Delegado que investiga caseiro ganha apoio de colegas

A Fenadepol — Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal saiu em defesa do delegado Rodrigo Carneiro Gomes, responsável pelo inquérito que investiga o caseiro Francenildo dos Santos Costa e o vazamento de seus dados bancários.

Na última sexta-feira (24/3), depois que a Consultor Jurídico divulgou a íntegra do pedido de Habeas Corpus do MPF para trancar a parte do inquérito policial que investiga o caseiro pelo crime de lavagem de dinheiro, o delegado Carneiro afirmou que a conduta do MP tinha “nítida abordagem política”.

A afirmação, feita na parte aberta a comentários dos leitores no site da ConJur, foi uma resposta à crítica do MPF sobre a abertura do inquérito. Segundo o órgão, Francenildo não poderia ser investigado pelo crime de lavagem de dinheiro pois não tinha escondido a origem do depósito em sua conta.

No mesmo comentário, o delegado conclamou a sua associação de classe a fazer algo em sua defesa. A resposta veio com a nota divulgada nesta segunda-feira (27/3). A Fenadepol ressaltou a atitude imparcial do delegado de apurar qualquer fato, a princípio, ilícito. A federação lembrou que o próprio MPF investigou a vida pessoal de Francenildo. “Portanto, é equivocada a tentativa de cercear o poder investigatório do delegado”.

“O delegado, sob pena de prevaricação, tem o dever legal de apurar qualquer notícia sobre, em tese, eventuais atos ilícitos ou suspeitos. Não se presume a culpabilidade, mas também não se presume a inocência, que deve ser julgada pelo Poder Judiciário.”

Leia a íntegra da nota da Fenadepol

NOTA OFICIAL

Federação Nacional dos Delegados De Polícia Federal

A Federação Nacional dos Delegados De Polícia Federal – FENADEPOL, entidade que representa nacionalmente a categoria, com relação à violação de sigilo do Sr. Francenildo dos Santos Costa vem a público informar que:

1 – É dever funcional do Delegado de Polícia Federal apurar todo e qualquer fato, a princípio, ilícito, em especial quando precedida de comunicação de órgãos oficiais.

2 – O Sr. Francenildo dos Santos Costa foi ouvido, sim, como vítima de crime de violação de sigilo bancário e não foi indiciado, o que mostra a imparcialidade das investigações. Tanto consta como vítima que os mais relevantes atos de investigação são voltados para os segredos da CAIXA.

3 – Inúmeras medidas judiciais foram requeridas para colheita de prova no âmbito da CAIXA, junto à 10ª Vara Federal do Distrito Federal, onde também corre idêntico pedido de quebra de sigilo feito pelo MPF, que investigou também o Sr. Francenildo e agora quer cercear o poder investigatório de um Delegado de Polícia Federal.

4 – O Coaf não requereu instauração de inquérito, mas comunicou ao DPF, assim como ao MPF, movimentação financeira incompatível com a renda declarada, segundo a legislação vigente e Carta-Circular do Bacen, movimentação essa que o próprio Francenildo abriu para a CPI, mas não para a Polícia Federal. Portanto, uma investigação séria e independente deve abranger quem violou o sigilo bancário e as razões dessa violação e, para tal, deve-se atentar para a movimentação financeira.

5 – O MPF procedeu a atos de investigação da vida pessoal de Francenildo no Estado do Piauí. Portanto, é equivocada a tentativa de cercear o poder investigatório do Delegado de Polícia Federal, até porque o MPF não repassou a documentação para a Polícia Federal.

6 – O DPF, sob pena de prevaricação, tem o dever legal de apurar qualquer notícia sobre, em tese, eventuais atos ilícitos ou suspeitos. Não se pode fazer um prejulgamento sem uma investigação séria e ampla. Não se presume a culpabilidade, mas também não se presume a inocência, que deve ser julgada pelo Poder Judiciário.

7 – Portanto, a Fenadepol repudia as distorções divulgadas pela mídia, além de reafirmar que não somos Polícia de Governo e sim Polícia de Estado, diga-se de passagem, Democrático e de Direito, onde cada instituição deve cumprir a sua obrigação. Estamos cumprindo a nossa.

Brasília, 27 de março de 2006

Armando Rodrigues Coelho Neto

Delegado de Polícia Federal

Presidente

Lord Tupiniquim - http://lordtupiniquim.blogspot.com disse:
27 de março de 2006 às 17:45

Defender o indefensável tem-se tornado a prática corriqueira. Só não vê quem não quer. Um caseiro sendo investigado por lavagem de dinheiro e, frise-se, por lavar dinheiro em sua própria conta bancária...Comunicação do COAF, leia-se COAGE, em velocidade impressionante de um depósito de pouco mais de vinte mil reais, quando todos os mensaleiros passaram ao largo da investigação daquele órgão...Se isso é "imparcialidade"...eu quero distância!

mtpassos disse:
27 de março de 2006 às 17:52

Este caseiro tem cara de suspeito mesmo , tem que ser investigado , tenho certeza que aí tem coisa, tem coicidências demais.

Comentarista disse:
27 de março de 2006 às 18:39

Que o caseiro esteja falando a verdade sobre a "casa do lobby" ninguém duvida.

Mas é mais difícil ainda de acreditar que ele tenha colocado a "boca no trombone" de graça...

Acreditar que ele tenha se exposto desta maneira por "patriotismo" é excesso de ingenuidade!

Daí, a necessidade de uma investigação profunda a respeito do dinheiro depositado em sua conta, mesmo por que, e salvo melhor juízo, se a tal quantia for mesmo proveniente de uma "compensação para não entrar com a ação de investigação de paternidade", há entendimentos de que tal atitude configuraria o crime de extorsão, punível severamente com pena de reclusão.

De resto, há só retórica e politicagem como sempre houve entre nós, pobres habitantes de uma republiqueta das bananas há muito escarnecida pelo resto do mundo civilizado.

Infelizmente!

Ariosvaldo Costa Homem disse:
27 de março de 2006 às 19:06

Parabéns a FENADEPOL pela nota, principalmente quando deixou bem claro que as Instituições não devem atuar de forma política, mas cada uma cumprindo o seu dever, pois os agentes políticos não são agentes do governo, mas agentes de Estado.
Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Defensor Público da União, Categora Especial

Rossi Vieira disse:
27 de março de 2006 às 19:59

Conheço o trabalho sério do delegado de polícia federal Rodrigo Carneiro. O moço é profissional honrado e trabalha bem. O espírito de corpo vale nessas horas, portanto, parabéns a associação dos delegados. Quanto aos fatos, a prova de eventual crime vinda da árvore dos frutos envenenados é absolutamente ilícita, mas, evidentemente, quem deve declarar isto é o Poder Judiciário. Deixem a PF trabalhar! Cada macaco no seu galho.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo.

J. Ribeiro disse:
27 de março de 2006 às 20:24

Parabéns pela iniciativa dos ilustres membros do Ministério Público Federal.
Seria conveniente que a Polícia Federal tivesse saido na frente contra os bisbilhoteiros da CEF, mais um paquiderme da Administração Pública Federal, também conhecida como bicheiro do governo federal.
Sabemos que a Polícia Federal, hoje um órgão atuante, infelizmente, tem suas limitações, por questões que foge até da alçada dos ilustres delegados, quando o assunto geralmente envolve o próprio governo federal.
No caso em questão, não é conveniente neste momento destratar o caseiro, que tudo indica é uma pessoa simples e mais uma vítima de toda essa política rasteira.
Por oportuno, e a revista que divulgou as informações tidas como sigilosas? Alguém pode informar se foi aberto algum inquérito ou providência a respeito?

olhovivo disse:
27 de março de 2006 às 21:00

Se o caseiro foi ouvido como vítima, e não há porque duvidar da nota, mostrou-se precipitado e injustificável o hc para trancar o inquérito que, com toda probabilidade, iria desvendar o crime de violação de sigilo bancário praticada por gente do governo. A quem interessa o trancamento ?

J. Ribeiro disse:
27 de março de 2006 às 21:09

Senhores vejam isso:
Coincidências da vida
Das 3 três principais revistas semanais, "Época" trouxe uma novidade neste domingo: um encarte de 12 páginas, em papel especial, da Caixa Econômica Federal. Custa caro um anúncio desses. Certamente, é coisa acertada há algum tempo, pois tal operação não se faz de uma semana para a outra.
A observação é importante, pois "Época" foi a revista que na semana passada teve acesso exclusivo ao extrato bancário do caseiro Nildo. A conta bancária do rapaz era na... Caixa Econômica Federal.
Só para registro, a CEF é o 3º maior anunciante estatal federal. De 2001 a 2004 (2 anos de FHC e 2 anos de Lula), o bancão torrou R$ 433,3 milhões para lustrar sua imagem. Esse valor inclui apenas o gasto com veiculação de propaganda. Não é divulgado pelo governo a despesa com produção dos comerciais nem com pagamento de patrocínio.
Como manda o bordão, "vem pra Caixa você também. Vem!"
Escrito por Fernando Rodrigues às 16h26
http://uolpolitica.blog.uol.com.br/index.html

MUDABRASIL disse:
27 de março de 2006 às 22:50

Concordo com o advogado Jales. O fato é que não podemos permitir que a Polícia Federal seja utilizada como apêndice do Poder Executivo.
Aliás, acho que haveria um salto de qualidade nas investigações e mesmo no ânimo das corporações se as polícias, principalmente as estaduais, fossem independentes do Executivo, através de prerrogativas que a lei deveria conferir.
Quem defende instituições fortes deve contribuir para uma polícia independente, não incentivar para a divisão entre esta e o MP.Só assim teríamos alguma chance contra o crime organizado, a corrupção, etc...

M. Lima disse:
28 de março de 2006 às 08:43

Vergonha nacional?? - Eu nunca passei tanta vergonha quanto o que sinto hoje por este país. A questão processual é simples de resolver!! Uma prova ilícita não pode prosperar, não é mesmo?? Mas de acordo com a lei processual é a autoridade coatora que figura no pedido de HC, não é?? Mas o que se colhe aqui é que se deveria aperfeiçoar as regras do direito e da administração pública pois é inconcebível que funcionários públicos fiquem gastando tempo e materiais e ainda com assuntos que só desrespeitam a opinião pública, como o caso em pauta, ao passo que os mesmos devem curvar-se aos ditames da sociedade. Chega de hipocrisia no Brasil, vamos trabalhar e construir uma nação de pessoas de bem.

dico disse:
28 de março de 2006 às 10:50

esse caseiro é um previlegiado, so agora em janeiro/2006 para ca seu pai passou a depositar dinheiro em sua conta 38.000,00 muito suspeito, parabens a policia federal tem mesmo que investigar, alem de tudo ele praticou crime de extorsão. agora fazem disso tudo um balaio de gatos. a minha conta esta tambem na CEF, libero para quem quiser abrir minha conta. vamos ver se vai ter algum deputado do PSDB/PFL, me defendendo.

Sergio Mantovani disse:
28 de março de 2006 às 11:00

Incrível o que estamos passando nestes dias, tudo sob o comando de um governo DITOCRÁTICO. Nem na época da ditadura militar chegamos a esses extremos. E o incrível é que tudo é apoiado por representantes legitimamente eleitos pelo povo. Querem que o caseiro explique a origem de seu dinheiro de forma autoritária, pois não há lei que o obrigue a informar a origem, por enquanto. Se recebeu o dinheiro dias atrás, de certo é que deverá prestar contas à Receita Federal, mas isto só no ano que vem. Por enquanto, não tem que dar satisfação aos seus interlocutores, esses sim que deveriam, e ao que tudo indica, estão na mira do Judiciário. Aliás, deu para notar que a Caixa Econômica Federal não merece credibilidade nenhuma. Se acessam as contas de clientes, será que também não se apropriam de valores lá depositados? Se, como dizem certas pessoas do governo, se o depósito na conta do coitado do caseiro gera suspeitas, o que se dirá, então, de sua conduta violando sigilo bancário e divulgando-o ao País inteiro?

Rodrigo Carneiro disse:
12 de abril de 2006 às 23:14

"É o Relatório.
Decido.

Compulsando os autos, constato que há diversas versões sobre a
origem dos valores movimentados na conta bancáia de FRANCENILDO DOS
SANTOS COSTA.

O certo, porém, é que existe no bojo do aludido inquérito policial a
comprovação de que a movimentação financeira do paciente está
incompatível com os seus rendimentos presumíveis, nos termos da
comunicação do Conselho de Atividades Financeiras - COAF/MF, que deu
causa às investigações da Polícia Federal, não tendo o paciente
apresentado uma justificativa plausível para dirimir a questão.

Como aduziu a autoridade impetrada em suas informações, não há prova
pré-constituída de que os depósitos na conta do paciente tenham a
origem por ele alegada.

Portanto, o fato reclama uma investigação mais aprofundada, ilidindo
qualquer dúvida sobre a origem dos valores auferidos por FRANCENILDO
DOS SANTOS COSTA, inclusive acerca da existência ou não do crime de
lavagem de dinheiro.

Em princípio, a investigação e o inquérito policial constituem
DIREITO E OBRIGAÇÃO da autoridade policial, desde que verificada a
ocorrência de um fato que seja em tese delituoso. Por isso, o
trancamento da atuação policial é medida excepcional e somente deve
ocorrer - segundo a jurisprudência do STF e do STJ - quando for
manifesta a falta de justa causa para o procedimento inquisitorial.

Quando tal situação não se verifica à primeira vista, a lei e a
prudência impõem o prosseguimento da regular atividade a cargo da
polícia judiciária, para que, ao final, se for o caso e a critério
exclusivo do Ministério Público, possa ocorrer o arquivamento do
inquérito ou das peças de investigação, ou, pelo contrário, o
oferecimento da denúncia.

Dessa forma, se não forem constatadas irregularidades na conduta de
FRANCENILDO, tal fato certamente constará do relatório conclusivo da
autoridade policial, dando ensejo a pedido de arquivamento por parte
do Ministério Público Federal.

Assim, A CONTINUIDADE DAS INVESTIGAÇÕES NÃO TRARÁ QUALQUER
CONSTRANGIMENTO ao paciente.

Ante o exposto, DENEGO A LIMINAR REQUERIDA, BEM COMO A ORDEM DE
HABEAS CORPUS.

Brasília-DF, 11 de abril de 2006.

MARIA DE FÁTIMA DE PAULA PESSOA COSTA
JUÍZA FEDERAL DA 10A VARA

Você precisa estar logado para enviar um comentário.