Supremo liberta juízes presos pela Polícia Federal

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, mandou libertar os três juízes e o procurador regional da República presos pela Polícia Federal, na Operação Hurricane, há oito dias. A decisão foi tomada neste sábado (21/4).

A decisão beneficia os desembargadores José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo Regueira, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o juiz trabalhista Ernesto da Luz Pinto Dória e o procurador Paulo Sergio Leal. Em entrevista à Consultor Jurídico, o advogado Nélio Machado, que representa o desembargador Regueira, afirmou que se fez Justiça. “A prisão de José Ricardo Regueira era desnecessária para a investigação”, disse.

Cezar Peluso também negou o pedido de prisão do ministro Paulo Medina, feito pela Procuradoria-Geral da República, e determinou o desmembramento do processo. Com isso, os outros presos, que tiveram a prisão preventiva decretada, vão responder à ação na primeira instância da Justiça Federal.

A Operação Hurricane foi deflagrada na sexta-feira da semana passada no Rio de Janeiro, em São Paulo, na Bahia e no Distrito Federal e deteve 25 supostos envolvidos em esquemas de exploração de jogo ilegal (caça-níqueis). A investigação durou um ano e foi ordenada pelo ministro Cezar Peluso em razão de suspeitas que recaíram sobre decisões do ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça.

Licença médica

O ministro Paulo Medina vai ficar de licença médica por 28 dias. Ele pediu seu afastamento do Superior Tribunal de Justiça alegando problemas de saúde.

Em entrevista à Consultor Jurídico, o advogado de Medina, Antônio Carlos de Almeida Castro, preferiu não revelar quais são os problemas médicos de Medina. Disse que o ministro teve de se licenciar, no ano passado, por três vezes por conta dos mesmos problemas de saúde. Com os últimos acontecimentos, a saúde de Medina teria piorado.

No segundo semestre de 2006, o ministro Paulo Medina concedeu liminar liberando 900 máquinas caça-níqueis que haviam sido apreendidas na Operação Vegas 2. Medina passou a ser investigado porque, na véspera da concessão da liminar, um grampo feito pela PF captou uma conversa do advogado representante dos bingos, Sérgio Luzio Marques de Araújo, com Virgílio Medina, irmão do ministro.

Araújo e Virgílio foram presos durante a operação. Na gravação da PF, o irmão do ministro aparece negociando a concessão da liminar em troca de dinheiro. Em entrevista à ConJur, há uma semana, o ministro Medina disse estar com a sua consciência tranqüila. Ele se disse preocupado apenas com a situação do seu irmão.

Furacão de polêmica

A Operação Hurricane foi deflagrada pela Polícia Federal na sexta-feira da semana passada nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal. No total, foram cumpridos 70 mandados de busca e apreensão e 25 mandados de prisão. Os presos foram transferidos para Brasília.

Desde os primeiros momentos, a operação causou polêmica. Advogados reclamavam da falta de acesso aos autos da investigação e da proibição de manter conversas privadas com seus clientes. Na terça-feira passada, o ministro Cezar Peluso deferiu o pedido de um grupo de advogados de presos para disponibilizar cópia magnética das peças do inquérito que investiga o esquema de exploração de jogo ilegal.

O pedido foi protocolado no final da noite de segunda-feira (16/4), logo depois de o ministro ter autorizado a consulta aos autos do inquérito, desde que fosse feita na Secretaria do Supremo. Como o processo tem 11 volumes, 2.684 folhas e ao menos 20 advogados deveriam dividir um balcão para consultá-lo, os profissionais reclamaram que seria impossível analisar os autos para fundamentar a defesa de seus clientes. Por isso, pediram as cópias.

Para tanto, alegaram que “a decisão, procurando reconhecer as garantias inscritas na Constituição, em realidade não permitiu que tal acontecesse dada a impossibilidade material de os advogados examinarem tão vasto conteúdo que se contém nos autos em causa”.

Também sustentaram que “deferir vista dos autos aos patronos de 25 (vinte e cinco) investigados, em Secretaria, é o mesmo que não lhes conceder vista alguma, eis que é humanamente impossível examinar, de forma responsável, os elementos constantes dos autos”. Peluso acolheu os argumentos.

A petição para garantir os direitos dos advogados dos presos na operação PF foi ajuizada na mesma segunda-feira. A OAB sustentou que a Polícia vinha cerceando sistematicamente o trabalho dos profissionais. A OAB pediu, entre outras coisas, que fosse “dado imediato acesso aos autos do inquérito policial aos advogados, sob pena de abuso de autoridade”. Foi atendida.

A entidade ressaltou que “os advogados dos investigados na operação, sem exceção, estão sofrendo graves violações às suas prerrogativas profissionais”. A petição relatou que não se permitiu que os advogados, mesmo com os clientes presos, tivessem acesso aos autos do procedimento investigatório.

À revista Consultor Jurídico, advogados dos presos na Operação Hurricane afirmaram que a Polícia Federal não observou as mais básicas prerrogativas da profissão e feriu diversos princípios constitucionais. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Polícia Federal negou as acusações.

Na quinta-feira (19/4), o ministro Peluso determinou o bloqueio das contas de pelo menos 40 pessoas envolvidas nas investigações e a instauração de inquérito policial para apurar o vazamento de informações sigilosas do inquérito da Operação Hurricane. Conversas gravadas na investigação foram divulgadas pela imprensa.

Peluso lembrou que o sigilo é “instrumento mediante o qual se garante a inviolabilidade do segredo, e serve à autoridade condutora das investigações, visando à elucidação do fato, mas preserva ao mesmo tempo a intimidade, vida privada, imagem e honra das pessoas envolvidas na apuração”.

Processos que tenham sido decretados como sigilosos só podem tornar-se públicos em relação a acusados, defensores e à vítima, disse o ministro. A divulgação de “tais inconfidências, além de serem incompatíveis com os cuidados necessários à condução frutífera das investigações, trazem ainda danos gravíssimos à vida privada dos envolvidos, e sobretudo de terceiros meramente referidos, com seqüelas pessoais gravosas e irremissíveis”.

Operação Têmis

Na sexta-feira (20/4), a PF deflagrou em São Paulo, Rio de Janeiro e Campo Grande outra ação de grandes proporções: a Operação Têmis. Apesar de afirmar que não há ligação entre as duas ações, a Têmis investiga suposta venda de decisões judiciais também para empresários do ramo de jogos de azar.

A Polícia Federal teve de suspender a operação depois de descobrir o vazamento de informações sigilosas. O principal foco da investigação é a concessão de liminares para que empresas compensassem irregularmente créditos tributários de terceiros.

Segundo a PF, o preço das liminares variava de acordo com o tempo de vigência. A “tabela” variava de R$ 20 mil a R$ 30 mil, mas o preço poderia chegar a R$ 150 mil de acordo com o tempo em que a decisão ficasse em vigor. O pagamento foi apelidado pela PF como o “Bingão da Justiça”.

Mesmo com a interrupção, a PF conseguiu cumprir 80 mandados de busca e apreensão. Na capital paulista, a Polícia invadiu o prédio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e da Justiça Federal para vasculhar gabinetes de desembargadores e juízes. Apreendeu documentos, notebooks e HDs de computadores.

Na Têmis, são investigadas 43 pessoas, entre juízes, desembargadores, advogados, um procurador e uma servidora da Fazenda Nacional, policiais e empresários. O vazamento das informações teria partido de um funcionário de uma concessionária de telefonia. De acordo com a Polícia Federal, ele contou a um dos policiais investigados sobre a existência das escutas telefônicas e este avisou os colegas.

As buscas desta foram feitas em casas de juízes e em seus nos gabinetes. As investigações na Operação Têmis começaram em agosto de 2006. A Polícia chegou a pedir a prisão de alguns investigados e o bloqueio de suas contas. Mas o ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, responsável por autorizar as investigações, não aceitou nenhum dos pedidos. Determinou apenas a busca e apreensão de documentos.

Rodrigo Haidar

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Lilian Matsuura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Relax disse:
21 de abril de 2007 às 18:52

É o Brazil...zil zil zil
Nenhuma novidade na notícia.

Mauri disse:
21 de abril de 2007 às 18:53

Agora todo mundo pode ficar tranquilo! Os peixões serão soltos e os demais vão responder à ação na primeira instância da Justiça Federal, onde terão todas as chicanas jurídicas à sua disposição para garantir a prescrição do crime!
Se a esperança (por mudanças) é a última que morre, esta, infelizmente, morreu no berço...

Edison Tessele disse:
21 de abril de 2007 às 19:17

Esse é o Brasil. Enquanto uns querem passá-lo a limpo, outros...

Não demora muito e veremos muitos desses envolvidos na operação sendo premiados com uma aposentadoria compulsória.

Vê-se que o espírito de corpo ainda é poderosíssimo.

Luismar disse:
21 de abril de 2007 às 19:36

Alegria de pobre dura pouco.

Rossi Vieira disse:
21 de abril de 2007 às 19:43

Entendo, absolutamente entendimento pessoal, que a ordem de prisão deveria ter sido revogada a todos os investigados. Se se trata de hipótese de organização criminosa, ou todos cooperam com com o crime, ou não ! Uma situação de crime está obrigatoriamente ligada a outra, conecta como numa sinapse. Entendo mais, a 6a vara criminal federal do Rio de Janeiro é incompetente para o julgamento dos outros presos. Tudo está ligado nos agentes processados e julgados pelo STF. E somente para atestar minha solidariedade aos advogados acusados, ora presos, a Sala de Estado Maior é lugar único e adequado a esse formato de prisão. O cultíssimo advogado, jovem brilhante, Roberto Delmanto Jr. bem definiu o tema jurídico, descrevendo como se deve ser a Sala de Estado Maior. Vale a pena ler o texto que se encontra numa revista RT, de São Paulo. Agora que os bingos já eram, e a PF demonstrou absoluta força, planejamento, dedicação, inteligência, sugiro que passem a investigar as casas de prostituição em São Paulo. Creio, Bingo e Casas de prostituição têm o mesmo efeito prático da origem e destino do dinheiro arrecadado. Nesse caso, com a exploração do corpo de outrém. E estão todas elas florescendo a cada dia. Cadê a polícia ?

Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em São Paulo

DPF Falcão - apos disse:
21 de abril de 2007 às 19:44

É...
A uns parem os bois; a outros morrem as vacas!
È o brasil (com b minúsculo) mostrando a sua cara (viva Cazuza)!

Luismar disse:
21 de abril de 2007 às 19:45

"Ele recusou o pedido de prisão preventiva para os cinco magistrados e remeteu o pedido de preventiva dos demais suspeitos para a 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que aceitou a nova denúncia e decretou a prisão preventiva de 21 acusados"
(Folha Online)

São Caetano 4 x São Paulo 1
( ! )
Só no futebol os pequenos levam vantagem...

Luiz Fernando disse:
21 de abril de 2007 às 19:56

Claro que tem que soltar. Estão soltos também o Delúbio, Waldomiro Diniz, Marcos Valério, Zé Dirceu, Genoíno, o irmão dele (dos dólares na zorba), enfim, todos que COMPROVADAMENTE assaltaram os cofres públicos naquele escândalo do valerioduto, então porquê manter presos somente estes pobres miseráveis ? Quando pensei "será que vão soltar ?" - BINGO - soltaram. Então deixa assim. A gente tá no Brasil, ora bolas.

MMello disse:
21 de abril de 2007 às 20:03

Engraçado quando aquela sra. ficou presa vários meses pelo furto de um pote de manteiga, ninguém respeitou o princípio da não culpabilidade.

Chiquinho disse:
21 de abril de 2007 às 20:45

Sou aluno do 3º período de Direito na FACIPE,depois de mais de 20 anos fora dos bancos escolares, e estudo TGP no livro do eminente desembargador José Eduardo Correia Alvim. A ser confirmada a veracidade da "Operação Hurricane", deflagrada pela Polícia Federal, é uma pena o nome de um processualista tão conceituado nacionalmente, esteja sendo investigado por suposto envolvimento em "jogatinas!" Meu Jesuscritim, o que o dinheiro não é capaz de comprar!!???

Ampueiro Potiguar disse:
21 de abril de 2007 às 21:09

"De onde se espera, daí é que não sai mesmo." Barão de Itararé.
Tô fora. Chega.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
21 de abril de 2007 às 21:25

Sem sangue, suor e lagrima não ha mais tempo para o exercício da DEMOCRACIA. Não é ceticismo, não é pessimismo, é a realidade. Os Poderes Públicos constituídos se engalfinharam de tal ordenamento na corrupção, que se tornaram poderosíssimo e neutralizadores dos antídotos democráticos. Ninguém vence com a Justiça pelas próprias razões constitucionais ou legais. Não ha Juiz que resista aos interesses ofertados e se resistir são sumariamente aniquilados pelos corruptos.

Zito disse:
21 de abril de 2007 às 23:06

Espero que não esteja havendo o JOGO DO CORPORATIVISMO dentro do próprio Judiciário, como ocorreu dentro do Congresso Nacional, tantos políticos corruptos foram absolvidos dos seus atos ilegais praticado, e alguns conseguiram a tal aposentadoria. Já, que para os trabalhadores honestos, eles têm que fazer uma verdadeira via Cruciz para tentar obter. E quantos a esses, logo conseguem o que querem. Ficam todos doentes de raiva porque foram presos, e no seus entender deveriam ficar soltos para obstruir o inquérito policial. como alguns réus já fizeram e os culpados nenhuma represálias tiveram.
Se lembram do Juiz que foi morto na divisa com o Paraguai, porque denunciou vários crimes dentro do próprio Judiciários.
S. M. J.

Daniel disse:
21 de abril de 2007 às 23:57

Penso que a solução para isso seria tornar mais dura as perdas para essas classes. Nada de prisões! Mas, sim, com suspensão do cargo e dos vencimentos, com posterior perda, caso comprovado o envolvimento no esquema, além da perda dos bens pessoais, em valores corrigidos, em favor da União.

Quanto a decisão de livrá-los. Nada justifica o encarceramento de uns e a liberdade de outos, nesse caso. Todos estão no mesmo saco! Nada mais que justo! Afinal, ainda não foram julgados! Portnto, é de se esperar a extensão para alguns dos demais.

Auardamos o posicionamento da juíza da 6ª Vara Federal Criminal!

Wilson disse:
22 de abril de 2007 às 00:54

SUPREMO TRIBUNAL DA VERGONHA E DA INDECÊNCIA! Quadrilha, máfia, desvio de recursos, privilégios injustificáveis, arrogância e corporativismo. Estas são as palavras que representam o judiciário brasileiro. PODRE PODER JUDICIÁRIO. PODRES MINISTROS, DESEMBARGADORES E JUÍZES. E ainda pedem respeito! Ora, eu é que exijo respeito... e a devolução de todos os recursos desviados!!!

Armando do Prado disse:
22 de abril de 2007 às 01:49

Ainda são capazes de darem a duríssima pena de aposentadoria com salário integral.

Agora, para quem furta bagatelas, a lei e seus aplicadores são rigorosos.

De qualquer maneira, continuamos confiando no MPF e na PF e nos juízes que honram sua missão.

BASILIO disse:
22 de abril de 2007 às 01:50

Essa valeu pelo resto do ano.

Soltem os graúdos, prendam os miúdos.

Eu acho o seguinte. Mesmo com o sigilo do I.P. toda rede televisiva exibe, diariamente material novo. A P.F. deveria abrir de vez todas as provas que tem. Doa a quem doer. Do jeito que as coisas caminham, no fim, a população vai achar que não tinha prova nenhuma e foi tudo espalhafato novamente.... (será!?)

Vi um delegado dizer que o país seria outro depois da operação....Sim, será outro. Um pouco pior, pelo que vimos hoje

Mas estamos a salvo. Felizmente os libertados não roubaram um valioso pote de manteiga, que manteve encarcerada uma empregada doméstica por mais de três meses em são paulo. Apesar do esforço da defesa para liberta-la, o MP foi contra a liberdade, O Juiz Idem. Quiça posteriormente nao roubaria também um pão.....

Armando do Prado disse:
22 de abril de 2007 às 02:02

Começaram a passa as mãos nas cabeças dos suspeitos... Será que vai terminar como sempre?

Armando do Prado disse:
22 de abril de 2007 às 02:19

O escândalo dos bingos: de quem é a culpa?

Quem colocou o jaboti na árvore no caso dos bingos? Quem autorizou eles funcionarem? É só ver em que governo isso aconteceu, quem era o Ministro da Justiça, e como votaram os parlamentares.

Tudo começa com a chamada Lei Zico, de 1993, que autorizou os bingos, e depois a Lei Pele, em 1988. Em 2000, a Lei Maguito os proibiu. Mas eles continuavam a funcionar, na base de liminares, com a leniência e omissão de governadores, e a cumplicidade das polícias, até no Distrito Federal, na capital do pais.

Em 2004, dois acontecimentos importantes: no Senado, a oposição, isso mesmo o PSDB e o PFL, derrubam a MP dos Bingos, enviada por Lula, que proibia os bingos e os caça níqueis em todo Brasil, e o Supremo Tribunal Federal declara inconstitucional as leis do Distrito Federal que autorizavam os bingos. Mas eles floresceram, principalmente em São Paulo. São mais de mil. Isso mesmo: mil, fora os caça níqueis, centenas de milhares. Nas eleições de 2006, reformaram suas fachadas e abriram em novos endereços.

Só agora, depois da Operação Furação, é que os bingos de São Paulo são fechados. Isso depois de o Tribunal Regional Federal ter mandado fechar todos os bingos, no dia 26 de março, e ter notificado, no mesmo dia, as autoridades municipais e estaduais. E só agora, no dia 19 de abril, alguns foram fechados e a maioria, vistoriados.

Um verdadeiro escândalo. Esse sim para uma CPI na Assembléia Legislativa e na Câmara Municipal. De quem era a responsabilidade? Quem governava São Paulo? Onde estava o Ministério Público? Quem dava as liminares?

Perguntas que precisam ser respondidas.
enviada por Zé Dirceu

Mauri disse:
22 de abril de 2007 às 02:30

Isso mesmo, José C. da Silva!
Prisão para a PF!
Prerrogativas para os advogados oportunistas!
Aposentadoria integral para os magistrados corruptos!
E nariz de palhaço para o resto da sociedade brasileira, que vê retratada no seu comentário a inversão de valores e o desprezo pela honestidade, tão comuns neste país.
É preciso colocar essa gente na linha, afinal quem mandou mexer com os intocáveis de toga? Faltou respeito da PF pela máfia do judiciário...

caiçara disse:
22 de abril de 2007 às 06:56

Qual terá sido o grande argumento jurídico que levou o Ministro a soltar os meliantes?
Esperamos não tenha pesado no caso da soltura de tais indivíduos qualquer telhado de vidro de seus "compadres".
É o que o André Petry fala em sua coluna em revista semanal de grande circulação, algumas decisões são tão estapafurdias que só não levantam suspeitas entre os próprios criminosos, ou entre àqueles que não querem enxergar...
Corporativismo é o mínimo que se extrai de tal soltura e do desmembramento do processo.
Esse é o brasil.

MMello disse:
22 de abril de 2007 às 09:47

Concordo inteiramente com o texto do Josias de Souza exposto em seu blog:

21/04/2007

Ou a Justiça dá fim às aspas ou elas a consumirão
Ou a Justiça dá fim às aspas ou elas a consumirão

No Brasil, existe a “Justiça” e a Justiça. Existe o poder e tudo o que está implícito quando ele é invocado. Pode soar como coletivo majestático ou pejorativo.

A Justiça sem aspas é igual para todos. Com aspas, vê mais igualdade em alguns do que em outros. Sem aspas, A Justiça é cega. Com aspas, exibe um olfato invejável.

A Justiça sem aspas assegura direitos iguais para todos. Com aspas, impõem mais deveres a alguns do que aos outros. Sem aspas a Justiça busca o restabelecimento da verdade. Com aspas, empresta legalidade à mentira.

Nos últimos anos, ao mesmo tempo em que a Justiça tornou-se mais acessível, a “Justiça” foi virando algo vago, impalpável.

Hoje, a Justiça é busca da justa reparação, mas a “Justiça” também é encontro com injustiças irreparáveis.

A Justiça é perspectiva de punição, mas a “Justiça” também é solidificação da impunidade.

A Justiça é a que tarda, mas não falha, mas a “Justiça” também é aquela que não chega e deixa prescrever.

A Justiça é justiça extrema, mas a “Justiça” também é extrema injustiça.

Sabe-se que, no Brasil, o defensor dos direitos humanos é um reacionário que ainda não foi assaltado. Sabe-se que o político progressista é um conservador que ainda não chegou ao poder.

Pois descobre-se agora que o juiz, o desembargador e o ministro do tribunal superior pode ser o incorruptível que ainda não foi submetido à sedução de um bicheiro ou ao flerte de um bingueiro.

Súbito, a Justiça vê-se compelida a expedir mandados de prisão para recolher a “Justiça” ao xilindró. A Justiça concede autorização para que os telefones da “Justiça” sejam grampeados.

A Justiça ordena à polícia que faça operações de busca e apreensão nos gabinetes e nas casas da “Justiça.” A Justiça bloqueia os bens da “Justiça”.

Quem observa a cena à distância fica confuso. A perspectiva de uma definição desse emaranhado que se convencionou chamar de Justiça –ou de “Justiça”— é cada vez mais remota.

Chegou-se a um ponto sem volta. Ou a Justiça acaba com as aspas, punindo exemplarmente eventuais malfeitores da “Justiça”, ou as aspas acabarão com o que resta dela.

Escrito por Josias de Souza às 20h48

"http://josiasdesouza.folha.blog.uol.com.br/"

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
22 de abril de 2007 às 10:00

“Sem sangue, suor e lagrima não ha mais tempo para o exercício da DEMOCRACIA. Não é ceticismo, não é pessimismo, é a realidade. Os Poderes Públicos constituídos se engalfinharam de tal ordenamento na corrupção, que se tornaram poderosíssimo e neutralizadores dos antídotos democráticos. Ninguém vence com a Justiça pelas próprias razões constitucionais ou legais. Não ha Juiz que resista aos interesses ofertados e se resistir são sumariamente aniquilados pelos corruptos.”

Valter disse:
22 de abril de 2007 às 10:31

Finalmente, parece que o ministro percebeu que estava apenas sendo usado por alguns que confundem "Polícia Federal" com "Politzia Federal"...

mtpassos disse:
22 de abril de 2007 às 11:31

Como dizia o poeta:
"Um país onde as leis são descartáveis
Por ausência de códigos corretos
Com quarenta milhões de analfabetos
E maior multidão de miseráveis
Um país onde os homens confiáveis
Não têm voz, não têm vez,nem diretriz
Mas corruptos têm voz e vez e bis
E o respaldo de estímulo em comum
Pode ser o país de qualquer um
Mas não é, com certeza, o meu país"

http://promotordejustica.blogspot.com/ disse:
22 de abril de 2007 às 11:37

É uma vergonha!

Além de negar o pedido de prisão provisória do Min. do STJ Paulo Medina, como requereu o PGR, liberou os "colegas de toga".

É homenagem à justiça penal dos três "pês".

Lamentável!

Luismar disse:
22 de abril de 2007 às 11:46

Como disse um delegado da PF:

"A justiça não segura o tranco".

Um juiz não é um réu comum.
Uma vez levado à prisão, não pode voltar a judicar, sob pena de retirar o último resquício de credibilidade das instituições.
A não ser que o responsável por essa prisão reconheça o erro e peça desculpas publicamente. O que nem acho tão difícil de acontecer.

Michael Crichton disse:
22 de abril de 2007 às 11:59

É impressionante a total parcialidade da imprensa. No caso, em prol da polícia federal. A soltura dos magistrados era certa como amanhã ser segunda-feira. Eu os teria soltado na quarta-feira, quando a análise das provas foi suspensa em paralisação nacional. Podem paralisar, mas fazer isso com investigação em andamento de acusado preso é demais. Ninguém está falando isso. Fosse um jornalista, um advogado, um promotor preso, com certeza alguém falaria.
De resto, senhores, os magistrados em questão não voltarão à judicatura. Nunca mais judicarão, podem ter certeza.

faro fino disse:
22 de abril de 2007 às 12:05

Num país que é destacado pela habilidade de analfabetos com a bola nos pés e pelos glúteos de suas nacionais, não se pode esperar de suas “otoridades” a não ser isso que está ocorrendo em todas as esferas governamentais e administrativas: Saque, pilhagem, Butim. Bundializaram o brasil e com essa pecha haveremos de morrer como nação. A menos que haja uma invasão por parte de seres espiritualmente superiores, mas aí é outra estória para a história.

Saulo Henrique S Caldas disse:
22 de abril de 2007 às 12:25

A moralidade exige o afastamento deles. Eles, serão réus. E o cargo que ocupam é potentoso demais para que eles continuem funcionando na judicatura, ao menos até o deslinde dessas questões.

Acho justo o afastamento. A prisão deles, ao meu ver, deve ser mantida unicamente com base no critério de segurança da instruão criminal. Afinal, são pessoas, deveras, influente na sociedade. Se soltos, esse "peso" social do cargo que ocuparam poderá ser usado para driblar a Lei, e esse risco não deve ser corrido. Com base no art. 312, do CPP, bastaria um dos pressupostos para que a prisão cautelar seha mantida. Esse raciocínio é aplicável em outros casos de menor importância, onde os envolvidos são, por exemplo, prefeitos, deputados, etc - pessoas que livres poderão manipular as informações e nublar a verdade dos fatos , seja através de que expedientes for.

O Brasil nao pode negar essas possibilidades. A Justiça, muito menos. Assim, a soltura deles - magistrados - no caso em espécie, envergonha pelo tratamento dispare que ela mesmo, Justiça, confere a uns e outros em casos análogos.

Sinceramente.

Radar disse:
22 de abril de 2007 às 14:01

O Juiz da 6.a. Vara do Rio de Janeiro poderia, por uma questão de isonomia, soltar todos os outros 21 presos. Sim, porque, encarada a Justiça como um todo unitário, cujas sub-divisões são meramente administrativas, não tem cabimento uns serem mais iguais que os outros, só pelo fato de exercerem altos cargos públicos.

Todos são seres humanos. Então, o Juiz carioca poderia soltar todo mundo, o que devolveria a batata quente para o Sr. Peluso, que deflagrou toda essa odiosa fragmentação entre cidadãos de primeira e de segunda classe.

Valter disse:
22 de abril de 2007 às 14:06

Fui contra a criação do CNJ, mas não podemos esquecer que o ministro Vicente Leal e vários outros juízes se aposentaram por que não acreditaram na isenção dos colegas para realizar o seu julgamento. Muitos juízes que não faziam parte de determinado "grupo" em suas respectivas Cortes sabem muito bem o que estou dizendo... Santo de casa não faz milagres! É preciso que o CNJ seja respeitado, pelo menos, por que os seus integrantes não precisam ter compromisso algum com quem quer que seja, e, depois de algum tempo, a exemplo da Justiça Eleitoral, voltam para as suas origens. Só pode ser juiz de uma causa quem seja absolutamente neutro, ou seja, não tenha qualquer interesse, direto ou indireto, no resultado do julgamento. Fica difícil acreditar na idoneidade de quem possa ser beneficiado, prejudicado ou sofrer represálias em virtude da decisão a ser tomada. E, mais ainda, na isenção de quem nada sabe sobre o conteúdo dos autos - ou seja, não leu nem viu nada - e sai por aí julgando e falando mal dos outros, que nem conhece pessoalmente, como se fosse o "dono da verdade" e um "exemplo de honestidade". É muito fácil criticar aqueles cujas obrigações e responsabilidades não temos (já li isso em algum lugar).

BASILIO disse:
22 de abril de 2007 às 14:13

Que decepção. Os dialogos gravados pela PF divulgados hoje pela Folha e pela Globo são absolutamente risiveis. Nao trazem nada de comprometedor. Conversas absolutamente normais (exceto na interpretação da PF). Se são essas as provas, fica clara q a operação teve carater político. Agora eu indago. Pq tanto espalhafato? Tanta midia pra todo mundo ir pra rua no dia seguinte? Será algo pra desmoralizar ainda mais o Estado? Ou seja, parece efetivamente que nada é sério...

Luismar disse:
22 de abril de 2007 às 15:12

As evidências devem ser analisadas no contexto probatório.
Ninguém pede ao telefone que lhe tragam a propina referente ao caso x ou y.

Manente disse:
22 de abril de 2007 às 15:16

Mas quanta VERGONHA eu tenho de ser bRASILEIRO.

Agora, que SOLTEM O FERNANDINHO BEIRA-MAR, O MARCOLA, ETC.

Deixo uma perguntinha no ar:

Que MORAL teriam estes magistrados para apreciarem um processo?

Robespierre disse:
22 de abril de 2007 às 15:40

...e certos penalistas estão horrorizados com a prisão desses elementos. deveriam explicar a seus alunos e clientes que o importante é o interesse coletivo, consubstanciado na supremacia do interesse público, e não nos interesses dos malandros da elite branca...

Zito disse:
22 de abril de 2007 às 17:55

Que moral esse MAGISTRADO TÊM COM A CLASSE. Deveriam ficar presos como os demais.
Certo período em Salvador, um cidadão foi preso porque roubou um pacote de bolacha, na época (governador)o Senador Antônio Carlos Magalhães, mandou soltar o que praticou o delito, porque viu a necessidade. Mais com isso ninguém deve tirar o bem do outro para sua soberba (CORRUPTOS).

Mauri disse:
22 de abril de 2007 às 20:40

Em meio a tanta hipocrisia, um pouco de sensatez. Sugiro a leitura da coluna do Paulo Henrique Amorim:

Máximas e Mínimas 334

. São inexplicáveis as decisões dos ministros Cezar Peluso (do STF) e Félix Fischer (do STJ).

. O ministro Peluso teve a coragem de mandar prender os três desembargadores e um procurador da República, suspeitos de vender sentenças, na Operação Hurricane.

. Ontem, mandou soltá-los, enquanto mantinha os outros vinte e um suspeitos presos.

. Ou seja, os juizes têm um tratamento privilegiado.

. Tratamento privilegiado foi o que o ministro Feliz Fischer, do STJ, deu: não deixou prender ninguém ligado à Justiça, na Operação Têmis.

. Na Têmis, são três desembargadores (do TRF-3, os três), três juizes e um procurador da Fazenda.

. Por que os funcionários públicos que trabalham na Justiça têm tratamento especial?

. A Juíza Maria Cristina Cukierkorn, da 23ª Vara Federal Cível de São Paulo, segundo a Folha de S. Paulo de hoje, autorizou o funcionamento de bingos do leito do hospital, de onde travou um dialogo com o advogado dos bingos e disse: “aquela questão já foi, já tá toda feita”.

. Qual a diferença entre a Juíza Maria Cristina, que deixa o bingo funcionar e o Capitão Guimarães, que explora o negócio de bingos?

. A diferença é que a Juíza Maria Cristina está solta e o Capitão Guimarães está preso.

. Por que?

. Não adianta fingir que não viu: a Polícia Federal entrou no âmago da corrupção no Brasil: a corrupção da Justiça.

. A Justiça tem a responsabilidade de separar os corruptos dos não corruptos.

. Ou seja, a minoria da maioria, para que a sociedade possa ter a certeza de que a Justiça brasileira - além de ser a favor do rico e demorar - não é corrupta.

. A Justiça deve uma explicação à sociedade.

olhovivo disse:
22 de abril de 2007 às 21:52

Caros comentaristas, sinto-me impedido de opinar sobre a decisão do STF, por uma razão muito simples: NÃO LI OS AUTOS E NEM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. Portanto, sentiria-me um insano em opinar sobre algo que não vi, não sei, não li e, muito menos, sou dotado de poderes espíritas para ler sem ver.

jvc disse:
23 de abril de 2007 às 18:10

O que pode levar essa gente a se envolver nessas tão graves acusações. Já possuem bons salários, não há necessidade disso. Talvez possa ter a resposta no livro a República de Platão que nos ensina o exemplo da Lenda de Giges, acerca da justiça e da injustiça veja a seguir:
LENDA DE GIGES

Giges, antepassado de Creso, rei de Lídia. Ele estava a serviço, na qualidade de pastor, do rei que então reinava em Lídia. Certo dia, durante um violento terremoto acompanhado de um temporal, a terra se fendeu e se abriu um sorvedouro no local em que Giges apascentava os rebanhos. Ele observou a fenda e, surpreso e hesitante, desceu por ela. Entre as muitas maravilhas com que se deparou, conforme narra a lenda, viu um cavalo de bronze, oco e com algumas aberturas. Introduziu numa delas a cabeça e lá dentro avistou um cadáver de dimensões acima das humanas, totalmente nu, trazendo um anel de ouro num dos dedos. Giges o apanhou e saiu.
Uma vez por mês era costume os pastores se reunirem para prestar contas ao rei sobre o estado dos rebanhos e Giges se dirigiu à reunião com o anel no dedo. Enquanto estava sentado entre seus companheiros, virou por acaso o engaste do anel contra si mesmo, para dentro da mão, e se tornou invisível para os que estavam presentes, de modo que seus companheiros começaram a falar dele como se estivesse ausente. Surpreso, ele virou de novo o anel, girando o engaste para fora, e logo se tornou novamente visível. Curioso com o fato, repetiu a experiência para controlar o poder do anel. Constatou de fato que, ao voltar o engaste do anel para dentro, se tornava invisível e, ao gira-lo para o lado externo, voltava a ser visível. Assegurando-se desse fenômeno, toma todas as providências para ser incluído entre os informantes do rei. Conhecedor dos meandros do palácio, tornou-se amante da rainha e, juntamente com ela, conjura contra o rei, mata-o e toma o poder.

Conclusão: Giges com o poder do anel comete tal injustiça, além de tomar a mulher do rei ainda mata-o assumindo o reinado.

Isso se passa, quando Glauco argumenta com Sócrates acerca do justo e do injusto e, Glauco acreditava que se houvesse dois anéis de ouro com os mesmos poderes e um deles fosse dado ao justo este, também, se tornaria injusto e cometeria as mesmas injustiças de Giges.

Ramiro. disse:
23 de abril de 2007 às 22:47

Há pontos interessantes.
Por um lado só um debilóide vai querer negar que as carreiras da Magistratura e Ministério Público se tornaram um verdadeiro estamento ao melhor estilo medieval, uma "nobreza de toga", com privilégios anacrônicos, que seriam impensáveis nos EUA, Inglaterra ou Canadá, países do Common Law.

Por outro lado o Ministro Cesar Peluzo nunca, ao menos no que conheço da atuação do mesmo no STF, nunca demonstrou insensatez.

Não vamos negar que há extrema dose de política na condução deste processo.

E política não é sinônimo de coisa ruim.
Cada sociedade não tem exatamente os governantes que merecem, cada sociedade tem mais exatamente os governantes que necessitam.

Eu me pergunto de qual interesse haveria em show medieval contra a Magistratura? Por mais pilantra que seja um Desembargador, sem embargo ou qualquer desconsideração da pressuposição de inocência até o trânsito em julgado, um Desembargador tem métodos muito diferentes daqueles de notórios contraventores, vide caso da família Andrade, após falecimento do Dr. Castor de Andrade, advogado como ele exigia ser reconhecido...

Eu não separo em nada esta operação hurricane do inédito corte de verbas do Judiciário unilateralmente impingido pelo Executivo.

No mais investigação é como eleição e mineração, resultado correto e exato só no fim da apuração.

Quanto à imprensa, interessa o lucro, e estardalhaço gera audiência. Provocar a ira da plebe querendo sangue da magistratura, a imprensa tem a vida facilitada ao extremo pela carnificina jurídica dos Juizados Especiais Cíveis, onde o povão tem o real contato direto com o nosso Judiciário.

Jobson Mauro disse:
25 de abril de 2007 às 17:58

O que salta os olhos nessa OPERAÇÃO HURRICANE (que nome babaca!) é que um inquérito conduzido pelo STF em segredo de justiça tenha sido filmado pela REDE GLOBO e mostrado como uma telenovela no FANTÁSTICO.
Resumo da ópera: REGRA JURÍDICA ALGUMA VALE CONTRA A REDE GLOBO!
Melhor acabar com os 3 PODERES e entronizar a REDE GLOBO como o PODER SUPREMO DA NAÇÃO!

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