ( embora os magistrados estejam mais próximos ao título de Deus). Abraço-o.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo
Meu Caro Reginaldo,
Desculpe-me discordar. Quando advogado, bandido ou desonesto vai parar nas grades, o momento é de alívio e alegria para a classe, já que teremos um bandido a menos nos nossos quadros.
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