O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de Habeas Corpus de Suzane von Richthofen, acusada de participar do assassinato dos pais, em 2001, na cidade de São Paulo. Cassou também a liminar concedida anteriormente pelo relator, ministro Nilson Naves, que concedeu a prisão domiciliar. Assim, Suzane deve voltar para o presídio de Rio Claro. A defesa de Suzane deve recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal.
O julgamento foi interrompido no dia 20 de junho, depois do pedido de vista do ministro Hamilton Carvalhido, na 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Suzane e os irmãos Daniel e Christian Cravinhos vão a Júri Popular no dia 17 de julho, no Fórum da Barra Funda, em São Paulo.
O pedido de liberdade provisória foi feito no mesmo Habeas Corpus que concedeu o benefício de prisão domiciliar para Suzane. A liminar foi concedida no dia 26 de maio pelo relator da questão.
Alberto Zacharias Toron, que atua como assistente da acusação, comemorou a decisão. “Prevaleceu ao final o bom senso, pois o tribunal entendeu que o juiz da causa é o melhor conhecedor dos fatos por estar mais próximo da realidade. O tribunal avaliou que Andréas [irmão de Suzane] corria perigo com a liberdade dela e por essa razão denegou a ordem cassando a liminar.”
Um dos advogados de Suzane, Mário de Oliveira Filho, renunciou à defesa antes do julgamento do Habeas Corpus.
Júri
Suzane é acusada de planejar o assassinato dos pais Marisia e Manfred von Richthofen, em outubro de 2002. Os irmãos Cristian e Daniel — namorado de Suzane à época do crime, também são acusados e confessaram o crime. Marísia e Manfred morreram a golpes de barra de ferro.
Os três foram denunciados pelo Ministério Público por crime de duplo homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima.
HC 58.813

Tarda mas não falha...
Essas idas e vindas, acabam criando um mito de pobrezinha abandonada que só favorece a absolvição da moça junto ao público.
Tudo bem, são as tecnicalidades legais e os leguleios da cortes, mas...
A loucura raivosa dos tribunais estaduais parece ser endêmica. Espalhou-se e contaminou o STJ. Essa decisão é o maior absurdo que se pode assistir. Quem estuda o direito com seriedade não pode jamais aceitá-la. A prisão é flagrantemente ilegal. Não há demonstração de nenhum dos requisitos legais necessários para autorizá-la. Por isso, só se pode concluir tratar-se de um ato de imposição tirânica acobertado pela autoridade da toga. Mas isso não lhe confere legalidade. É simplesmente um ato abusivo, despótico, fruto do mais rasteiro e nefando clamor popular insuflado pela mídia, notadamente pela TV Globo que tem cometido um destaque desproporcional ao caso, relegando outras matérias muito mais importantes para o destino do povo e da Nação a um terceiro plano.
Por essa razão quero manifestar meu mais veemente repúdio a isto que considero a degeneração da Justiça, a perversão do Direito, um retrocesso secular que nos coloca de volta muito próximos das piores ditaduras que a humanidade já conheceu, em que os acusado de praticar algum crime eram prejulgados e a eles a pena era aplicada antecipadamente com toda sorte de flagelação e indignidade. O quanto o STJ tinha agido corretamente quando ordenou que Suzane fosse solta, no julgamento anterior, agora, talvez acuado pelo poder da mídia global que dirige os holofotes para os Ministros, incomodando o seu natural recato, o STJ se perde numa contradição sem precedentes na sua curta história.
Quanta decepção! Ministros que deveria resguardar a lei, aplicando a vontade nela transportada, tergiversam para contorná-la a fim de atender aos reclamos de quem nada entende de direito só para aplacar a ira, artificiosamente induzida, da populaça.
Sinto muito pelo desabafo, mas isso me causa vergonha de ser brasileiro, de viver num País em que a Justiça é um jogo de cartas marcadas: ganha que tem poder de provocar um clamor popular, quem tem muito dinheiro e alega que se perder a ação amargará um enorme prejuízo e que isso não é justo etc.
(a) Sérgio Niemeyer
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Em nenhum país do mundo, réus CONFESSOS de crimes tão bárbaros como estes ficam em liberdade.
Os irmãos Cravinhos e Suzane não estão presos por causa da mídia mas porque duas pessoas foram COVARDEMENTE MORTAS EM SUAS PRÓPRIAS CAMAS, tudo pela cobiça do vil metal.
A decisão de libertar presos assim, além de fomentar o sentimento de impunidade, sinaliza para a sociedade que infringir a lei não tem consequências sérias. Finalmente se fez Justiça, cumprindo-se a LEI, que é para todos.
Agora é aguardar-se o julgamento e esperar o veredito.A sociedade brasileira precisa que os Tribunais cumpram o seu mister, como ocorrido hoje.
Acredito que a maioria dos brasileiros sente vergonha deste país quando vê a impunidade reinar. Sente vergonha quando vê advogados diariamente envolvidos nos mais diversos crimes quando deveriam ser exemplo ao cidadão comum. Falando nisso, não é de se estranhar como os advogados em geral não se manifestam com veemência quando colegas se envolvem em crimes? Não é motivo de vergonha constatar o quanto certos advogados manipulam situações para tentar inocentar seus clientes? Induzir uma pessoa a tentar passar uma imagem que não é a sua é, constitucionalmente legal, mas será moral? Será que o sofrimento pelo qual está passando esta jovem é tão intenso assim? A imensa maioria da população não tem, como seria de se esperar, um conhecimento aprofundado dos mecanismos, das especificidades do Direito. Mas não são alienados, ignorantes. Os brasileiros sabem muito bem o que é impunidade e sentem na pele a desestruturação social porque vive o país. E se no Brasil a Justiça é "um jogo de cartas marcadas", o que não acredito sinceramente, os benefícios convergem para aqueles que podem pagar bons advogados para pensar nos mais diferentes meios de burlar a lei e escapar da punição. E por falar em "retrocesso secular", é preciso pensar que o ato de matar os próprios pais por dinheiro, para apoderar-se de uma herança, é que nos faz pensar que o homem não avançou muito nos últimos séculos, se comportando como um selvagem.
Pronto... Agora está tudo resolvido!
Com a prisão de Suzane, a criminalidade tupiniquim certamente terá fim!
Com a prisão de Suzane, o PCC deixará de existir e mandar no sistema penitenciário paulista!
Com a prisão de Suzane, far-se-á justiça na republiqueta das bananas!
Com a prisão de Suzane, diminuirá a desigualdade social!
Com a prisão de Suzane, deixaremos de ser roteiro internacional de turismo sexual!
Com a prisão de Suzane, deixaremos de ser campeões mundiais dos casos de prostituição infantil!
Com a prisão de Suzane, não haverá mais crianças abandonadas nas nossas ruas! E nem velhos também!
Com a prisão de Suzane, a nossa polícia se tornará mais competente!
Com a prisão de Suzane, deixaremos de ser escarnecidos perante o resto do mundo civilizado!
Com a prisão de Suzane, não haverá mais chacinas no país!
Com a prisão de Suzane, não seremos mais conhecidos mundialmente por desrespeitarmos sistematicamente os direitos humanos!
Com a prisão de Suzane, o Brasil vai ser hexa!
Com a prisão de Suzane, o picolézinho de chuchu será eleito presidente antes de 2010 (talvez da Daslú...)!
Com a prisão de Suzane, deixaremos de sentir vergonha de sermos chamados de "brasileiros"!
Viva a prisão de Suzane, o verdadeiro ícone da nossa justiça!
Viva o Brasil!
Pelo que presenciamos no dia a dia, não será de admirar que Suzane dentro em breve apareça na telinha como protagonista de sua própria estória ou escreva um best seller de sua vida, dando exuberante ênfase para a dinâmica de como tramitou o seu processo desde a data que cometera o crime, ou quem sabe, os dois! E, haverá, por certo, um número expressivo de brasileiros que se comprazerá com tal fato. A seriedade dos tribunais já se encontra abalada há muitos anos, sem que se possa vislumbrar nenhuma expectativa de melhora, o que é o pior. Creio que em lugar nenhum do univeso exista um número tão expressivo de Leis conflitantes entre si. O que facilita, sem sombra de dúvidas a existência de tramóias e mais tramóias.
Observo o desrespeito a partir daqueles que do patamar no qual se encotram, são os piores exemplos. Ao conseguirmos fazer nossa parte, mesmo que heroicamente, tudo se torna mais justo e perfeito.
Caro colega Luiz Paulo,
Nós, juristas, não podemos deixar que o senso comum nos corrompa, a ponto de marginalisarmos anos de estudo científico para podermos com probidade analisar um caso com profissionalismo e visão científica.
Ora, no jargão popular, "de médico e advogado todo mundo têm um pouco", mas a opinião desses médicos e advogados que me referi acima, estão muito distantes do que verdadeiramente se pensa no mundo jurídico. Ademais, o povo terá a oportunidade de condená-la quando julgada pelo conselho de sentença.
Nunca se esqueça que temos uma Constituição e que também temos um Código de Processo Penal e Código Penal. Esses instrumentos são para o advogado criminalista sua ferramenta de trabalho, pois mediante tais instrumentos é que se promoverá a justiça e se garantirá um justo julgamento.
A função do advogado criminalista, no meu entender, não é inocentar o seu cliente, mas sim defendê-lo com dignidade e promoção de justiça, seja reduzindo a pena a ser cominada na proporção do crime cometido, seja evitando abusos por parte do Estado.
Suzane não é santa, muito pelo contrário, demonstra ser fria e calculista, de modo que pagará pelo crime que cometeu, porém, até que se tenha um veredito, não podemos usurpar das garantias constitucionais que a todos são asseguradas, inclusive para Suzane.
É sabido que a prisão processual, ou prisão cautelar também chamada, é medida excepcional, pois em regra, paira a presunção de inocência até sentença condenatória TRANSITADA EM JULGADO.
A privação da liberdade é coisa séria, e, só deve ser decretada, em regra, na forma de prisão pena. Infelizmente, não é o que acontece no caso de Suzane, onde a prisão cautelar é usualmente utilizada como forma de se "praticar justiça" !!!
No meu entender, Suzane não apresenta risco à sociedade, possui residência fixa, e, de forma alguma está atrapalhando a instrução do processo. Por essa razão, porque está presa? Há risco de morte ao Andréas ? Quem disse ? O MP ?
Ora, espero que o conselho de sentença tenha bom senso ao julgar o caso, pois o crime é hediondo. Suzane merece ser condenada e pagar à sociedade, mediante privação da sua liberdade, o que cometeu.
O que não concordo é com sua prisa cautelar, pois parece-me que os requisitos para tanto não estão presentes.
Lembro que não sou advogado criminalista e simplesmente apresentei minha opinião.
Prezado Comentarista:
Não creio que a prisão de Suzane (ou a manutenção, até aqui, de sua liberdade) possa ser encarada como epítome de tudo que há de errado em nossa Justiça. Também não será panacéia para os inúmeros problemas da Justiça e do Brasil (afinal, a seleção não será hexa somente por isso, rs).
Penso q o caso, mais um exemplar de homicídio, entre tantos outros, deve ser examinado com suas peculiaridades.
E sendo assim considerado, não é desarrazoado dizermos que a prisão de Suzane é uma decorrência lógica dos fatos.
O crime foi praticado com todos os caracteres de delito hediondo, há fortíssimos elementos de autoria e materialidade. E, parece evidente, os réus são perigosos. Sem embargo do princípio da presunção de inocência e da manutenção, via de regra, da liberdade, vale dizer: em qualquer lugar minimamente civilizado do mundo, eles estariam todos presos, sob pena de incentivo à prática de ilícitos desse jaez.
Nesta linha, estranha e censurável era a manutenção da prisão domiciliar, concedida sabe-se lá com quais fundamentos e para qual propósito.
Acertada a decisão do STJ.
Com todo o respeito aos Srs. Drs. Criminalistas que opinam neste espaço.
A Acusada em questão é Ré confessa, que não hesitou, em cena mostrada por todas as emissoras de televisão (deverão ser excluídas também tais cenas?!) em comparecer aos funeral dos pais e afetar sentimentos de perda e de desespero.
Trata-se de uma sociopata que tem sim, que ter demonstrada a sua conduta.
Malgrado o decidido pela Corte entendo que o tal privilégio Advogado-Cliente tem que ser exercido em local fechado e protegido, como mesmo preceituado pelo Estatuto da Advocacia e não ao ar livre e com microfone junto ao corpo (consentidamente instalado, lembremos).
De resto, cabe lembrar, que a quem matou Pai e Mãe não custa absolutamente nada, a contratação de alguém a "10 merréis", como sói acontecer por aí, amiúde, para eliminar o irmão que se interpõe entre ela e a polpuda fortuna familiar. Daí que corretíssimo o raciocínio do Sr. Promotor, finalmente acolhido pelo C. TST.
O fato simples desta fascínora estar solta contribui enormemente, dada a repercussão do caso, para a instabilidade e intranquilidade populares e para a exaltação do crime, fatores estes que também são reconhecidos como válidos para a decretação da prisão.
O crime é de tal forma estarrecedor (aliás, cadê os "sociólogos" de plantão, postuladores da tese de que a falta de educação e de recursos é que levam à criminalidade)que perturba profundamente a Sociedade.
Diga-se de passagem aliás, que em qualquer sociedade mais SADIA e melhor estruturada do que a nossa, esta celerada já teria sido julgada e condenada à Pena de Morte. Remédio único para desagravo da sociedade ultrajada pela hediondez do crime cometido.
Mas, neste triste País, o que se pode esperar é uma pena relativamente branda, a qual, pelos institutos de unificação da penas, da progressão de regime e outros mais (redução por bom comportamento, por labor na prisão, etc.) talvez vejamos a doce Suzaninha por aí daqui uns 5 ou 6 aninhos, talvez. Quem viver verá.
AONDE ESTÃO OS HOMENS DE BEM DESTE PAÍS?!
p.s. Caro Dr. FÁBIO: a sua tese de integral presunção de inocência do acusado até o trânsito final em julgado da ação penal (neste País aonde um agravo de instrumento pode demorar seis anos para ser julgado!) é pueril ante ao fato de a Ré ser CONFESSA! Cabendo ainda a seguinte pergunta: O Sr. a levaria para morar dentro da sua casa e dormiria com a porta do seu quarto destrancada?
Por favor queiram desculpar-me "facínora" é com "c". Obrigado.
Pena de morte sim! Absolutamente!
Ou será que se pode esperar que os srs. Marcola, Beira-mar, Hildebrando Motosserra e outros sociopatas ou psicopatas, salvo por Conversão, possam ser "ressocializados"?!
Caro Sr.Richard Smith , deixo aqui o meu protesto e a minha indignação com o Senhor que num ato supremo de egoismo , nada mais deixou para que Eu pudesse acrescentar. ASSINO EMBAIXO DO SEU COMENTARIO! Dentro deste circo do absurdo que virou o caso suzanne , na minha humilde opinião perde a Justiça de verdade que esta desnuda com esse festival de artificios baratos, recursos rasteiros e "adevogadios" de quinta categoria se oferecendo até para revogar a "lei da gravidade" mediante modica quantia. Ja que a coisa virou baderna que apenas ajuda a grande Imprensa a faturar muito , gostaria de sugerir aos encarregados do caso que instalassem o mais rapidamente possivel na porta do tal presidio uma porta giratoria igual a essas que vemos no dia a dia das agencias bancarias, assim ficaria mais facil para essa vadiazinha fantasiada de debiloide infantil o ato de entrar e sair do presidio. E depois querem cobrar da pobrada em geral que os mesmos se conformem com suas miserias individuais e nunca se metam a transgredir a lei, no caso deles é CANA pura e simples, os de bolso mais forrado no maximo se aborrecem um pouco e gastam algumas moedas com a industria de abutres que ceva nesses casos escabrosos. É vala SIM, e de preferencia enterrando em pé pra não ocupar muito espaço!
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