Com 18 anos e 58 emendas, Constituição mantém essência

A Constituição Federal brasileira atingiu a sua maioridade na quinta-feira (5/10). Sua trajetória é a de um ser vivo: nasceu pura e, ao longo dos 18 anos, cresceu, engordou e ficou forte. Amadurecida, recebe elogios, críticas, tem suas crises, mas ganhou personalidade própria. Uns poucos murmuram que ela deveria ser reescrita. Mas a tese, insólita, não prospera.

À parte dos percalços, a Constituição Brasileira tem motivos para comemorar a sua maioridade. Foi ela o fio condutor que garantiu a eficácia para a saída do regime autoritário e a construção do Estado Democrático de Direito. Transformou-se no elemento fundador dos direitos fundamentais dos brasileiros, além de ter contribuído para o fortalecimento das instituições, para o poder da Justiça e para a soberania do país.

Há críticas cruéis e elogios apaixonados. Sua extensão quilométrica é apontada como defeito quase por unanimidade. O ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel acredita que existe matéria tributária demais na Constituição. O advogado constitucionalista Luiz Roberto Barroso vai mais longe. Para ele, não só matérias tributárias como outros assuntos que deveriam ser tratados por legislação infraconstitucional foram inseridos na Constituição Federal.

Hoje, mesmo remendado por 52 emendas e outras seis de revisão, o texto constitucional ainda não perdeu sua essência. Ao contrário. O Judiciário, com o Supremo Tribunal Federal à frente, com criatividade e ousadia, expandiu fundamentos, interpretou as regras de forma a preencher lacunas e, muitas vezes, chegou perto de substituir o papel de um Legislativo que, mais preocupado com a política do dia-a-dia, fabrica leis que se contradizem e pecam pela imperfeição técnica.

Papel na história

A Constituição Federal de 1988 é um marco na defesa dos direitos dos cidadãos. Depois de duas longas décadas de ditadura, chegou instituindo garantias de liberdade, privacidade, dignidade, ou seja, os direitos individuais de cada cidadão. Principalmente, instituiu a liberdade de expressão, tão fortemente violentada durante a ditadura.

Nesses aspectos, só há vitórias. Sob sua vigência, a população brasileira conseguiu afastar legalmente um presidente do posto (Fernando Collor de Mello), hipótese sequer cogitada durante o comando dos militares, ou mesmo antes. A imprensa ganhou tamanho poder e liberdade para relatar mandos e desmandos ilegais dos governantes. Vieram à tona casos de corrupção, como o escândalo do mensalão, mais recentemente. Tudo isso foi possível graças à chamada carta cidadã.

“A Constituição propiciou 18 anos de estabilidade institucional, em um país cuja história sempre foi marcada pelo desrespeito à legislação constitucional”, considera Barroso. É a sétima Constituição do país, em um período de menos de dois séculos. Neste mesmo período ou mais, países como Estados Unidos e a Argentina tiveram apenas uma carta constitucional. Esta longe ainda de ser a mais duradoura, lugar ocupado pela Constituição do Brasil império, que vingou de 1824 a 1889. Mas, sem dúvida, é a mais marcante.

Questão de prática

“O texto constitucional é excelente, mas ainda não tem sido aplicado como deveria”, diz o advogado Celso Antônio Bandeira de Mello. A lamentação de Mello pode ser confirmada nas inúmeras leis que o Supremo Tribunal Federal tem de suspender por considerá-las inconstitucionais. Seja por que motivo for, o Legislativo e o Executivo não atentam para o que diz a carta magna.

A quantidade de assuntos inseridos no texto constitucional também contribui para que o Supremo, guardião da Constituição, seja chamado inúmeras vezes para interpretar a legislação.

Outro ponto importante é a demora na regulamentação de direitos instituídos pela Constituição, mas que, por não estarem regulamentados, não podem ser exercidos. Para o advogado Barroso, a questão já foi superada porque grande parte do que não foi regulamentado por lei, foi por jurisprudência.

Mesmo assim, o direito de greve do servidor, por exemplo, ainda permanece sem nem um nem outro. Está nas mãos do Supremo Tribunal Federal um Mandado de Injunção sobre a questão. O instrumento permite ao Supremo estabelecer regras provisórias para que o direito seja exercido enquanto o Congresso não se manifesta. Se isto ocorrer, será a primeira vez, em 18 anos da sua criação, que o Mandado de Injunção será usado efetivamente.

Desde que foi instituído, sua efetiva aplicação foi barrada pelo ministro aposentado Moreira Alves, liderança conservadora no Supremo e um dos responsáveis por atrasar a aplicação de muitos dispositivos da Constituição. A quantidade de vereadores por município, por exemplo, também foi alvo de Mandado de Injunção no Supremo. Neste caso, o Congresso não se manifestou, mas o STF entendeu que a questão já estava solucionada por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral.

Retalhos

Desde a sua promulgação, foram 52 emendas constitucionais e outras seis de revisão adicionadas ao texto original. Muitas delas inseriram importantes transformações, como a Emenda Constitucional 45/04, chamada de Reforma do Judiciário, as emendas 20/98 e 41/03, chamadas de Reforma da Previdência (privada e pública, respectivamente), e ainda o grupo de emendas que abriu caminho para o processo de privatização de empresas públicas e a abertura da economia ao capital estrangeiro (EC 6/95, 8/95 e 9/95).

Manobras políticas também interferiram no texto originário de 1988. A Emenda Constitucional 16/97, que instituiu a possibilidade de reeleição para o Poder Executivo, foi duramente atacada pela oposição na época. Mais recente, outra emenda política que causou polêmica foi a 52/06 (última promulgada nos 18 anos de Constituição), que pôs fim à verticalização das coligações partidárias nas eleições. Chamado a se manifestar, o Supremo Tribunal Federal entendeu que esta regra não poderia valer já para as eleições deste ano, pois a própria Constituição diz que mudança eleitoral não pode ser aplicada em ano de eleição.

À parte todas as mudanças, especialistas consideram que a Constituição ainda preserva a sua essência. Sob ela, o cidadão tem direito de falar o que pensa, e também o dever de responder por aquilo que diz, tem garantida a preservação da sua casa e de suas correspondências. Mais ainda, sabe que pode contar com três Poderes independentes, cada um responsável por uma função, mas, principalmente, responsável por fiscalizar o trabalho do outro.

Recentemente, a OAB lançou a proposta, encabeçada pelo presidente Luiz Inácio Lula de Silva, de chamar uma assembléia constituinte para reescrever a Constituição. A idéia, pelo menos por enquanto, não prosperou. Embora muitos defendam que importantes mudanças como a reforma política e tributária só poderiam ser feitas de fato se o texto constitucional fosse revisto, o ambiente político não é propício. Nas palavras de Barroso: “A convocação de uma constituinte é o reconhecimento de que o povo está na rua. E isto não está acontecendo hoje”.

Aline Pinheiro

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Augusto J. S. Feitoza disse:
07 de outubro de 2006 às 10:30

Os verdadeiros atos de linchamento que os políticos nada decentes e nada éticos, em conluio com a grande mídia, têm promovido contra seus adversários, não devem ser ovacionados ou creditados à Constituição Federal.
A censura prévia e as declarações precipitadas e inconsequentes protagonizadas por Ministros do TSE, nem de longe são ou deverão ser enquadradas como prerrogativas constitucionais.
O presidente da OAB endossar atos conspiratórios contra o estado de direito não atende aos princípios da legalidade constitucional.
A senhora, na condição de representante da mídia e os filiados da OAB deveriam estar preocupados - muito preocupados - com os precedentes que estão sendo abertos, os quais põem em grave risco não só a Constituição Federal.

Embira disse:
07 de outubro de 2006 às 11:37

Acho exagero dizer que a proposta de convocação de uma constituinte foi “encabeçada” pelo presidente Lula. O presidente aderiu ao movimento porque partiu de um grupo social de grande prestígio, que tem conseguido pautar as ações de partidos políticos e de segmentos do poder. A convocação de uma constituinte pode ser a vestimenta sob a qual se apresenta um novo golpe, como o foram o parlamentarismo de Tancredo e o impeachment de Collor. Neste país é difícil distinguir transformação política de golpe – já tivemos, até, golpe preventivo, quando Lott colocou as tropas na rua para garantir a posse de Juscelino. Atribui-se à Constituição coisas que ela não fez – o interesse da mídia pela atuação de Marcos Valério surge com a denúncia de Roberto Jefferson. O esquema começou bem antes, lá em Minas, só despertando maior interesse quando o PT chegou ao poder. Também não acho problema a Constituição ser prolixa. Jânio dizia: “queremo-la enxuta!”. Transformá-la num breviário de missa não vai resolver os problemas nacionais. Aliás, seria ótimo se as penadas do legislador bastassem para resolvê-los.

Robespierre disse:
07 de outubro de 2006 às 14:11

..."baixa constituicionalidade", esse é o nome do problema. na hora que começarmos a aplicar para valer, principalmente, os artigos 5, 6 e 7, teremos com certeza cumprido dois fundamentos da constituição: isonomia e dignidade da pessoa humana além, é claro, de atender ao objetivo da mesma carta. aqui, ocorre o absurdo do código civil (patrimonialista por excelência) recepcionar ou não a constituição, numa inversão perversa.

Armando do Prado disse:
07 de outubro de 2006 às 17:10

A nossa Grândola é o apoio dos "garotinhos" ao Alckimin. A senha foi lançada. Não basta ganharmos, tem que ser de goleada...

Grândola Vila Morena
Zeca Afonso

Grândola, vila morena
Terra da fraternidade
O povo é quem mais ordena
Dentro de ti, ó cidade

Dentro de ti, ó cidade
O povo é quem mais ordena
Terra da fraternidade
Grândola, vila morena

Em cada esquina um amigo
Em cada rosto igualdade
Grândola, vila morena
Terra da fraternidade

Terra da fraternidade
Grândola, vila morena
Em cada rosto igualdade
O povo é quem mais ordena

À sombra duma azinheira
Que já não sabia a idade
Jurei ter por companheira
Grândola a tua vontade

Grândola a tua vontade
Jurei ter por companheira
À sombra duma azinheira
Que já não sabia a idade

Richard Smith disse:
07 de outubro de 2006 às 21:17

Eu gostaria de saber o que o comentário do Professor tem a ver com o tema?

Mas, aproveitando o ensejo envio a sugestão de duas perguntas ao Alckmin para o seu adversário no debate:

"Presidente, porque você diz que houve muita corrupção e maracutaias no governo anterior e você nunca denunciou e nem apurou nada? E como é que você sabe de tanta coisa do governo anterior mas nunca "sabe de nada" no seu governo?

ou mais uma:

"Você patrocinou, através da deputada jandira feghali do PCdoB do Rio de Janeiro, proposta de lei que abre TOTALMENTE a possibilidade aborto no Brasil, mediante a simples e DISCRETA eliminação dos artigos do código penal que o punem? Isso contra a opinião de 92% da população brasileira segundo recente pesquisa do Datafolha?

E pimba! Cai morto o Excomungado!

Richard Smith disse:
07 de outubro de 2006 às 21:20

Ô amigo professor:

Cantada a "Grandôla Vila Morena" resta decidir aonde enfiar os cravos vermelhos.

Eu prefiro no caixão (político, metafórico, claro) do Canalha Excomungado.

Um abraço, hein?

Richard Smith disse:
07 de outubro de 2006 às 21:24

Caros amigos PeTelhos:

A vocês não bastou a "sabugada" de domingos passado, que os obriga inclusive a teclarem os seus slogas de pé, pela absoluta impossibilidade de sentar, para deixá-los assim, mais "espertos".

O excomungado não ia ganhar noprimeiro turno, de lavada?!

As massas populares convocadas pelo manifesto do pt não iriam tomar as ruas? (Uau, fiquei até arrepiado de mêdo!);

Quá, quá, quá!

Meninos, meninos, tomem jeito...

Richard Smith disse:
07 de outubro de 2006 às 21:26

Prezado Senhor Patulléia:

Tendo V.Sas. sido vencido em aposta acerca do prognóstico do escrutínio realizado no dia 01 de outubro p.p. e até o momento se recusado a pagar a prenda, venho por meio desta constituí-lo em MORA, devendo oferecer ao Autor o pagamento de um sundae do "New Dog" em 48 horas ou dizer porque não o faz, sob pena de multa de um capuccino e juros moratórios na forma de coberturas suplementares, até o efetivo pagamento.

São Paulo, data supra.

richardsmith@ig.com.br

Zito disse:
10 de outubro de 2006 às 20:50

Parabéns à CARTA MAGNA, a MÃE DE TODAS AS LEIS.
Falta muito para o nosso direito ser respeitado.

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