Ives Gandra da Silva Martins, o advogado

Alguns advogados e escritórios podem se tornar conhecidos pela capacidade técnica. Outros pela habilidade estratégica. Todos precisam de talento no relacionamento com a mídia para conseguir notoriedade. Nas últimas décadas, advogados ganharam fama com cargos no governo, por encabeçarem movimentos cívicos ou por sua eloqüência. Causas rumorosas também rendem pontos no Ibope, que o digam os grandes criminalistas brasileiros.

É um tributarista, no entanto, o profissional que desfruta de maior projeção e prestígio entre os operadores do Direito e da Justiça. É bem verdade que a especialidade é apenas um detalhe, mesmo sendo ele um dos mais notáveis em sua área. Trata-se na verdade, apesar de suas múltiplas atividades, de um advogado, no sentido pleno da palavra e do ofício.

Ives Gandra da Silva Martins, aos 72 anos de idade, atingiu um patamar especial na sua profissão. No Google, a mais poderosa ferramenta de pesquisas da Internet, ele alcançou a marca extraordinária de 65.700 citações. São menções honrosas. Compõem uma biografia invejável, de fato.

Seu itinerário, suas idéias e seu estilo de operar oferecem um paradigma. Carreiras e personalidades não se imitam, por óbvio. Mas pode ser proveitoso examinar um exemplo de sucesso — seja para quem está no início, seja para quem já está na estrada.

Ives Gandra insiste num ponto: o respeito às próprias convicções é um aliado essencial do advogado em suas vitórias, a longo prazo. A seleção das causas e dos casos a serem defendidos proporciona maior dedicação dos profissionais, o que muitas vezes leva juízes e ministros a reverem posições já definidas.

A confiança que esses profissionais transmitem também pode ser o ponto de partida para a criação de novas teses, sobre questões ainda pouco debatidas, quando são chamados para se manifestar em pareceres. Eles são pagos para estudar. Privilégio de poucos, é claro. Mas pedagógico para quem quer planejar seu futuro profissional.

Quem atinge esse estágio, tem do que se gabar. É assim que Ives Gandra, com sua equipe de 13 profissionais, conduz a sociedade de advogados Advocacia Gandra Martins e Rezek. Aos 20 anos, o escritório é cada vez mais seletivo: metade dos pedidos de defesa não é aceita. Não importa se vem de um governador ou de uma grande empresa. “Temos que acreditar na tese”, diz Ives, com firmeza.

Mesmo assim, cerca de 1.300 processos estão sob responsabilidade do escritório. Noventa por cento deles discutem matéria tributária. A banca presta consultoria em Direito Constitucional, Tributário, Administrativo, Econômico e Societário. No contencioso, atende especialmente em questões que envolvam matéria tributária.

Além da produção de pareceres. Quase 900 deles foram elaborados pelo escritório: 600 escritos por Ives. Ele conta que cada um tem lá suas 70 páginas. A prolixidade não é tida como virtude, mas apenas como decorrência do pequeno poder de concisão do autor, que não costuma cobrar honorários quando a encomenda é do poder público. Não se trata de jogo de interesse, mas de exercício de cidadania. Acredita ser sua forma de contribuir com o país.

Personagem ímpar da advocacia, Ives é um apaixonado pelo que faz e pelo que tem. Não só na área jurídica. Aos 72 anos, ele é professor, poeta, apreciador da música e das artes plásticas, escritor prolífico, autor de mais de cem livros, político e pai de família dedicado. Além de religioso praticante e torcedor roxo de futebol.

Como jurista, tem sua marca registrada na jurisprudência das cortes brasileiras. No Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, é um dos autores e pareceristas mais citados nas decisões dos ministros. Algumas das suas sugestões ao Executivo e ao Legislativo foram convertidas em leis ou atos administrativos.

Poesias de amor

Por trás do jurista vigoroso e combativo existe um homem terno. Suas poesias são reconhecidas e admiradas. Dona Ruth, a mulher com quem está casado desde 1953, é sua musa inspiradora. No último dia dos namorados, Ives prestou-lhe uma homenagem. Organizou uma cerimônia, com a presença dos filhos. Ruth recebeu um embrulho dourado. Os filhos, prateado. Ao mesmo tempo, abriram a surpresa: uma compilação de cem sonetos dedicados a ela.

“Ofereço esta lembrança a Ruth, a quem desde 24 de dezembro de 1’953 amo, com a mesma intensidade e deslumbramento dos primeiros tempos, agradecendo a Deus tal presente imerecido”, escreveu ele na apresentação de Tempo de Lendas, livro de poemas publicado em 2002.

Ives é muito apegado também aos filhos. Rogério é o parceiro no dia-a-dia. Pai e filho trabalham juntos nos processos e na elaboração de pareceres. Como o pai, Rogério é tributarista e autor de vários livros. Ives Filho também seguiu o Direito, mas especializou-se em Trabalho. Na especialidade, é uma referência. Desde 1999, por indicação de Fernando Henrique Cardoso, é ministro do Tribunal Superior do Trabalho.


Ação Declaratória de Constitucionalidade

Quando presidente, Fernando Collor pretendeu aprovar emenda constitucional para que todas as ações que contestassem leis e atos federais, sob alegação de perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e às finanças públicas, fossem avocadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Ives publicou artigo no jornal O Estado de S. Paulo para contestar a idéia. Para ele, a avocação dos processos pelo Supremo viola o princípio do juiz natural, o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Além do que, dizia, transformaria a Corte em mero órgão consultivo dos Poderes Legislativo e Executivo. Propôs, então, a criação da Ação Declaratória de Constitucionalidade, para evitar que o controle da constitucionalidade ficasse restrito às ações contra normas por omissão ou vício de iniciativa.

Segundo a proposta de Ives, a competência para julgar a nova ação seria originária do STF e não decorrencial. Os motivos para a sua proposição seriam jurídicos e não meramente políticos. Não haveria interferência direta nas decisões de primeira instância para suspender a sua eficácia, mas decisão definitiva sobre a questão. A proposta defendida por Collor previa efeito erga omnes e vinculante.

Collor sofreu impeachment. Itamar Franco tornou-se presidente da República e a Emenda Constitucional 3/93 foi aprovada. Com ela, é criada a Ação Declaratória de Constitucionalidade, em termos completamente contrários aos propostos por Ives Gandra. As decisões em ADC teriam efeito erga omnes, seriam vinculante aos demais órgãos do Judiciário e do Executivo. Para a sua proposição, não foram estabelecidos requisitos como a existência de dúvida razoável quanto à constitucionalidade da lei.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) procurou a Advocacia Gandra Martins para contestar a nova emenda constitucional. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada no STF, com todos os argumentos defendidos por Ives. Para ele, a ADC ia contra a Constituição por conta da existência da presunção de validade da lei ou ato administrativo. Isto é, deveria haver um processo questionando a aplicação prática da lei para que se questionasse a sua constitucionalidade.

A ADI não foi conhecida no todo. Por maioria, o Plenário do Supremo concluiu que era requisito necessário a existência de relação entre o objetivo social da entidade de classe que propôs a ação e o controle objetivo de constitucionalidade e norma questionada. No entanto, um dos pontos da ação foi acolhido pelos ministros.

Eles concordaram com o argumento de que o Supremo se tornaria um órgão de consulta do Legislativo se avocasse todos os processos que questionavam leis ou atos federais. O tribunal limitou o conhecimento de ADC à prévia demonstração de divergência jurisprudencial na interpretação da norma.

Ives não se contentou. Em parceria com o então advogado-geral da União, Gilmar Mendes (hoje, vice-presidente do STF), coordenou o livro Ação Declaratória de Constitucionalidade para se opor aos termos em que ela foi adicionada à Constituição Federal. No julgamento da primeira ação de constitucionalidade, o Plenário do STF decidiu adotar as mesmas regras processuais de uma ADI para a Ação Declaratória de Constitucionalidade. Ives comemorou.

Gênio genético

A genialidade que Ives revela como jurista pode muito bem ser um traço genético. Seus três irmãos são também geniais em suas respectivas áreas de atuação. João Carlos Martins é um músico de notável de prestigio internacional. Como pianista tornou-se um dos maiores especialistas em Bach, no mundo. Sua carreira ao piano foi interrompida por uma enfermidade que afetou o movimento das mãos. Prossegue, no entanto, a encantar platéias de fino gosto musical como maestro. Sua saga, contada no documentário franco-alemão Paixão segundo Martins, já foi visto por mais de um milhão e meio de pessoas na Europa.

José Eduardo Martins, outro irmão de Ives, também é pianista. Em vez de Bach, especializou-se em Debussy. É professor Catedrático da Universidade de São Paulo e doutor Honoris Causa pela Universidade Constantin Brancusi da Romênia, com uma vasta obra acadêmica internacional. Além de músico, é artista plástico e gosta de contar histórias da família e da vida em seu blog ( http://blog.joseeduardomartins.com ). Seus quadros, de traços retilíneos e figuras parecidas com origamis, costumam decorar os três andares do escritório do irmão advogado.

João Paulo, o quarto dos irmãos Martins, foi o único a seguir a carreira do pai: produz aromas e fragrâncias. Divide a vida entre São Paulo, Rio de Janeiro e as viagens que faz por todo o país e também internacionais para aprimorar seus conhecimentos na área. Ives Gandra trabalhou na empresa do pai até os 18 anos. Foi trabalhar em Grace, na França, a cidade onde mais se produz perfume no país. Até que decidiu ser advogado.


Quebra do sigilo bancário

Em 2001, foi publicada a Lei Complementar 105, que autorizava a quebra do sigilo bancário por meio de ato administrativo. À época, a jurisprudência predominante era a de que o sigilo só poderia ser violado depois da análise do Judiciário, por sua neutralidade e imparcialidade. Em 1994, o Superior Tribunal de Justiça já tinha se pronunciado nesse sentido.

Convocado pelo Congresso Nacional para manifestar sua posição, Ives sustentou que a quebra do sigilo, sem prévia consulta ao Judiciário, viola os incisos X e XII do artigo 5º da Constituição, que asseguram a inviolabilidade da vida privada e do sigilo bancário. Enfatizou ainda que o ordenamento pátrio nunca protegeu os sonegadores, mas apenas os bons contribuintes contra a voracidade fiscal.

“Nada me parece mais claro do que este caminho, razão pela qual entendo que a lei complementar 105/2001 não foi endereçada ao sonegador, mas exclusivamente contra o Poder Judiciário para afastá-lo como julgador moderado, abrindo campo para uma certa dose de arbítrio, que o governo deseja ter para cobrir sua incapacidade (…) e em que as autoridades não primam pela boa gestão da coisa pública”, disse em palestra.

Sua ênfase não foi suficiente para impedir a edição do Decreto 4.489/2002, que regulamentou a lei complementar e autorizou à Receita Federal o acesso às informações bancárias dos contribuintes que mantinham contas ou aplicações, que usavam cartões de crédito e movimentassem valores acima de R$ 5 mil.

Para a Receita, a quebra do sigilo se justificava pela necessidade de combater a sonegação. Na verdade, entendia mesmo que não se tratava propriamente de quebra de sigilo. Segundo o então secretário adjunto da Receita e atual titular da repartição, Jorge Rachid, “o sigilo bancário não está sendo quebrado, ele só está sendo transferido para a Receita Federal”.

A Ordem dos Advogados do Brasil convocou, então, Ives e o professor Miguel Reale para a elaboração de parecer sobre a inconstitucionalidade do decreto. No parecer, Ives e Reale afirmam que o decreto viola de forma manifesta e totalitária direitos fundamentais do cidadão. Para eles, “o decreto pune os bons contribuintes deles retirando qualquer garantia, visto que sempre dependerão de humores da fiscalização, pródiga em ofertar à lei distorcida interpretação”.

Seu ponto de vista venceu. Com base em sua argumentação, o presidente Fernando Henrique Cardoso revogou o decreto no final de 2002.

Homem de fé

Ives é um homem de fé. Católico praticante não perde missa aos domingos, reza depois das refeições e jejua na Quaresma. Leva a sério suas convicções e a doutrina da Igreja, com a mesma coerência que defende suas teses jurídicas.

Assim é que, fiel ao preceito da indissolubilidade do vínculo matrimonial pregado pela Igreja, não se permite a ir ao casamento de quem se casa em segundas núpcias. A crença nos valores católicos também o levou a se filiar à Opus Dei, organização conservadora da Igreja. A instituição que prega a busca da perfeição através do trabalho e das atividades do cotidiano, já teve entre seus aliados o cardeal alemão Joseph Ratzinger, antes de se tornar o papa Bento XVI.

Outra questão de fé na vida de Ives é o futebol e sua devoção ao São Paulo Futebol Clube. Torcedor de freqüentar estádios e discutir com paixão sobre a escalação do time de hoje e de sempre, Ives é membro do Conselho Consultivo do clube do qual já foi presidente. Mas seu maior troféu é a carteirinha de sócio número 46, a prova documental de que é são-paulino desde criancinha.

Em julgamento

O estado de Roraima vai completar 20 anos em 2008. Mas ainda não tem seu território definido. Ao menos oficialmente. Desde a criação do estado, com a Constituição Federal de 1988, a União não editou uma lei para definir o seu espaço. Na tentativa de desatar o nó, o governador Ottomar Pinto procurou o escritório de Ives.

O processo está nas mãos do ex-ministro das Relações Exteriores, duas vezes ex-ministro do Supremo Tribunal Federal e ex-membro da Corte Internacional de Haia Francisco Rezek. Ao voltar à advocacia, no ano passado, o ex-ministro se tornou um dos seis sócios e acrescentou seu sobrenome na razão social do escritório Advocacia Gandra Martins e Rezek.

Quando explica a situação de Roraima, Rezek diz que a ação não quer rediscutir o território concedido pela União aos índios que habitam no estado. Conta que quando o governo definiu o território Ianomâmi, 52% das terras de Roraima, houve reações dos que achavam que a atribuição era excessiva. Cinco mil índios têm um território equivalente a Portugal para viver.

A União argumenta que a definição expansionista das terras indígenas se deu para valorizar e prestigiar os primitivos habitantes do Brasil e também por conta da necessidade dessa população, que tem hábitos nômades. Para Rezek, “por um lado há um sentimento indianista. Por outro, é uma forma de assegurar aquelas terras como propriedade da União”.

Roraima é um estado sem terras. O processo ajuizado no Supremo Tribunal Federal trata da transferência da União para o estado dos 48% restantes do território. A Constituição determinou que a União repassasse ao estado as terras, mas com exceções: território de ocupação indígena e bordos das fronteiras e das rodovias federais, por motivo de segurança.

Até hoje, a União não definiu a largura desses territórios de fronteira. “Por não definir a exceção, não deixa funcionar a regra”, diz Rezek na sua defesa. Segundo ele, curiosamente, quem tem a atribuição para definir é o Incra. Mesmo que essas terras nada tenham a ver com Reforma Agrária. A Ação Cível Originária, com pedido de tutela antecipada, foi apresentada no final de junho no STF. Em breve, o tribunal deve se manifestar.

Márcio Chaer

é diretor da revista Consultor Jurídico e assessor de imprensa.

Lilian Matsuura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Richard Smith disse:
04 de agosto de 2007 às 09:25

Palmas para um homem decente e coerente como o Dr. Ives, que lustra a advocacia de modo semelhante a um Sobral Pinto, hoje tão esquecido, nestes tempos de relativismo moral e de absoluta inversão de valores, dos quais estamos tendo agora que pagar a nossa "libra de carne" ao Demônio.

p.s. Joseph Ratzinger JAMAIS foi do Opus Dei, devendo ser creditado isso à imaginação ou desinformação do autor.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
04 de agosto de 2007 às 09:55

PROFESSOR IVES SÓ V.S. PARA CONTER ESSES CRIMES DO EXECUTIVO MUNICIPAL NO RIO DE JANEIRO.

A) IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
O ato de concessão é inconstitucional (Contrato de Concessão - Proc. No. 06/500.055/94 – Contrato No. 513/1994 e 512/94 - Data 10.01.94), o que torna a licitação fraudulenta nos termos em que se realizou (Pedágio em lugar de Contribuição de Melhoria CTN art. 81) e o ato é de Improbidade. O pedágio da Linha Amarela na Avenida Carlos Lacerda é crime de apropriação indébita (LOM), com agravante de enriquecimento ilícito de terceiros. Edificação de SEDE DE EMPRESA PARTICULAR em terreno publico sem autorização ou com autorização em desconformidade com as Leis Orgânicas do Município. A sede da empresa foi construída na beira da Avenida, alias duas construções em terrenos do Município, com AREAS SUBRERRANEAS PARA ARMAZENAGEM DE MOEDAS E CAIXA FORTE, que não é permitido no caso empresa particular, pois não estaria obedecendo o sistema legal urbanístico e de segurança habitacional e empresarial, etc. (CPC art. 334, I). Caixa Forte e câmaras subterrâneas para reter a arrecadação abaixo das guaritas e dar destino ignorado a essa receita.

B) CRIME CONTRA A SEGURANÇA PUBLICA:
A SEGURANÇA PARTICULAR ARMADA EM VIA PÚBLICA, mantida pela concessionária em ‘VARIOS’ PONTOS da Av. Carlos Lacerda é Crime Previsto em Lei. Temerário risco a Ordem Publica, inversão de valores e responsabilidades na Segurança Publica, de responsabilidade do governo de estado.

C) LICITAÇÃO FRAUDULENTA:
Quem venceu a licitação, por 10 anos, foi a OAS Construções Ltda. Que percebendo as responsabilidades e o risco criou e transferiu seu direito adquirido na licitação a empresa LAM/SA – Linha Amarela Sociedade Anônima, que adquiriu o direito por mais 15 anos perfazendo um total de 25 anos, a Lamsa foi criada para pulverizar responsabilidades pessoais dos envolvidos, nasceu com um nome que não lhes pertence, Linha Amarela é o nome de um projeto Municipal o que vale dizer que este nome pertence ao povo Carioca. Mas eles ainda precisariam ficar mais anônimos e então criaram a INVEPAR/SA – Investimentos e Parceria Sociedade Anônima, que cuidaria da movimentação e administração financeira. Mesmo assim, os riscos ainda eram enormes. A concessão a qualquer momento poderia ser cassada e requisitada aos cofres públicos e a população toda arrecadação Inconstitucional, era preciso articular. A solução foi tornar o BANCO DO BRASIL (órgão federal) através do Fundo de Previdência – PREVI, o maior acionista do esquema, e é hoje o futuro boi de piranha.

D) CRIME FISCAL:
SEFAZ-RJ. Precisam explicar como emitiu CNPJ para empresa explorar pedágio em AVENIDA, de acordo com a Lei nº 8.934/94, não podem ser registrados documentos que não obedeçam às prescrições legais ou regulamentares, não há respaldo na Lei para esse tipo de cadastro, no mesmo sentido o Município que exarou alvará de funcionamento. Ou seja, a empresa é Laranja e o Estado é ESTELIONATARIO, e como o poder Judiciário sabe de tudo é omisso conivente e criminoso também. Os promotores, procuradores e corregedor juntamente com aquele conselho, prevaricaram por negligencia e falta de interesse em apurar os fatos, nos contratos e referidos termos aditivos destes de Obras 512/94, de Concessão 513/94, de Segurança Particular Armada em Via Pública, assinados pelo Executivo Municipal em favor da concessionária OAS Ltda., Linha Amarela Sociedade Anônima – LAMSA em detrimento da Legalidade, noticiados de Fraude em recibos emitidos pela Linha Amarela Sociedade Anônima, Improbidade administrativa do Executivo Municipal no ato de concessão, Lesão ao principio de Isonomia, pois apenas 20% dos usuários pagam o pedágio, Contratações Criminosas de Segurança Armada com posto de destacamento em vias publicas sem consulta a SSP-RJ e a PMRJ, Constituição de Empresa de Cobrança de Pedágio junto ao CNPJ 00.974.211/0001-25 de 03/11/2005, emissão de Alvará Municipal e registro JUCERJ tudo ilegal, e mais, do afastamento da LAMSA dos quadros do Conselho de Valores Monetários – CVM.

E) CRIME TRIBUTARIO:
Um dos fatos gerador destes delitos é a inexistência de obediência à regulamentação para alocação destas receitas (+/- R$ 12,0 doze milhões por mês) até mesmo junto ao fisco e ao erário, mediante conflito Territorial, provendo ai extensa manipulação de caixa a descoberto sobre o arrecadado sem a devida destinação regulamentada, vez que estão sendo exercidos em esfera Territorial não competente, portanto impunes por indefinição no Código Tributário Nacional, distante do alcance regulador do sistema tributário, causando enormes prejuízos à sociedade. Arrecadando recursos como se Estaduais e Federais em áreas Municipais (?), sem a devida autorização Constitucional e Legal. Podendo inclusive ser caracterizado como furto ou apropriação indevida aos cofres Federais.

F) CRIME DE EXTORSÃO:
Multar por Evasão de Pedágio em Avenida Municipal foge aos princípios da legalidade.
Tipificação dos Crimes.

1) Crime Exaurido ou Crime de Extorsão – Que o agente vem alcançar o fim que pretendia, alem do resultado que consuma o delito. Por exemplo crime de extorsão (art.158 do CP) consuma-se com o constrangimento da vitima, porem o exaurimento do delito se da quando o agente obtém a vantagem econômica pretendida. (Cobrar pedágio que não pode ser cobrado e ameaçar com multas e perdas de pontos na carteira para que se recusar ao pagamento).

Exaurimento - Ato administrativo Ímprobo, decretado pelo executivo Municipal, determinando licitação que o município não tem poder legal para tal é exaurido pela Guarda Municipal ao consumar o auto de infração aos proprietários dos veículos que não quiserem pagar pra trafegar em via publica, prejudicando financeira e moralmente o condutor do veiculo, que perde por pontos o direito de conduzir o veículo de trabalho. (A competência para multar em pedágios é da Policia Rodoviária Federal e da Policia Rodoviária Estadual, que não estão autorizadas por lei para atuar em Avenidas Municipais).

G) CRIME DE ESTELIONATO:
Manter recibo de pedágio com as inscrições - AUTO ESTRADA LINHA AMARELA – por mais de 8 (oito) anos, iludindo a boa fé do contribuinte, que imaginava estar pagando pedágio legalmente. O Pedágio esta sendo cobrado na AVENIDA CARLOS LACERDA no centro do mesmo Município e INTERBAIRROS, não sendo Intermunicipal nem Interestadual, vez que não se trata de Auto-Estrada ou sequer Estrada Vicinal, em desacordo com os princípios previstos na Legislação Federal sobre Pedágios que não prevê cobranças em RUAS, AVENIDAS OU LOGRADOUROS PUBLICOS dentro do mesmo Município

O pressuposto de Auto-Estrada ou Rodovias é de que seja uma Via com percurso mínimo de 100 quilômetros de distância entre as praças de cobrança de pedágio, e não apenas seis quilômetros onde não se podem atingir as velocidades sem o risco de colidir com a praça de pedágio; transito predominantemente livres isentos dos horários sistemáticos de congestionamentos no trafego de veículos, excluídas de pistas seletivas e proibições de horários para trafego de veículos pesados, fora dos grandes centros ou bairros ou ao largo, na periferia, sem outros tipos de obstruções, qual sejam a proximidade da praça de pedágio com a saída do túnel onde os engarrafamentos são constantes e intoxicando os motoristas diariamente que aguardam a cobrança dentro dos referidos túneis, livre de semáforos nos retornos obstruindo e estendendo os engarrafamentos à pista pedagiada nas entradas e saídas permanentes aos bairros. Longe do excesso de população e favelização intensa nos acostamentos, diariamente crianças ao longo da via empinando pipas, animais domésticos causando acidentes e sendo atropelados, etc. Policiais arriscando suas vidas em Avenidas de alta velocidade, que deveriam ser de velocidades controladas em acordo com os perímetros urbanos como estipula o CNT, no cumprimento de suas obrigações – fiscalizando e efetuando blitz - proximidade da praça de pedágio aos grandes Supermercados, ao presídio de segurança máxima (Ary Franco), etc. Constantes manifestações publicas e confrontos, tiroteios e disputas entre quadrilhas de traficantes, seqüestradores, saqueadores etc. Campo de outdoors político e comercial ao longo da AVENIDA pedagiada. Todas são possibilidade flagrante de grave ofensa e risco a ordem pública, característicos de perímetro urbano.

Obviamente não sendo essas as características de Via Expressa ou Auto-Estrada permissível, num trecho de pouco mais de 8 Km, a velocidade PERMITIDA entre 80 e 100 Km/Hora, que requer atenção redobrada do motorista condutor e velocidades INCONSTITUCIONAIS AO PERÍMETRO URBANO.

“É o percurso mais curto e de menos ônus entre dois pontos a serem percorridos necessariamente por uma pessoa ou grupo de pessoas nas suas atividades diárias e obrigatórias, Escola, Trabalho, Saúde, Dever Cívico, etc.” (Art.705 CC – Jurisprudência por decisão unânime 2a. turma cível 05/03/1986, Apelação Cível APC1347785 DF.)

H) PRINCIPIO DE ISONOMIA:
É sabido que por lá trafegam aproximadamente 400 mil veículos dia e que desse total apenas 20% dos usuários pagam o pedágio, o restante dos 320 mil usuários trafegam de graça, em percurso natural urbano da cidadania, indo ao trabalho, a escola, a igreja, aos hospitais, as obrigações publicas, ao lazer etc. Tudo num percurso que varia de 1.500 Mt a 15.000 Mt, a depender do usuário. O que atinge frontalmente a Constituição Estadual art. 196 II e Federal art. 150 II e 152 e CF. Art. 5 o. caput, I.

I) CRIME CONTRA A ORDEM POLITICA E SOCIAL:
CRFB - Art. 5º. “II - “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa”, senão em virtude de lei”. (SEFAZ-RJ. Precisa explicar como emitiu CNPJ para empresa explorar pedágio em AVENIDA, de acordo com a Lei nº 8.934/94, não podem ser registrados documentos que não obedeçam às prescrições legais ou regulamentares, não há respaldo na Lei para esse tipo de cadastro, no mesmo sentido o Município que exarou alvará de funcionamento.)

CRFB - Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontre em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
(Neste caso apenas 20% de usuários pagam o pedágio, 80% trafegam sem pagar, e as demais avenidas da cidade também deveriam ter pedágio uma vez que todos os moradores pagam os mesmos impostos e residem de maneira equivalente juridicamente).

CRFB - Art. 152 - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. (A cobrança do pedágio alem de inconstitucional, varia de acordo com cada veiculo, uns pagam mais e outros pagam menos, o que caracteriza a diferença tributaria).

CRFB - Art. 152 - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. (A cobrança do pedágio alem de inconstitucional, varia de acordo com cada veiculo, uns pagam mais e outros pagam menos, o que caracteriza a diferença tributaria).

Vale transcrever, por pertinente, o art. 2º da Lei nº 9.074/95:
"Art. 2 º - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos dispensada a lei autorisativa nos casos já referidos na Constituição Federal.

a) O cidadão não esta obrigado a desviar ou cercear, ainda que parcialmente, seu direito de ir e vir ou contornar por outra Rua ou Avenida num percurso mais longo não desejado e outros obstáculos objetivando chegar onde quer e deseja ir, o perímetro urbano é de livre acesso e arbítrio a opção de um caminho paralelo é característico em lei federal apenas nos casos de pedágio em estradas em conformidade também com Código Tributário Nacional. (Código Penal art. 316 § 1º.)

b) *A Cobrança é sem respaldo legal previsto, obrigatoriamente por LEI FEDERAL e sem previsão da distribuição da receita conforme Código Tributário Nacional e com agravante de constrangimento e ameaça de multa de transito aplicadas pela GUARDA MUNICIPAL com perda de pontos na carteira nacional de habilitação é EXTORSÃO.

c) Multas por evasão de pedágio são reguladas pelo Código Nacional de Transito, que é uma Lei Federal, só podem multar nesse sentido a Policia Rodoviária Federal em áreas especificas e próprias de seu domínio. E não operam em áreas urbanas.
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* CRFB artigo 22, incisos I, XI e XXVII - Municípios não podem legislar sobre pedágios. Obras municipais quando necessárias são concedidas por CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA apos respaldado e autorizado por referendo popular.
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Dijalma Lacerda disse:
04 de agosto de 2007 às 12:08

Dijalma Lacerda é Advogado militante há 32 anos, Especialista em Direito Criminal, Civil e Tributário. Foi Presidente e Vice-Presidente da Associação dos Advogados de Campinas e Presidente da OAB/Campinas nos anos de 2001,2002,2003,2004, 2005 e 2006.

Caros :

A veia artística da família Gandra Martins é conhecidíssima. Só faltava ele tocar piano tão bem quanto o irmão. Não toca. Todavia, o irmão também não "toca" tão bem o Direito quanto ele. O Dr. Ives é, simplesmente, um artista do Direito, um daqueles que nascem a cada mil anos.
Temos outros em outras diversas áreas, como, por exemplo, um Batóchio , um Ralph Tórtima, no Direito Penal, etc. etc., e todos se encontram a nível.
O Brasil tem sorte de termos tão reluzentes luminares, dignos e legítimos representantes da hoje tão sofrida Advocacia. A nível de um Sobral Pinto, um Raimundo Paschoal Barbosa, um Evandro Lins e Silva, para citar apenas alguns que antes aqui estiveram, e ainda estão em nossos corações.
Sei que o meu apreço e admiração em nada somam ao vasto rol de pessoas ilustres que o cercam Dr. Ives, porém, humildemente, fiz questão de deixar aqui o meu registro.
Que 72 que nada ! O senhor viverá muitos e muitos anos, e com saúde, isto porque Deus não abandona aqueles que Nele creem (e até mesmo os que não creem), e nós cremos, e precisamos de seu exemplo.

Obrigado,
Dijalma Lacerda.

Armando do Prado disse:
04 de agosto de 2007 às 14:23

O simples fato de certas pessoas elogiarem esse advogado, como o gringo de alma smith, já coloca sob quarentena esse tributarista do Mackenzie. Faço duas resslvas: ligado a movimentos reacionários e, principalmente, à prelazia medieval da Opus Dei, a mesma do Geraldinho, atropelado em novembro último, o que talves explique a admiração do fascistóide de nome gringo que, normalmente, pratica diarréias verbais nesse espaço.

Armando do Prado disse:
04 de agosto de 2007 às 14:23

corrigindo, talvez.

Armando do Prado disse:
04 de agosto de 2007 às 14:26

Complementando: resta razão ao fascistóide seguidor do tio reinaldo, realmente, o Ratzinger não pertenceu à Opus Dei, mas à Juventude Nazista, muito mais à direita, como "eles" gostam.

MARCOS EIRÓ disse:
04 de agosto de 2007 às 14:58

O Eminente Jurista IVES GANDRA MARTINS é para todos nós ADVOGADOS, um verdadeiro exemplo, o qual deve ser seguido e copiado por toda a nossa classe. E, como verdadeiro e autêntico ADVOGADO que é, antecipo-me ao vindouro dia 11 de Agosto - DIA DOS ADVOGADOS - para parabenizar-lhe pelo EXEMPLO DE ADVOGADO BRASILEIRO que é, orgulhando em muito a nossa categoria. Sou seu Admirador e desejo que Deus sempre esteja a lhe proteger e a lhe dar muitos e muitos anos de vida. Um Grande Abraço ao Estimado Colega de Profissão, Dr. IVES GANDRA MARTINS.

MARCOS EIRÓ, ADVOGADO-BELÉM-PARÁ
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Raul Haidar disse:
04 de agosto de 2007 às 16:18

Ao trazer a este espaço a lembrança de Sobral Pinto, o sr. Richard enriquece a homenagem mais que merecida a este grande brasileiro, o dr. Ives. Mais uma vez tomo a liberdade de sugerir que mudemos para 5 de novembro a data em que se comemora o Dia do Advogado. Foi em 5 de novembro que nasceram Sobral Pinto e Ruy Barbosa. No 11 de agosto comemora-se a instalação dos cursos jurídicos. Tal fato foi para favorecer a elite política e escravista da época. Nada a ver com a Advocacia, mas apenas com o bacharelismo. O dia 11 de agosto só tem importância por ser o Dia do Garçom. Comemoremos o Dia do Advogado em 5 de novembro!

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
04 de agosto de 2007 às 16:21

O professor Ives, como todo ser humano e normal está sujeito a equívocos, v.g., não devemos nos olvidar, consoante inúmeras manifestações publicadas, que o reconhecido professor foi literalmente "contra" a reforma do judiciário(EC-45). Nem vai aqui invocar que contraditória posição se deveu ao fato de ter um filho ministro do TST. Por outro lado, neste aspecto, o Brasil - graças a Deus! - é pródigo em revelar inúmeros juristas do naipe do bajulado professor; contudo, não devemos, no afã da admiração, cometer injustiças.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
04 de agosto de 2007 às 16:26

Excelente e oportuna idéia Dr. Raul! O eterno e incomparável Rui é incompreensivelmente esquecido da mídia, e até mesmo de parcela dos operadores do Direito. Da mesma forma, o inesquecível professor Sobral Pinto. Fica a inteligente sugestão à comemoração do dia do advogado: 5/novembro!

Torre de Vigia disse:
04 de agosto de 2007 às 18:08

Grande advogado. Prestou maravilhosa assessoria jurídica para muitos interessados. Foi premiado com a nomeação do anônimo filho em um Tribunal Superior. Autor consagrado de pareceres de aluguel, desprovido de autoridade jurídica e acadêmica. Nunca conseguiu dar aula na USP.

Luiz Augusto Mendes disse:
04 de agosto de 2007 às 18:54

"desprovido de autoridade jurídica e acadêmica". Você é comediante? Se não for, já pode pensar em sê-lo.

E desde quando dar aula na USP é credencial pra alguma coisa? Vide Gianottis, Chauís, Comparattos etc. A lista de empulhadores do proselitismo político é farta.

Agora, não entendi sua lógica. O sujeito, pelo visto, poderosíssimo, consegue emplacar um filho no TST, mas não tem força suficiente pra dar aula na USP? Ora, volte pra escola.

Ao professor Ives, parabéns pela magnífica carreira. Sempre que posso o acompanho pela Rede Vida.

paulo disse:
04 de agosto de 2007 às 19:21

No Brasil, ultimamente, jurista pode significar aquele que empresta dinheiro a juros. Antigamente cobravam-se honorários para um parecer independente. Hoje pode-se comprar o parecer e o parecerista. Leia-se no Correio Brasiliense de 23 de janeiro de 2001 que os juristas Ives Gandra e Diógenes Gasperini emitiram pareceres favoráveis durante o processo de construção do forum trabalhista de São Paulo. A roubalheira estava muito bem referendada...

Robespierre disse:
04 de agosto de 2007 às 23:43

...muita bajulação para pouco expressão.

...outra coisa: importante mesmo é dar aula no Mackenzie, não é mesmo? Ou programas de leitura da CF na RV. Vá plantar batatas no banhado...

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
05 de agosto de 2007 às 18:54

Esqueceu a reportagem: trata-se de um notório defensor de banqueiros e mega-empresários.

OpusDei disse:
05 de agosto de 2007 às 20:37

Injustas as críticas anteriores. A reportagem está ótima! Além do mais, o sucesso de um homem se mede pela qualidade dos seus clientes, pelo dinheiro que arrecada, pela admiração que irradia e, também, pela medicriodade daqueles que o criticam.

André Cruz de Aguiar - Vironda e Giacon Advogados disse:
07 de agosto de 2007 às 09:45

Só faltou o endereço do escritório na Internet, depois de tanta propaganda.

Flávio Haddad disse:
07 de agosto de 2007 às 10:02

Mesmo sendo adversário da ideologia a qual se filia o colega IVES GANDRA, lhe devo meu respeito pela sua biografia como ser humano e profissional. Não me recordo de qualquer acusação contra o mesmo, por ter praticado qualquer ato que atente contra o Estado de Direito ou os Direitos da Pessoa Humana, como é comum entre profissionais do direito quando aliados ao Poder. Parabens Dr. Ives. (apesar de são-paulino...rs !)Saudaçõess corinthianas !

Habib Tamer Badião disse:
07 de agosto de 2007 às 22:34

O colega Ives Gandra é merecedor de todos os termos contidos neste excelente artigo. Tenho orgulho de trabalhar ao lado deste ícone do Direito Tributário Brasileiro. Parabéns ao autor e ao Consultor Jurídico por permitir veicular esta matéria de natureza histórica. Brasil será construído por vários Ives...!!!!

xxxxxxxxxxxxxxx disse:
19 de novembro de 2007 às 21:27

A matéria revela com muita propriedade a biografia de um dos mais renomados e competentes operador do direito. Gostaria apenas de acrescentar um pensamento que me veio do fundo da alma: "A MALDADE NÃO HABITA O CORAÇÃO DO POETA". (Mário Pallazini).

Luís da Velosa disse:
21 de novembro de 2007 às 12:02

"O silencio é a manifestação mais eloquente do pensamento."

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